STF BARRA ELEIÇÃO DE JADER BARBALHO AO SENADO

Esta semana, um dos assuntos que mais influenciou a opinião pública, fazendo com que opiniões contra e a favor entrassem em conflito, foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em cassar os votos ganhos e a pretensão política do Senador paraense Jader Fontenelle Barbalho (foto), que também é presidente do PMDB do Pará, segundo foi noticiado no site oficial do Supremo Tribunal Federal com o título Ficha Limpa: renúncia é caso de inelegibilidade para as Eleições 2010. O texto destaca que: “Ao adotar critério de desempate proposto pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 631102) interposto por Jader Barbalho, o Plenário da Corte decidiu pela prevalência da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura do parlamentar para o cargo de Senador da República. Os ministros, por maioria de votos (7×3), decidiram aplicar regra do Regimento Interno da Corte segundo o qual, em caso de empate, o ato contestado permanece válido.

O ministro Celso de Mello sugeriu que fosse aplicada ao caso, por analogia, a regra contida no artigo 205, parágrafo único, inciso II, do RISTF (prevalência do ato questionado), “considerada a própria presunção de legitimidade que qualifica como atributo essencial os atos estatais”. O Ministro disse que sua proposta foi apresentada “sem prejuízo da convicção” de cada integrante da Corte em relação à tese. “Estamos discutindo um outro tema, que é a superação do impasse”, disse. O Ministro citou que o mesmo critério foi adotado no julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 46, ocasião em que, devido a um empate em relação à não recepção de uma lei, o Supremo decidiu mantê-la válida. “Proponho que, neste caso, subsista a decisão impugnada”, concluiu.

Em relação ao critério de desempate, a maioria foi formada pelos ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Ellen Gracie e Cezar Peluso.

Voto de qualidade – Ficaram vencidos nesse ponto os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, por entenderem que ao impasse deveria ser aplicado o critério do voto de qualidade, pelo presidente do STF. Mendes destacou que se a regra do artigo 205 do Regimento Interno do STF poderia ser adotada por analogia também, por analogia, poderia ser utilizada a regra do Habeas Corpus, segundo a qual o empate favorece o autor do pedido.

Presidente – “Contra as minhas mais profundas convicções, contra decisões que repugnam a minha consciência, eu tenho que me submeter à decisão da maioria, aos interesses superiores das instituições e, sobretudo, do Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro Cezar Peluso, presidente da Corte. “É em nome desses princípios – lembrando a frase do nosso sempre ministro Sepúlveda Pertence – não é apenas a República que exige sacrifício, a instituição do Supremo, que supera a todos nós que passaremos, está acima de qualquer vaidade de caráter pessoal”, salientou o Ministro. “Vou aderir, a despeito da minha opinião pessoal, a solução proposta pelo ministro Celso de Mello”, concluiu, apesar de sua reservas quanto a essa solução. Ao final, Peluso destacou preferir que fosse completada a composição do Tribunal para julgar todos os recursos que dizem respeito à mesma matéria. “A história nos julgará, se acertamos ou não”, finalizou.

Critérios não adotados – Inicialmente, o ministro Celso de Mello expôs cinco critérios para definição do resultado do julgamento. Ele citou como possíveis regras de desempate aguardar a indicação do décimo primeiro Ministro pelo Presidente da República e o voto de qualidade do presidente do STF (artigo 13, inciso IX, alínea “b”, do Regimento). Também foram mencionados os critérios de convocação de Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerada inconstitucional em razão de aqueles ministros [do STJ] não terem sido investidos no exercício da função de Ministro do Supremo, e de adotar solução contrária à pretendida (artigo 146, caput do RISTF, com redação dada pela EC 35/09).

Inelegibilidade – Com o posicionamento da instância suprema da justiça, Jader Barbalho e os demais enquadrados pela lei, incluindo o deputado Paulo Rocha, terceiro colocado na disputa pelo Senado no Pará, com 1,73 milhão de votos, tornam-se inelegíveis durante o período remanescente do mandato – caso tenha sido eleito no último dia 3 de outubro – e nos oito anos seguintes ao término da legislatura. Com isso, o peemedebista está inelegível até fevereiro de 2011 e Paulo Rocha até 2014.

“Quando um caso tem repercussão geral, a conduta da corte tem sido a de dar o mesmo destino para os casos semelhantes. Em tese, salvo alguma particularidade do caso concreto todos os demais casos assemelhados terão que ter o mesmo destino”, afirmou o presidente do TSE e ministro do STF, Ricardo Lewandowski.

Portanto, os dois senadores que representarão o Pará no Senado Federal, nos próximos oito anos, serão Flexa Ribeiro (PSDB), que conquistou 1,81 milhão de votos, e Marinor Brito (PSOL), que teve 727 mil votos.

OAB elogiou decisão – Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o paraense Ophir Cavalcante, que participou intensamente do processo de moralização da política, por meio do projeto da Ficha Limpa, a decisão é motivo de orgulho para a população brasileira. “É uma notícia para se comemorar. A sociedade brasileira viu prevalecer os princípios da moralidade, da probidade, da ética na política que nós todos sempre buscamos. Isso nos conforta muito porque foi a partir de um movimento popular. É uma lei de iniciativa popular que chegou junto ao Congresso Nacional, foi aprovada nas duas casas, foi sancionada pelo presidente da República e agora o STF declara que ela não é inconstitucional, que ela vale para essas eleições. Então isso demonstra, efetivamente, que o Brasil está mudando. E essa mudança é a partir da força da sociedade, da força das instituições, que é maior que os homens”, comemorou. No entanto, ele alerta que a nomeação do último ministro da corte pode modificar a decisão do STF. Segundo Ophir Cavalcante, no recurso apresentado por Jader Barbalho, não é questionada a constitucionalidade da lei. Jader argumenta que a ficha limpa deve ser aplicada em 2012 e que não poderia retroagir para atingir fatos ocorridos há nove anos. Se o novo integrante da corte, na análise de um novo caso, entender que o artigo 16 da Constituição deva ser aplicado, a decisão pode mudar.

PMDB vai pedir nova eleição para o Senado – O PMDB, partido de Jader Barbalho, divulgou nota em que anuncia que vai pedir nova eleição para o Senado no Pará.

O argumento do partido é que com a decisão do STF serão tornados invalidados os votos dados a Jader Barbalho e, provavelmente, ao candidato do PT, Paulo Rocha, que também renunciou ao mandato e teve a candidatura indeferida sob o mesmo argumento usado para cassar o registro de Jader. Jader e Paulo Rocha somaram mais de 3, 5 milhões, equivalentes a mais de 50% dos votos válidos o que justificaria a nova eleição.

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