MPE dá prazo de 30 dias para município cumprir determinação

Promotora Larissa Brasil Brandão
Promotora Larissa Brasil Brandão

Em Santarém, Oeste do Pará, um tema que atormenta há muitos anos a vida da população do município, nesta semana, teve a devida prioridade estabelecida. Trata-se da ocupação e utilização das calçadas como estacionamento, depósito de entulhos e materiais de construção, e até mesmo como estabelecimentos comerciais, como é o exemplo, dos trailers de lanches que ficam localizados na esquina da Avenida Presidente Vargas com a Avenida Barão do Rio Branco.

O Ministério Público de Santarém, por meio da promotora de justiça Larissa Brasil Brandão, emitiu duas recomendações ao Município relacionadas à acessibilidade nas calçadas e meio fio, que devem estar livres de barreiras e entraves que dificultem, limitem ou impeçam o acesso de pessoas portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

As recomendações ao Município são parte de inquérito civil instaurado para apurar as condições de acessibilidade na área urbana de Santarém. Na manhã de segunda-feira, 30 de novembro, a Promotoria reuniu com a imprensa, para solicitar apoio na conscientização dos cidadãos com relação à desobstrução das calçadas.

“O que se pretende é a desobstrução das calçadas, como forma de garantir acessibilidade a todos, para que idosos, deficientes físicos e visuais possam usufruir do espaço urbano de maneira igualitária ao pedestre. Nossa recomendação solicita principalmente que a fiscalização seja efetivada, e em relação as calçadas, há um trecho específico, que prevê o nivelamento do meio fio. Então, proprietários de estabelecimentos comerciais que rebaixaram o meio fio das calçadas para utilizar calçadas como estacionamento, eles receberão notificação para nivelar esse meio fio ao restante da rua, de forma a impedir que seja utilizada como estacionamento”, informou a Promotora Larissa Brandão.

Participaram da reunião, representantes da Prefeitura, uma vez que cabe ao Município a fiscalização. De acordo com a titular da SMT, Heloísa Almeida, o trabalho já começou e os agentes de trânsito estão orientados a fazer cumprir a legislação. O secretário de Infraestrutura Edilson Pimentel também esteve presente, e o procurador jurídico do município José Maria Lima.

“O MPE recomendou que a gente cumpra a legislação no sentido de evitar que os veículos ocupem as calçadas, como costumeiramente, há anos acontece em Santarém. Diante desta recomendação, o Município está fazendo com que os agentes de trânsito evitem essa ocupação irregular das calçadas. Iniciamos primeiramente um trabalho de conscientização, quem não se conscientizar vai ser penalizado, através de multa e do reboque do veículo. Esse é um trabalho que nós estamos fazendo junto com o MPE, e pedimos que os motoristas, comerciantes, bem como os moradores não utilizem a calçada de forma irregular. Não podemos transformar as calçadas em estacionamento ou depósito de entulhos, porque se não as pessoas vão ter que sair das calçadas e andar nas ruas, onde acontecem os acidentes”, disse o Procurador da Prefeitura, José Maria Lima.

De acordo com o MPE, o apoio dos veículos de comunicação é fundamental para a conscientização da população em não ocupar ilegalmente as calçadas, seja com estacionamento de veículos, entulhos de obras, barracas ou produtos de comércio. “Nossa intenção é divulgar para que haja conscientização e as situações irregulares sejam resolvidas”, disse Dra. Larissa Brandão. O MPE acompanha o trabalho de fiscalização por meio de relatórios enviados pela SMT, com o número de autuações.

“Essa ação está sendo acompanhada. Nós estamos realizando reuniões, praticamente semanais e quinzenais, e estamos recebendo, também, os autos de infração. Os secretários nos repassam relatórios com esses autos de infração. Nós estamos buscando o apoio da imprensa, no sentindo de conscientizar a população, de não utilizar a calçada para estacionamento de veículos, não utilizar calçada para entulhos, depósitos de materiais de construção, e não utilizar a calçada como forma de empreendimento particular, para venda de alimentos, ou outras mercadorias”, relata a promotora Larissa Brandão.

