Portabilidade, direitos do consumidor

A portabilidade numérica é a facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.

Na telefonia fixa, os clientes podem:

1 – mudar de endereço, sem mudar de operadora, desde que seja na mesma área local
2 – mudar de operadora sem mudar de endereço
3 – mudar de endereço e de operadora, desde que na mesma área local
4 – mudar de plano de serviço sem mudar de operadora.

Na telefonia móvel, os clientes podem:

1 – mudar de operadora dentro da mesma Área de Registro (DDD)
2 – mudar de plano de serviço.

Confira aqui uma cartilha da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com perguntas mais frequentes sobre portabilidade numérica (arquivo em pdf).

Fonte: Anatel
G1

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