ALIMENTOS x MAIOR IDADE

Muitos questionam sobre o direito do filho maior de 18 anos de idade receber pensão alimentícia e sobre o dever dos pais em garantir verba de natureza alimentar (vestuário, moradia, educação, saúde, alimentação, lazer e outros).

Desde janeiro do ano de 2003, a maioridade se dá com o alcance dos 18 anos. Ficando apenas nas questões previdenciárias a idade de 21 anos para caracterização do não recebimento de benefícios, sem prejuízo de suas exceções como os dependentes com deficiências físicas e capacidade de discernimento.

A extinção do poder familiar, com a maioridade civil do filho, aos 18 anos de idade, enseja dúvidas sobre a continuidade da obrigação do pai ou mãe em pagar a pensão alimentícia, fixada em juízo. Afinal, até quando o pai (pai e mãe) é obrigado a pagar pensão alimentícia ao filho?

A legislação vigente não determina o termo final da obrigação de pagar os alimentos, restando para a doutrina e a jurisprudência resolver este impasse com base no binômio necessidade x possibilidade dos envolvidos. A orientação majoritária dos tribunais vem sendo no sentido de admitir a extensão do limite de idade até os 24 anos, para permitir ao filho sua formação educacional, sem incentivar o ócio.

As questões litigiosas neste tema civil e não previdenciário, que percorrem o judiciário são casos que devem ser estudados isoladamente. Pois para melhor entender cito o ditado popular, “cada caso é um caso”. De acordo com seu conhecimento jurídico sobre o tema em conjunto com os limites da legislação, já que a Constituição Federal assegura que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (artigo 5º, II), o juiz decide por seu convencimento entre o dever de alimentar e o direito aos alimentos.

O fato de o filho na maior idade não trabalhar, não constitui que ele tenha direito a pensão alimentícia. E o fato de este trabalhar também não significa que este não tenha direito à pensão alimentícia. O que ocorre é se esse filho não trabalha por comodismo ou por grande exigência nos estudos, como alguns casos o ensino superior exige tempo integral. Importante caracterizar o binômio necessidade/possibilidade.

De acordo com o artigo 1.694, caput, do Código Civil, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedirem uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender necessidades de sua educação, alimentação, saúde, moradia e outros. Veja que o artigo 1.695, completa que são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Tudo vai depender das duas partes comprovarem suas necessidades e seus direitos e de o juiz analisar e aplicar a legislação em conjunto com os bons costumes.

Importante ressaltar que não há o que se falar em filho legítimo e ilegítimo. Não existe distinção legal para os filhos havidos da relação matrimonial e os filhos havidos fora do vínculo nupcial. Qualquer diferenciação neste sentido é ilegal no ponto de vista jurídico e amoral do bom costume.

A obrigação alimentar do provedor em relação a seu filho menor decorre do dever de sustento, e é inerente ao poder familiar. Logo, trata-se de um dever indeclinável, não sendo viável pretender ver-se dispensado desse encargo.

A súmula 358 do STJ impõe a necessidade do alimentante requerer judicialmente o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade, posto que a extinção da pensão está sujeita à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos do processo judicial que gerou a pensão.

33 comentários em “ALIMENTOS x MAIOR IDADE

  • 5 de julho de 2017 em 17:25
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    Deveria ter distinção entre legítimos e ilegítimos. A lei está premiando um erro.

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  • 3 de agosto de 2015 em 17:03
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    Tenho u.a filha especial ela já e interditada recebe o benefício de bpc eu posso esta pedindo a pesao alimentos?

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  • 15 de julho de 2015 em 11:49
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    Bom dia! Tenho um filho que fez concurso para Afa( militar) e faz faculdade la dentro, nunca precisei colocar o pai dele na justica , pois sempre deu a pensao dele sem reclamar, sendo que quando meu filho.completou 18 anos o pai disse que nao podia dar mais pensao, e o pai dele e bem remunerado. Os gastos dos alunos da Afa e muito alto, apesar deles ganharem uma ajuda de custo , mas nao da para nada, pois tem muitos descontos e termina nao sobrando nada, Eu me desdobro para nao deixar faltar para o meu filho, mais cada vez mais esta dificil, fico preocupada, com essa situacao! Gostaria de saber se o meu filho tem algum direito, e se eu como mae posso mover uma acao contra o pai dele, ele e de maior tem 18;anos mais fica dentro da Academia de segunda a sexta feira , as vezes sai final de semana, logo para ele seria dificil abrir um processo?

