Eleitor tem três dias para justificar ausência no 2º turno

O eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno das eleições e não justificou a ausência no próprio dia do pleito tem até esta quinta-feira, 30 de dezembro, para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.

Ao procurar o cartório eleitoral (ou Central de Atendimento) o eleitor deve preencher o requerimento de justificativa, dirigido ao juiz eleitoral de sua Zona de origem, informando nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, mediante comprovação.

O eleitor que não votou porque estava fora do país tem 30 dias após o seu retorno ao Brasil para justificar a ausência. O recesso na Justiça Federal se estende de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011.

O eleitor que não justificar a ausência estará sujeito ao pagamento de multa e ficará em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

A quitação eleitoral é necessária para obter passaporte, Cadastro de Pessoa Física (CPF), realizar matrícula em estabelecimento público de ensino, ou prestar concursos públicos, entre outros. Com informações da assessoria

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