CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO

Calúnia, injúria e difamação são crimes praticados contra a pessoa, especificamente contra a honra. A honra, na definição de Victor Eduardo Gonçalves, “é o conjunto de atributos morais, físicos e intelectuais de uma pessoa, que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua auto-estima”.

O importante é distinguir quando é calúnia, quando injúria ou difamação. O Código Penal Brasileiro em sua parte especial, mas precisamente entre os artigos 138 a 145, trazem conceitos e regulamento sobre as três figuras delituosas praticadas contra a honra do ser humano.

CALÚNIA é imputar a(s) pessoa(s), falsamente, fato definido como crime. Na jurisprudência: “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos: imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” (RT 483/371). Ou seja, é dizer inverdades de uma pessoa ou determinado grupo, informando serem autores de algum fato tipificado como crime como: roubo, furto, homicídio e outros mais brandos.

DIFAMAÇÃO é imputar fato ofensivo à reputação a uma pessoa ou várias. Exemplo para melhor entender: dizer que uma pessoa foi trabalhar embriagada; que fulana trai beltrano. Mesmo que o comentário seja baseado em fatos verdadeiros, não pode difamar/ comentar. O legislador quis deixar claro que as pessoas não devem fazer comentários com outros acerca de fatos desabonadores de que tenham conhecimento sobre essa ou aquela pessoa.

INJÚRIA é ofender a dignidade ou decoro. É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. No calor de uma discussão, você começar a xingar, a chamar de imbecil e outros. Não se refere a um fato, mas a atitudes, como, por exemplo, numa discussão, chamar alguém de homossexual. Não há imputação de fato, mas de vícios, defeitos e pontos negativos.

Os três crimes são passíveis de pena de reclusão que variam em regra de um mês a dois anos, e multa. Sem prejuízo pela reparação de dano moral e material.

A calúnia se aproxima da difamação por atingirem a honra objetiva de alguém, por meio da imputação de um fato, por se consumarem quando terceiros tomarem conhecimento de tal imputação e por permitirem a retratação total, até a sentença de 1a Instância.

A difamação se distinguir da injúria, pois a primeira é a imputação a alguém de fato determinado, ofensivo à sua reputação honra objetiva, e se consuma , quando um terceiro toma conhecimento do fato, diferentemente da segunda em que não se imputa fato, mas qualidade negativa, que ofende a dignidade ou o decoro de alguém, honra subjetiva, além de se consumar com o simples conhecimento da vítima.

Portanto, imprescindível deixar a vida alheia seguir seu rumo. Fofocas podem lhe restar processos judiciais sérios, e não apenas um, mas dois. O criminal mais o cível, de indenização pelo dano causado.

 Por: Jacqueline Ferreira

Um comentário em “CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO

  • 19 de maio de 2014 em 00:02
    Permalink

    Fui difamado por telefone, posso dar queixa crime?

    Resposta
  • 23 de janeiro de 2013 em 16:33
    Permalink

    olá, sou consultor de vendas de consórcio de uma marca de motos famosa, vendi um consorcio para um cidadão, explicando tudo sobre o consorcio, enfim que se ele desistisse só receberia o dinheiro de volta por um sorteio mensal, ou no fim do plano. no entanto o mesmo desistiu do plano por ter encontrado uma moto mais barata, e apartir daí veio a loja atrás do dinheiro que deu da parcela. expliquei de novo a forma de devolução, o mesmo disse que problema dele não resolvia nem dessa forma, nem com policia nem justiça. virou o rosto de lado e saiu me encarando. apartir daí procurou meu gerente em busca da devolução em tese, e resolveu inventar algumas mentiras no objetivo que eu perdesse o meu emprego tipo: que eu passava de dois dias bebado na cidade sem abrir a loja, que eu recebia o dinheiro das vendas das motos e ia jogar baralho com o dinheiro dos clientes, e não entregava as motos e mais…apartir deste dia vive de esquina em esquina da cidade dizendo que eu roubei ele,os comentários surgiram na cidade, e minhas vendas cairam e os clientes que já pagavam, alguns desistiram num total de cinco em menos de dez dias. um prejuízo para empresa de 38,500,00 em vendas. e hoje me sinto sem força e envergonhado na cidade sem coragem de argumentar as vendas já que alguns clientes já falaram que sabia do comentado. preciso de orientação para tomadas de providencias. já registrei um bo. grato

    Resposta
  • 5 de julho de 2012 em 12:04
    Permalink

    Bom dia.
    Trabalho com vendas estou num período de experiência.
    Fiz uma troca de mercadoria e digitei errado o código do produto.No final do dia,na hora de conferir o caixa acusou o erro,porem tinha dito para o outro funcionário o que tinha ocorrido.A partir dai começou as conversas de canto.Uma pessoa virou para o gerente e disse!(NÂO QUERO MAIS TRABALHAR COM ELE, ESTOU COM MEDO).O que devo fazer?

    Resposta
  • 2 de maio de 2011 em 15:04
    Permalink

    foi ameçada e xingada pela telefone, posso prestar queixa na delegacia e a gravação das ofensas serem provas, uma vez solicitada a operadora de telefone?

    Resposta
  • 28 de março de 2011 em 14:51
    Permalink

    Sr Luiz, existe a necessidade de provas para que a sentença seja condenatória. Na justiça, funciona assim, tudo que se alega tem que ser provado com documentos, testemunhas, gravações autorizadas por lei e outros.

    Resposta
  • 26 de março de 2011 em 14:59
    Permalink

    Doutora meu filho falou de uma menina na escola e o pai dela processou meu filho, mas não tem prova meu filho pode ser condenado.

    Resposta
  • 25 de março de 2011 em 16:56
    Permalink

    Obrigado pela colaboração doutora, estava precisando saber, já que minha vizinha fala mau de mim, agora sem o que fazer.

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *