IPVA do Pará fica 6 % mais barato em 2011

(Foto: Reprodução)

Em 2011 o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Pará ficará em média 6,05 % mais em conta para carros. Essa variação negativa pode ocorrer para mais ou para menos, conforme a marca modelo do veículo. Para os veículos populares haverá redução do valor do imposto, em média, 5,15%. Para as motocicletas nacionais, o valor médio da redução será de  9,76 % e para caminhões a média da queda dos valores será de 6,01%, em relação aos valores cobrados em 2010.

A Secretaria da Fazenda (Sefa) publicou hoje, 17, no Diário Oficial (DOE) a Instrução Normativa número 29, que aprova os valores do IPVA 2011 e divulga a tabela com as datas de vencimento referentes ao IPVA. A tabela com os novos valores do Imposto será publicada no DOE  de segunda-feira, 20, mas o pagamento do imposto só começa em janeiro de 2011. O preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e serve como elemento para calcular o IPVA. A queda no valor do tributo acontece devido à desvalorização dos veículos de um ano para o outro.

O Pará tem frota total de 976.049 veículos e a frota tributada é de 802.287 veículos. A legislação prevê 12 tipos de isenção do IPVA e são 159.723 os veículos com isenção, entre eles táxis, veículos de entidades religiosas, os que tem mais de 15 anos e os pertencentes a  pessoas portadoras de necessidades especiais. Os veículos com imunidade são 14.039.

Este ano o Governo concedeu, por meio de decreto, a isenção do IPVA aos veículos das missões diplomáticas, repartições consulares e aos membros do corpo diplomático e consular acreditado junto ao Governo brasileiro e aos funcionários estrangeiros das missões sob a condição de reciprocidade de tratamento tributário no país beneficiado. A regulamentação foi feita com base na Convenção de Viena e beneficiou representações de países como Portugal e Japão.

IPVA Cidadão

O IPVA Cidadão é uma política pública do Governo do Pará que concede desconto no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que estimula os bons motoristas e proprietários de veículos que não cometeram infrações de trânsito.

Quem estiver dois anos sem receber multas de trânsito tem direito a desconto de 15% e quem estiver um ano sem multa recebe 10% de desconto. As demais situações recebem desconto de 5%. O desconto não é cumulativo.

O programa entra em seu quarto ano, e foi regulamentado por meio do decreto 2.645, publicado no dia 16 no DOE.

Para ter direito ao benefício, o IPVA deve ser pago dois meses antes da data do licenciamento do veículo no Detran, de forma integral, na data de vencimento. O pagamento do imposto também poderá ser feito, sem desconto, em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas. Basta acessar o site da Secretaria da Fazenda, no Portal de Serviços (www.sefa.pa.gov.br).

Parcelamento de débitos vencidos

O contribuinte que tem débitos vencidos até 2010 poderá parcelar o valor do IPVA em até 8 parcelas. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da Secretaria. O parcelamento pode ser feito via internet, no Portal de Serviços da Sefa, na opção Parcelamento de IPVA.
Para requerer o parcelamento basta procurar a Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD na região metropolitana de Belém. No interior do Estado, as Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat). Para maiores informações acesse o site da SEFA ou o serviço de atendimento telefônico Alô Sefa, 0800-725-5533.

(DOL, com informações da Sefa)

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