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  • 14 de junho de 2015 em 09:59
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    meu nome e marcos
    olha acho que não existe isso de paga pensão para pessoa de maior,aqui na rua onde moro tenhe um filha de um amigo que se reprovou de ano só para passar mas tempo recebendo.que lei viu.

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  • 16 de abril de 2015 em 20:27
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    Boa noite

    Meu comanheiro que moramos juntos paga uma pensão para dois filhos um de mais de 21 que tem sociedade em uma firma com faturamento mensal e uma filha de 24 anos, e meu companheiro tem 73 anos e como ele tem dividas a pagar e compromissos com plano de saude, divida em bancos, e despesas dele mesmo com moradia e alimentação e medicamentos está dificil, e ainda tem do pprimeiro casamento de uma filha com quase 40 anos e um filho de 35 das pensões ele paga quase 10.000,00. ele quer pedir exoneração e como ele não tem documentos dos filhos esta dificil. Pela idade e a situação financeira dele minha preocupação e de como sobreviver com dignidade si ele deixou até acasa pra ex companheira e esta pagando aluguel

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  • 3 de abril de 2015 em 19:01
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    Esqueci de falar que o valor da pensão é de 4 salários mínimos.

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  • 3 de abril de 2015 em 18:51
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    Olá,

    O meu marido tem 65 anos, e uma filha de outro casamento que tem atualmente 20 anos. Não temos moradia própria, os rendimentos dele caiu, e temos uma filha de 3 anos. Nesse caso, caberia um pedido de revisão de pensão alimentícia, visto a idade dele, o fato dos rendimentos terem diminuído consideravelmente (tanto que estamos fazendo empréstimos constantes para sanar as dívidas), não termos moradia, e ainda ter uma menor para sustentar? Agradeço muitíssimo a atenção.

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  • 27 de fevereiro de 2015 em 13:55
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    ola queria saber se a como ser ressarcida da pesnsao alimenticia sendo q meu pai nunca pagou , toda vez que ele recebia da justiça a intimação para pagar ele sumia.
    tenho 27 anos não consegui terminar os meu estudos pois tinha q trabalhar para ajudar em casa com a alimentação.
    tem alguma forma para que ele posa me ajudar financeiramente ?

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  • 11 de fevereiro de 2015 em 19:40
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    Oi tenho um filho de 18 anos queria saber se o pai dele tem que pagar a pensão pra ela se ele estiver estudando e trabalhando mais o tra Balho dele não paga muito mal da pra ele éo pai dele quer tirar a pensão este ano mesmo ele estudando

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  • 5 de fevereiro de 2015 em 14:48
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    Eu tenho muitas dúvidas referente a isso. Como posso entrar em contato com vocês? Facebook? WhattsApp? Tenho dúvidas, e não gostaria de perguntar por aqui, considerando o fato de ficar a olhos de terceiros, minha dúvida.

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  • 24 de janeiro de 2015 em 21:56
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    Tenho dois filhos, um de 25 e outro de 24, pago pensão há anos para o dois, acontece que eles brincam de estudar, param e voltam quando querem, mudam de curso e pelo que parece permaneceram assim. A pergunta é quando posso na verdade entrar na justiça para cessar as pensões? filhos que usam cursarem faculdades sem nunca terminar devem continuar recebendo pensão?

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  • 19 de janeiro de 2015 em 08:56
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    Olá, moro com a minha mãe e meu pai me paga pensão. Vivemos brigando por conta disso que ele quer que eu assine para retirar a pensão mais estou cursando o ensino superior estou o 3° ano já e faço 20 anos em maio de 2015. A minha pergunta é: É possível que a pensão venha para a minha \”mão\” ou conta? Pois assim as brigas iam cessar.

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  • 16 de janeiro de 2015 em 11:23
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    Tenho 21 anos, trabalho mas ainda recebo pensão do meu pai pois minha mãe o levou na justiça quando se separaram, agora ele me levou na justiça para retirar a pensão, entendo perfeitamente o motivo mas a pergunta é o seguinte, se ele quisesse levar minha mãe na Justiça para retirar essa pensão ao inves de mim ele poderia? Vale lembrar que a pensão cai na conta da minha mãe mas a alimentada sou eu.

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  • 9 de dezembro de 2014 em 11:32
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    tenho um filho de 22 anos não estuda e não trabalha devo paga pensão.

