Receita diminui pagamento de IR sobre rendimentos de anos anteriores

A Receita Federal reduziu a tributação sobre os “rendimentos recebidos acumuladamente” (RRA), ou seja, receitas de anos anteriores que estão sendo recebidas em 2011. A instrução normativa 1.127, que altera os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes para o pagamento do Imposto de Renda sobre esses ganhos, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (8).

Em um exemplo divulgado pela Receita Federal, para o cálculo de um rendimento relativo a dez meses de 2008, considerando-se um rendimento de R$ 20 mil, o imposto a pagar, pela regra anterior, seria de R$ 4.807,22 com a aplicação da alíquota de 27,5% do IR.

Com a nova regra, a tributação cai para R$ 375,64. O valor representa o pagamento da alíquota de 7,5% sobre R$ 5.009, ou seja, a diferença entre R$ 20 mil e R$ 14.991 (faixa mínima do IR multiplicada por dez meses).

A base para a nova norma é a tabela do IR deste ano, pela qual estão isentos aqueles que recebem mensalmente até R$ 1.499,15. Entre 1.499,16 e R$ 2.246,75, a alíquota é de 7,5% e, entre R$ 2.246,76 e 2.995,70, a taxação é de 15%. Para rendimentos entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19, a taxação é de 22,5% e, acima de R$ 3.743,19, a alíquota sobe para 27,5%.

O Fisco informou que a regra se aplica a rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios; além de rendimentos do trabalho.

Ações na Justiça
“Você ficou dois anos, três anos sem receber seu salário. Você hoje recebe todo o seu salário, joga na tabela normal e paga um monte de imposto. Se tivesse recebido na época, e fosse menos do que R$ 1.499 por mês, não pagaria imposto nenhum”, disse o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.

Segundo ele, já havia ações na Justiça questionando a regra anterior, que estavam sendo vencidas pelos contribuintes. “Existiam ações judiciais, e a Procuradoria recomendou que não se lançasse isso”, declarou ele, que não soube dizer o quanto o governo deixará de arrecadar com a medida.

Tributação na fonte
Pela nova norma, acrescentou a Receita Federal, rendimentos acumulados relativos a anos anteriores ao do recebimento terão tributação exclusiva na fonte, no mês do crédito ou pagamento.

De acordo com a Receita Federa, o imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, ou pela instituição financeira depositária do crédito, e será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, com a utilização da tabela progressiva do IR 2011.

Segundo Joaquim Adir, da Receita Federal, a tributação na fonte deve diminuir o número de contribuintes na malha fina. “A maioria dos contribuintes não sabe que tem que pagar e acaba retida em malha”, explicou ele.

No preenchimento da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, a ser entregue pelo contribuinte pessoa física, no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, o valor deverá ser informado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente”, informou a Receita Federal.

Do G1

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