Empresas integrantes do simples podem parcelar seus débitos fiscais
A lei instituidora do regime simplificado de tributação veda expressamente a possibilidade de parcelamento das Empresas integrantes do SIMPLES Nacional que possuam obrigações tributárias vencidas e não pagas, entretanto, por interpretação da legislação, agora elas podem parcelar esses débitos e não serem excluídas dessa sistemática por eventual impontualidade.
E tal se deve por que a Constituição promove a isonomia entre as Pessoas Jurídicas, ou seja, todas devem ter as mesmas oportunidades, inclusive a de parcelar eventuais débitos junto a Fazenda.
Há mais. A Lei 10.522/02, genericamente possibilita que as pessoas jurídicas que possuam débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional poderão parcelar em até sessenta parcelas mensais. Ou seja, por interpretação do ordenamento jurídico entende-se que com o advento desta lei, as empresas integrantes do sistema simplificado de tributação teriam a possibilidade de integrar o parcelamento comum.
Por isso, as empresas que possuírem débitos e estiverem interessadas em saldá-las devem entrar com ação contra a União para garantirem esse direito e ter emitido em seu favor Certidão Negativa de Débitos.
Autor: Cassen Lorensi – OAB/RS 74.604 Advogado da área de inteligência tributária
para q garatam esse direito e ter emitido em seu favor acertidao negativa de debitos