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    • 10 de dezembro de 2014 em 08:11
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      Prezado Sr Valter:
      primeiro temos que saber se a pensao que vc esta pagando decorre de ordem judicial, ou seja, se foi determinado por um juiz de direito. tendo sido determinado por um juiz de direito voce tem que continuar a apgar a pensão. contudo, voce deve entrar com um processo pedindo a exoneraçao do pagamento da ´pensao alimenticia. o Juiz vai analisar o caso, se ele nao estuda nem trabalha possivelment o juiz vai entender que ele esta ficando desta forma justamente para não trabalhar mesmo, e devera determinar que voce deixe de pagar a referida pensão.porem até que o juiz determine desta forma, voce devera continuar pagando a pensão pois se vc nao continuar pagando possivelmente vai ocorrer pedido de prisao e ou execuç~çao dos valores devidos

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  • 3 de novembro de 2014 em 11:50
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    Bom tenho 18 anos , meu pai sempre pagou a pensão porem minha mae nunca me deu um real , e não vejo ela fazendo uso desse dinheiro para mim , tenho direito de receber a metade da pensão ?

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  • 18 de julho de 2014 em 21:21
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    Ola tenho 20 anos, sou gêmeas e tenho um irmão de 17 anos, que ficará de maior próximo ano, minha mãe recebe pensão alimentícia do meu pai que foi exigido pelo juiz 30% do salário dele, Mais minha mãe nunca fez nada por nós em 15 anos recebendo essa pensão, sempre estudamos em colégio público, onde o ensino não é muito satisfatório, minha irmã gêmeas parou de estudar no sétimo ano, casou com um presidiário no cartório união estável para poder visita-lo na prisão mais ainda residir com minha mãe , meu irmão ainda estudar está fazendo primeiro ano do ensino médio, eu terminei os estudos graças a Deus e meu pai que me ajudou, Mais todos sabemos que isso foi só uma etapa e que falta muitas, e agora me vejo parada não tenho condições financeiro de pagar uma faculdade, nem conhecimento suficiente para passar no Enem.. Enfim queria saber se tenho alguma chance de conseguir uma parte da pensão que minha mãe recebe para investir no meu futuro já que ela nunca fez isso ?!

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  • 12 de maio de 2014 em 16:58
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    Pensão alimenticia para menor é totalmente aceitável. Mas se vc pagou ao menor e ele não trabalha ou estuda deveria aplica uma surra neste dito vagabundo. A isso inclui os universitários de faculdades particulares que devem ter algum retrocesso mental

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  • 25 de março de 2014 em 21:05
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    Qualquer um hoje em dia pode fazer direito basta saber ler e escrever alguma coisa.virou comércio principalmente faculdade de direito. QUERO VER PASSA PARA UMA PÚBLICA kkkk.

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    • 18 de maio de 2014 em 12:20
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      O artigo em si é bem interessante, acredito que fazer direito todo mundo pode mesmo, mas não basta só saber ler e escrever alguma coisa como nosso colega disse ai nos comentários, requer muito mais que isso, requer um senso crítico, coisa que poucos na sociedade em que vivemos tem. Pensão para maiores de 18 anos, justo desde que deem uma lida no artigo 1.694 do C.C, existem varias outras coisas a se levar em consideração para proferir uma sentença em favor do reclamante, não somente se ele cursa um curso superior em universidade particular ou pública! Mais senso crítico galera, menos comodismo e hipocrisia.

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  • 1 de março de 2014 em 15:24
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    Eu não sei, o que esses pais tem na cabeça.. acho que é muita merda, um filho se esforçando pra ser alguém na vida como eu curso Direito e minha mãe mandado eu ir para fora de casa.. acho não eu tenho é certeza que ela pensa que vai entra num poso da juventude… Marcos se a Jessica tem 23 ano e luta pra ser alguém você tem que é mais se alegra nesse século não é todo filho que quer ser alguém que preste não viu.. e só lembrando a lei declara ate os 24 anos então paga sem reclamar.

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  • 22 de dezembro de 2013 em 22:04
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    Reconheci paternidade de uma filha de 23 anos, ela agora está exigindo um ano de pensão de valor bem acima do que eu ja dava livremente. Esta ameaçando entrar na justiça. Ela termina o curso superior agora em dezembro, o que devo fazer para me livrar dessa chantagem?