CALÇADA LIVRE: A primeira recomendação do MPE para o Governo Municipal considera que vários estabelecimentos comerciais rebaixaram as guias das calçadas na frente e lateral dos imóveis para possibilitar aos clientes que estacionem veículos. Órgãos Públicos também permitem estacionamento na frente e laterais dos prédios.

O MPE recomenda que o Município exerça seu poder de polícia por meio das secretarias competentes e adote medidas de fiscalização, policiamento e sanção para desobstruir as calçadas e garantir a acessibilidade. Deve restaurar no prazo de 60 dias os meios fios das calçadas que foram indevidamente rebaixados nos prédios de órgãos públicos municipais.

No caso de prédios particulares, deve lavrar o auto de infração e encaminhar cópias ao MP, concedendo prazo de 30 dias a esses proprietários para que nivelem as calçadas. Expirado esse prazo, em 60 dias o Município deverá fazê-lo, caso não tenha sido providenciado pelo proprietário. De imediato, o Município deve fiscalizar, multar e remover veículos estacionados sobre as calçadas.

SEM BARREIRAS: A segunda recomendação considera que a Lei nº 10.098/2000 define barreiras “como qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas”. A Lei Municipal nº 19.207/2012, também estabelece que “é proibido impedir a passagem de pedestres nas calçadas, com construção de tapumes ou depósito de materiais de construção ou demolição, tabuleiros, veículos ou qualquer outro corpo que sirva de obstáculo para o trânsito livre dos mesmos”.

Em Santarém há barracas e trailers de comércio de bens localizados nas calçadas das avenidas Presidente Vargas e Marechal Rondon, no perímetro entre a Avenida Barão do Rio Branco e Travessa Silvino Pinto, obstruindo a passagem de pedestres e impossibilitando o exercício de ir e vir de pessoas com deficiência, em especial deficientes físicos, visuais e pessoas com mobilidade reduzida. E em vários bairros é frequente a presença de materiais de construção, entulhos e demais resíduos de obras nas ruas e calçadas.

No prazo de 30 dias, o MPE recomenda ao Município que adote medidas efetivas de fiscalização, policiamento e sanção para desobstruir as calçadas devendo providenciar a remoção de todas as barracas, trailers e congêneres localizadas nas calçadas das avenidas Presidente Vargas e Marechal Rondon, bem como localizados nas calçadas de Santarém.

MAIS CRISE NO COMÉRCIO: Polêmicas à parte, as recomendações do MPE são bem vistas pela população em geral. No entanto, algumas reclamações de empresários chegaram à nossa redação. De acordo com os denunciantes, não há uma padronização na fiscalização. Existem dúvidas, sobre o espaço reservado para o passeio público.

Segundo o Procurador Jurídico do Município, José Maria Lima, os comerciantes não podem se dizer prejudicados pela ação de fiscalização, uma vez que a legislação deve ser cumprida.

“Eu penso que os empresários não podem entender isso como um reflexo na crise de seu comércio, porque se ele fez a calçada como estacionamento, ele provocou este risco comercial nesta atividade, pois mais cedo ou mais tarde, essa maneira de estacionar na calçada iria ser cortada, porque está previsto na lei”, informou o Procurador Jurídico.

Para o empresário César Ramalheiro, Presidente da Associação Comercial de Santarém (Aces), a recomendação do MPE é muito relevante, uma vez que trará mais organização para a cidade, possibilitando acessibilidade a todos. “Recebemos a comunicação sobre a solicitação do Ministério Público e da Prefeitura, e já repassamos para nossos associados, de forma que todos possam acatar esta decisão”, informou o empresário à nossa equipe de reportagem.

Por: Edmundo Baía Junior

Um comentário em “MPE dá prazo de 30 dias para município cumprir determinação

  • 15 de dezembro de 2015 em 17:03
    Permalink

    Gostaria de saber do MP qual o limite que devemos deixar livre para os pedestres, uma vez que construí meu muro bastante afastado do meio fio, para abrigar meu veículo e deixar a passagem para pedestres.
    Atenciosamente.
    Sérgio Lopes.
    Controlador de Voo.

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *