Justiça acelera revisão de aposentadorias do INSS
A Justiça do Rio condenou o INSS a apresentar a memória de cálculo de benefício de um segurado que acionou os tribunais em busca da inclusão de período de trabalho na aposentadoria e consequente revisão dos ganhos com pagamento de valores atrasados. A decisão, inédita da 2º Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio, freia o posicionamento do INSS em se recusar a apresentar a memória de cálculo para a revisão dos rendimentos.
Na ação, de requisição de pequeno valor (RPV) — que envolve até 40 salários mínimos —, o juiz federal Hudson Targino Gurgel entendeu que o INSS, por ser detentor dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação da revisão dos valores, teria melhores condições e facilidades na elaboração da memória de cálculo para revisão de benefícios do que o segurado. Além de ser condenado a apresentar os números, o INSS terá ainda de pagar 5% sobre as custas do processo.
Especialista em Direito Previdenciário, Flávio Brito Brás explica que, além de implicar na morosidade do julgamento da ação, a negativa do INSS em apresentar a memória de cálculo acabava representando uma ameaça à continuidade do processo. Isso porque, o segurado, que normalmente busca o atendimento gratuito no Juizado Especial Federal, não tem condições financeiras para contratar um advogado e um atuário para fazer os cálculos.
“Há meses o INSS faz isso. Se nega a apresentar os cálculos para a revisão. O instituto tem mais estrutura para refazer as contas da revisão e atrasados, além de todas as ferramentas para tal. Era um posicionamento procrastinatório. A administração pública existe para servir ao cidadão, já que a mesma é custeada por ele. É um prejuízo social e moral”, avalia Flávio Brito. O advogado acrescenta que o mais alarmante é que a recusa atingia, normalmente, segurados enfermos.
Certificação digital para alta automática sai em abril
O Instituto Nacional do Seguro Social vai começar a testar, a partir de abril, no Rio Grande do Sul, o sistema de certificação digital para a alta automática. O programa eletrônico vai permitir que o médico assistente conceda a alta de 60 dias ao paciente sem necessidade de perícia.
A Tabela de Repouso com os períodos médios de afastamento de cada doença, com base na Classificação Estatística Internacional de Doenças, também deve ser divulgada pelo INSS nos próximos dias. O documento já foi finalizado pelo instituto e aguarda apenas a assinatura do presidente do INSS, Mauro Hauschild, para ir à consulta popular.
A ‘Tabela de Repousos’ será disponibilizada no portal eletrônico do Ministério da Previdência Social — www.previdenciasocial.gov.br — e será aberta para consulta pública.
Fonte: O Dia