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  • 23 de novembro de 2013 em 16:56
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    Minha filha tem um 22 anos e Ja tem dois filhos para sustentar , não quer estudar e nem casar para não perder a pensão, sempre fica repetindo de ano para continuar recebendo pensão alimenticia . Todo ano se matricula no terceiro ano para não perder o desconto nas entradas do cinema . Acho q pensão virou fábrica de desocupados , não se aplicando aos estudiosos , q dão orgulho aos seus pais .

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    • 10 de dezembro de 2014 em 08:12
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      prezada ana esta na momento de vc ir a escola pegar os documentos referente a esse comportamento dela, como por exemplo uma ertidao da escola que ela fica repetindo de ano e ir para a justiça pedir exoneraçao da pensao

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  • 14 de maio de 2013 em 10:40
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    é paizim querido , só que você esqueceu que não estou formada ainda! estou cursando e meu curso de fisioterapia é caro. isso quer dizer que enquanto eu estiver cursando você tem obrigação de me \”ajudar\” . e não tem nada que reclamar porque só começou a pagar pensão quando eu tinha dezesseis anos.
    e nunca ajudou minha mãe antes disso.deveria se orgulhar porque dos seus filhos eu sou a unica que está buscando um futuro melhor! logo eu que você rejeitou.
    seu ingrato

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  • 18 de abril de 2013 em 23:11
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    Boa noite tenho dois filhos um de 21 que cursa uma faculdade pública e trabalha e o outro tem 16 anos.Pago 56% de pensão do salario mínimo sou autonomo. Quando a juíza estipulou esse valor eu era solteiro,hoje tenho mais uma filha,e minha enteada que dependem de mim.Minha situação financeira esta muito complicada.Fiquei um ano sem pagar pensão,depois fiz um acordo com ela de pagar 50% de cada mes de atraso ,junto com a pensão atual só falta 2 meses para esse acordo acabar,mais já atrasei de novo.Gostaria de saber se posso pedir revisão de pensão mesmo em atraso,a mãe deles não trabalha se mantem com a pensão que eu dou para nossos filhos,e com o dinheiro do meu filho mais velho,não tenho posses a unico bem que tenho é um carro que vale R$ 9,000
    por favor me orienta.Muito obrigado

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  • 17 de abril de 2013 em 20:18
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    tenho uma filha de 17 anos faz 18 em junho/2013 ela ainda estuda e tem um trabalho que ganha 500,00 por mês ate quando o pai tem que esta favorecendo essa pensão. no aguardo.

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  • 8 de abril de 2013 em 22:15
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    Tenho uma filha que tem 21 anos de idade, ira fazer 22 em junho de 2013. Nao faz faculdade, nao trabalha. Entretanto, sua mae eh medica, tem consultorio proprio. Pago um valor a minha filha expontaneamente, nao nas vias judiciai. Porem quando atraso o pagamento, a mae ameaca a correr para as vias judiciais.Atualmente, tenho mais dois filhos adquiridos do novo matrimonio. Tenho que pagar pensao ate que idade, pois acho que se eu supender o valor expontaneo, a minha ex seria capaz de pagar qualquer faculdade para minha filho, somente para garantir a Pensao Alimenticia da minha filha ate os 24 anos.

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  • 14 de março de 2013 em 09:25
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    Bom dia, possuo dois filhos, uma com 22 anos e que cursa Faculdade e outro com 16 anos. Desejaria saber até quando terei que pagar pensão aos olhos da Lei virgente? A mãe se casou novamente, tragalha, o conjuge também. Tem imóvel alugado. Qual seria as comprovações formais cabíbeis para que o juiz venha a determinar a suspensão da filha que tem 22 anos?

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    • 16 de março de 2013 em 13:13
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      A lei é omiça quanto a idade para receber pensão alimentícia, tudo vai depender se o juiz é um bandido de toga ou não, pois eles tem o poder do convencimento que ulrtrapassa
      a lei. Um maior de idade capaz pode receber pensão alimentícia, tudo vai depender do entendimento do juiz. Conheço diversos casos que para não pagar imposto de renda diversos pais continuam a pagar pensão a filhos já formados e ricos, que pode atingir até 100% dos vencimentos do alimentante.

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  • 5 de março de 2013 em 17:23
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    tenho 2 filha que irão completar 18 anos no 21 de março de 2013 eu sempre paguei pensão gostaria de saber se posso entrar com pedido de suspensão da pensão já que elas trabalham, e ganham seus proprios sustento e não estão estudando mais até me propus a pagar um curso tecnico más não obtive resposta se puderem me ajudar desde ja agradeço

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