Sinprosan rebate esclarecimento da Prefeitura

O Sindicato dos Profissionais das Instituições Educacionais da Rede Pública Municipal de Santarém (Sinprosan) rebateu a nota de esclarecimento da Prefeitura de Santarém em relação ao reajuste dos salários dos professores do Município. Em nota, o Sinprosan garantiu que a categoria não está reivindicando aumento salarial, por conta da data-base para negociação que será apenas no mês de maio.

De acordo com o presidente do Sinprosan, professor Iracildo Pereira, a reivindicação da categoria é o respeito e cumprimento do artigo 64 da Lei nº 18.248/2009 (PCCR) que estabelece uma diferença de 60% entre os níveis I (professor de nível médio) e II (professor de nível superior), que não vem sendo cumprido desde 2009.

Para o Professor, a categoria nunca entendeu que o salário mínimo seja índice de reajuste salarial, já que o indicador é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

“Mesmo que, vergonhosamente, o governo municipal ainda pague salário mínimo para um professor de nível médio e para os temporários”, critica professor Iracildo.

Segundo ele, o único esforço, por parte do governo, para evitar a greve é apenas receber a Comissão de Negociação, com o objetivo de criar um discurso que sempre está dialogando com a categoria, mas sem nenhuma proposta concreta no sentido de cumprir a lei.

Professor Iracildo ressalta que a categoria entende que a greve causa transtornos para todas as partes, como professores, alunos e a sociedade em geral, mas que será o único mecanismo disponível para exigir do governo municipal o cumprimento do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério.

“Reafirmamos que a categoria não está reivindicando aumento salarial, como afirma o governo, e sim que seja respeitada a Lei do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério”, finalizou.

Uma assembléia está programada para acontecer na manhã desta quinta-feira, 17, na sede do Sinprosan, localizado na Alameda 31, no bairro do Aeroporto Velho.

Em nota, o Sinprosan enviou uma tabela em relação ao pagamento do salário dos professores da rede municipal. Veja a tabela:

 

CARGO NÍVEL CLASSE
A B C D E F G H
PROFESSOR I 469,00 4,94 4,98 5,03 5,08 5,14 5,20 5,24
II 750,00 7,73 7,96 8,20 8,45 8,70 8,96 9,23
III 900,00 9,27 9,55 9,84 10,13 10,44 10,75 11,07
IV 1081,00 11,13 11,46 11,81 12,16 12,53 12,90 13,29
V 1297,00 13,36 13,76 14,17 14,59 15,03 15,48 15,95

 Da Redação

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