Seguro para vítmas de acidentes de trânsito

Acidentes com moto representaram 60% dos acidentes no ano de 2010. Em casos de morte, invalidez ou despesas médicas ocorridos por acidente de trânsito os usuários da via tem direito ao seguro DPVAT. É um seguro que cobre despesas por danos pessoais, garantido a qualquer cidadão envolvido em acidente de trânsito. O DPVAT é obrigatório desde 1974.

Para solicitar o seguro é necessário boletim de ocorrência, dados do veículo e solicitar um laudo de lesão corporal junto ao IML. O prazo para dar entrada no seguro é de três anos. Os valores de indenização são de 13.500,00 para morte no trânsito, até 13.500,00 para invalidez permanente e de até 2.700,00 para custear despesas médicas.


Seguro DPVAT
O que é e quem tem direito:

O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.

O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos a contratação de um seguro específico para este fim, entre eles o seguro Carta Verde (para maiores informações sobre o carta verde.

Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
Você mesmo dá entrada
nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo.

Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.

É por isso que pagar o Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação. É um exercício de cidadania.

No tapajós

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