Defeso: venda de caranguejo é liberada no Pará

Desta terça-feira (11) até o próximo dia 19 deste mês, volta a ser liberada a venda de caranguejo-uçá nas feiras e estabelecimentos comerciais do Estado.

Venda de caranguejo é liberada no Pará

O primeiro período de defeso da espécie, estabelecido pela Instrução Normativa 001/11 da Sepaq (Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura), encerrou-se ontem. Nas feiras localizadas no Ver-o-Peso, na avenida Rômulo Maiorana e no bairro da Pedreira, os pontos de comercialização estavam vazios. Segundo demais trabalhadores, os feirantes não apareceram desde o início do defeso, no último dia 5. ‘Quando (o caranguejo) está em falta, eles não vendem. Por isso as barracas estão vazias’, disse o vendedor de peixe do Ver-o-Peso, Eloy Aguiar, 55 anos. Alguns feirantes afirmaram que o caranguejo-uçá estará disponível novamente para a comercialização em Belém a partir de quinta-feira (13).

O próximos períodos do defeso são de 20 a 25 de janeiro; 3 a 8 e 19 a 24 de fevereiro; 5 a 10 e 20 a 25 de março. As datas foram definidas com base nas ocorrências das luas nova e cheia. Durante essa fase é proibida a captura, o transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização de espécies vivas, carne ou partes isoladas. Tudo para proteger o fenômeno natural da ‘andada’, isto é, período reprodutivo em que os caranguejos saem das galerias e andam pelos manguezais para acasalamento e liberação dos ovos. Os períodos, porém, são apenas indicativos. Caso os crustáceos façam a ‘andada’ fora das datas estabelecidas pela Sepaq, fica igualmente proibida a captura e venda. Para comercializar o produto durante a proibição, é necessário adquirir a declaração de estoque ou a autorização de comercialização junto ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ou ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).

Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente), Adepará (Agência de Defesa Agropecuária do Pará), BPA (Batalhão de Polícia Ambiental) da Polícia Militar, Dema (Divisão Especializada em Meio Ambiente) da Polícia Civil, entre outros órgãos, são responsáveis pela fiscalização da venda ilegal do caranguejo-uçá. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, a pena para quem desrespeitar o período do defeso corresponde à detenção de um a três anos, multa, ou ambas as penas cumulativamente, bem como multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto.

ORM

notapajos.com

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