Polícia conclui inquérito sobre morte de jovens em Rurópolis

Peritos no local do acidente em Rurópolis
Peritos no local do acidente em Rurópolis

A Polícia Civil concluiu o inquérito policial aberto para apurar as responsabilidades sobre um acidente em que três jovens, de 13, 15 e 18 anos, morreram, no final do ano passado, quando o carro em que estavam caiu em uma vala, na rodovia BR-230, a Transamazônica, em Rurópolis, oeste paraense. As investigações comandadas pelo delegado Ariosnaldo Vital Filho concluíram pelo indiciamento do condutor do veículo, Diullisson Miranda Failg, 20 anos, por homicídio culposo e lesão corporal na direção de veículo automotor.

De acordo com o delegado Ariosnaldo, o inquérito foi concluído com segurança e com elementos suficientes, como provas testemunhais, depoimentos das vítimas e laudo pericial, para embasar a tipificação penal, conforme a legislação de trânsito. O acidente ocorreu em 8 de dezembro de 2013, por volta de 9h. Na época, o condutor do carro registrou, em boletim de ocorrência, que o acidente ocorreu enquanto retornava para Rurópolis vindo da comunidade Nossa Senhora Aparecida, zona rural do município de Placas. Ele dirigia o Fiat Uno vermelho, placa NXS-5414, de Santarém, acompanhado de 8 amigos. A cerca de 7 quilômetros do centro de Rurópolis, o motorista alega que perdeu o controle do carro e caiu em uma vala às margens da estrada.

Diullisson alegou que teria perdido a visão da estrada por causa da uma nuvem de poeira que surgiu durante uma ultrapassagem. O condutor afirmou que, na ocasião, não estava em alta velocidade que oscilava entre 60 e 70 km/h, no momento do acidente. Ele foi socorrido por policiais militares e levado em uma ambulância até o Hospital Municipal de Rurópolis, juntamente, com os amigos Felipe Pereira do Espírito Santo, 17 anos; Jhonata Pereira de Souza, 21; Ronério da Silva e Silva, 20, e Andrelice Batista da Silva, 27. Outros três amigos, Joyce Vitória Gomes da Mota, 15; Mayara Bezerra de Sousa, 13, e Wemerson Roberto Rodrigues, 18, faleceram no local do acidente.

Durante o inquérito, segundo o delegado Ariosnaldo, foram feitas as seguintes perícias: perícia veicular (levantamento do local do acidente e exames periciais no veículo); exame de corpo de delito para as vítimas sobreviventes para comprovar as lesões corporais, e exame de necropsia nos corpos das vítimas fatais, cujos laudos constataram que as mortes foram por traumatismo crânio-encefálico. Em janeiro deste ano, os sobreviventes já liberados do hospital foram ouvidos.

Um deles, que estava no banco do carona da frente, revelou que somente ele usava cinto de segurança e que o motorista do carro dirigia em alta velocidade, oscilando entre 100 a 110 km/h. Ainda, segundo a testemunha, durante o percurso de Santarém a Rurópolis, a velocidade chegou a 140 km/h e que nas curvas parecia que o veículo iria tombar. Já outro passageiro, que viajava no porta-malas do carro, revelou ao delegado que a velocidade do veículo chegava a aproximadamente 100 km/h.

Para o delegado Ariosnaldo, apesar da negativa para alcoolismo apontado nos exames, o condutor do carro agiu com imprudência por vários motivos. “Um deles foi o excesso de passageiros, já que o referido carro de passeio é fabricado para comportar no máximo 5 pessoas, no entanto, ele transportava oito pessoas causando um sobrepeso e, conseqüentemente, uma possível desestabilidade no veículo”, destaca.

O delegado Ariosnaldo revelou ainda que o motorista mostrou-se desatento ao limite de velocidade permitido para o trafego seguro na BR-230, pois o trecho Rurópolis/Placas é bastante acidentado e apresenta aclives e declives. “O tráfego é constante de veículos pequenos, médios e de grande porte, o que causa intensa poeira e dificulta a visibilidade dos condutores, aumentando os riscos de acidentes”, ressalta.

O delegado concluiu que a conduta do motorista está caracterizada como imprudente com sanções previstas nos artigos 302 (homicídio culposo) e 303, por lesão corporal culposa, conforme a Lei nº 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito). O primeiro crime tem pena de detenção de 2 a 4 anos, e suspensão da carteira de habilitação para dirigir. O segundo crime é atribuído a pena de detenção de 6 meses a 2 anos com suspensão da habilitação. O procedimento policial já foi protocolado no fórum local para apreciação e julgamento da autoridade judiciária.

As investigações contaram com a participação dos policiais civis de Rurópolis, escrivão Ronivaldo Colares e investigador Hércules Araújo, e apoio de policiais Civis de Itaituba e de Santarém, além do trabalho da equipe de peritos criminais de Itaituba e da equipe de policiais militares, sob o comando do major Alexandre da Silva Oliveira. O delegado também agradeceu à equipe de médicos e técnicos do Hospital Municipal de Rurópolis e a população de Rurópolis que se solidarizou no socorro das vítimas, na preservação do local do fato e no auxílio das investigações.

Fonte: RG 15/O Impacto

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