ONU condena decisão do STJ que inocentou estuprador

Justiça

A Organização das Nações Unidas (ONU) condenou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inocentou o estuprador de três meninas de 12 anos, sob o argumento de que elas já tinham vida sexual ativa antes do abuso. O escritório da ONU responsável pelos Direitos Humanos deplorou a decisão, que, segundo a entidade, pode abrir precedente “perigoso”.

– É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos. A decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero – disse Amerigo Incalcaterra, representante regional do escritório para a América do Sul.

Incalcaterra notou que a decisão do STJ contradiz vários tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, incluindo a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW).

Ele pediu às autoridades nacionais, incluindo o Poder Judiciário, que priorizem os interesses da criança na tomada de decisões e lembrou a obrigação dos Estados de protegerem as crianças de todas as formas de violência, incluindo o abuso sexual. De acordo com as diretrizes internacionais de direitos humanos, a vida sexual de uma mulher não deve ser levada em consideração em julgamentos sobre seus direitos e proteções legais, incluindo a proteção contra o estupro, apontou a ONU.

Nesta quarta-feira, o STJ anunciou nota de esclarecimento sobre o caso. Segundo a corte, a decisão foi tomada sob o entendimento de que não se pode considerar crime o ato que não viola a liberdade sexual, já que as menores se prostituíam antes do suposto crime. Na nota, o STJ frisa que “não institucionalizou a prostituição infantil”, e que a decisão não viola a Constituição. Além disso, a corte ressalta que poderá mudar seu entendimento, mas não sua decisão, e nega que o presidente do STJ, Ari Pargendler, tenha admitido rever sua decisão.

A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, também disse que ia pedir a reversão da decisão STJ. A ministra considerou inaceitável que as próprias vítimas sejam responsabilizadas pela situação de vulnerabilidade que se encontram.

Fonte: O Globo

3 comentários em “ONU condena decisão do STJ que inocentou estuprador

  • 6 de abril de 2012 em 18:17
    Permalink

    CÚMULO…

    AS VEZES NESSE PAÍS TENHO VONTADE DE TRANSGREDIR, SOMOS OBRIGADOS A VER CADA UMA Q… VAMOS RESPEITAR! FICAMOS C/ CARA DE IMBECIL!

    NÃO PODEMOS COMUNGAR C/ COISAS ERRADAS E ESTÚPIDAS! SERIA MESMO O FIM ! TOMARA Q/ AS M… SEJAM DESFEITAS.

    Resposta
  • 6 de abril de 2012 em 18:09
    Permalink

    Data maxima venia a decisão do STJ foi um VEXAME!

    NÃO IMPORTA a vida pregressa ou atual da vítima: ESTUPRO É ESTUPRO! VIOLAÇÃO DA LIBERDADE SEXUAL. UMA CRIANÇA DE 11 , 12 ANOS PODE SER O Q/ SEJA, ANTES DE TUDO É CRIANÇA , ADOLESCENTE ….

    A idade da vítima interessa sim e muito, FAZTODA A DIFERENÇA. Nosso ordenamento jurídico diz inclusive q/tem casos q/ mesmo c/ o consentimento da vítima, O ESTUPRO É PRESUMIDO.

    Convenhamos c/ o MÍNIMO do bom senso : é muito mais fácil enganar ludibriar uma criança do q/ uma mulher de 21 anos p/ cima. O normal é q/ uma pessoa adulta seja muito mais difícil de \”levar no papo\”, enganar, do q/ uma garotinha de 12 anos.

    ESTUPRO É ESTUPRO!
    ESTUPRO PRESUMIDO É ESTUPRO PRESUMIDO!
    AFRONTA A LIBERDADE SEXUAL DA PESSOA!

    É DEGRADANTE É IMORAL É UM ABSURDO É CRIME UMA PESSOA MANTER RELAÇÃO SEXUAL C/ UMA CRIANÇA!!!!!!!!!!!!

    DATA MAXIMA VENIA O NOSSO STJ FOI MAIS Q/ INFELIZ, FOI CRUEL NA SUA r. DECISÃO.

    PURITANISMO OU FALSO MORALISMO A PARTE TAL DECISÃO É CRUEL PERANTE A PESSOA HUMANA. A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA FOI TOTALMENTE ESQUECIDA! OS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE FORAM ENTERRADOS VIVOS!
    PROFUNDAMENTE LAMENTÁVEL ISSO TER VINDO DO NOSSO STJ!

    Resposta
  • 6 de abril de 2012 em 08:17
    Permalink

    Senhores,
    Nós não devemos respeitar a decisão do STJ nesse caso. Devemos repudiar e enviar nosso manifesto para a Ministra de Direitos Humanos, no sentido de reveter essa desastrada decisão.
    Essa decisão do STJ realmente merece as críticas da ONU. Imagine que abre o precedentes para que outros estupradores, de menores, pode buscar forjar testemunhas de que a vítima já se prostituía , e pronto!; pode ser inocentado. Por outro lado é truísmo afirmar que , no Brasil , a prostituição infantil é uma realidade e não se percebe ações práticas das autoridades constituídas e sim muitas conversas.
    Acredito que deveria buscar ações que acabasse com essa prática e punir, severamente os aliciadores dessas menores que cresce em progressão geométrica e agora com essa decisão , só pode aumentar os casos sem ações coercitivas.
    Mesmo que se tratasse de uma Prostituta maior de idade, o que foi questionado foi o estupro e não acertos de serviços.
    Baseado nesse princípios os estupradores , de plantão pode ir à caça.
    Isso para nós brasileiros é mais uma vergonha…

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *