MPF denuncia 18 por contrabando de pó da China

Contrabando de Pó da China, no Pará
Contrabando de Pó da China, no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça 18 acusados pelo contrabando e comercialização do agrotóxico ilegal popularmente conhecido como pó da China. De acordo com a investigação, em 2014 e início de 2015 os denunciados adquiriam o herbicida Herbex no Uruguai e Argentina e vendiam o produto em diversos municípios do sul do Pará.

A denúncia foi feita à Justiça Federal de Redenção nesta sexta-feira, 18 de dezembro. Caso condenados, os acusados estão sujeitos a penas que chegam a onze anos de reclusão por participação em associação criminosa, pela violação de leis sobre agrotóxicos e pela prática de condutas lesivas ao meio ambiente.

O procurador da República Felipe Giardini registra na denúncia que o grupo atuava principalmente em Redenção e São Félix do Xingu, no Pará, mas também tinha ramificações em outros Estados, em especial no Rio Grande do Sul. O transporte da mercadoria proibida era feito por aviões e veículos terrestres particulares e por vans de empresas transportadoras.

A quebra dos sigilos telefônico, bancário e fiscal dos investigados, além das prisões preventivas, buscas e apreensões, possibilitaram a descoberta de um laboratório onde o agrotóxico era armazenado, processado e embalado. Em uma das ligações interceptadas, um dos denunciados disse que tinha um estoque de 10 toneladas do produto. A prisão do grupo foi realizada em maio deste ano, em operação promovida pela Polícia Federal e MPF em Redenção, Parauapebas, Tucumã e Mãe do Rio, no Pará, e Ijuí, no Rio Grande do Sul.

Entre os malefícios do pó da China, o pentaclorofenato de sódio, a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que baniu o produto em 2006 (http://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2006/RDC_165_2006.pdf) destacou a toxidade para animais e humanos, a persistência desse ingrediente ativo no meio ambiente, a caracterização do ingrediente como interferente endócrino, toxicidade hepática e renal do produto e a tendência mundial para o banimento dele ou a imposição de severas restrições ao seu uso, em vários países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas e comerciais.

MPF/PA: AÇÃO PEDE R$ 71 MILHÕES EM INDENIZAÇÕES POR NAUFRÁGIO DO NAVIO HAIDAR
MPF/PA, MP/PA, Procuradoria do Estado e Defensoria Pública também pedem prazo máximo de 48 horas para que os responsáveis pelo navio resolvam a retirada das 3,9 mil carcaças de bois que permanecem no navio contaminando a água.
Dois meses depois do naufrágio do navio Haidar, em Barcarena, no Pará, permanecem 3.900 carcaças de bois dentro da embarcação, adernada no porto de Vila do Conde, contaminando a água. Vários laudos comprovam danos sociais e ambientais provocados pelo desastre que geram um valor mínimo de R$ 71 milhões em indenizações. O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA), a Procuradoria Geral do Estado e a Defensoria Pública do Estado do Pará ajuizaram ontem, 16 de dezembro, na Justiça Federal, em Belém, ação civil pública que pede, além do pagamento das indenizações, seja dado um prazo máximo de 48 horas para que os responsáveis pelo naufrágio apresentem uma solução definitiva para a retirada das carcaças.
“A demora na retirada do óleo e das carcaças foi uma opção deliberada da empresa de salvatagem (contratada pelos donos da carga e do navio)”, diz a ação judicial, acusando os responsáveis de optarem, sem comunicar aos órgãos ambientais, por esperar a carga apodrecer totalmente porque a retirada somente das ossadas é mais barata. “Resta clara a opção preponderantemente econômica de manter a integridade do navio em detrimento do meio ambiente, porque passados muito mais de dois meses do acidente (que ocorreu no dia 6 de outubro), as carcaças do deque inferior continuam mergulhadas no rio Pará”.
A maior parte das indenizações pedidas pelos entes públicos é para reparar os danos aos municípios de Barcarena e Abaetetuba, os mais atingidos pela contaminação. Para Barcarena, a ação judicial pede o pagamento de R$ 35 milhões em danos. Para Abaetetuba, o cálculo é de R$ 1,4 milhão. Em danos morais coletivos, o total seria de R$ 20 milhões e pelos maus-tratos e crueldade com animais, os responsáveis deverão pagar R$ 15 milhões. Os pagamentos, de acordo com os pedidos feitos à Justiça Federal, devem ser revertidos para uma lista de políticas públicas e investimentos a serem feitos pelos beneficiários.
Mas o valor deve ser maior do que R$ 71 milhões, porque serão somadas as indenizações individuais a todos os moradores da região afetados pela contaminação. Depois do naufrágio, os odores da putrefação da carga de mais de 5 mil bois se espalharam pela região. Foram feitos 113 atendimentos de moradores com sintomas causados pelos odores. Ribeirinhos, pescadores e donos de barracas – a região mais afetada foram as praias de Barcarena, destino turístico e fonte de renda de centenas de moradores. As praias permanecem interditadas.
O cálculo das indenizações aos moradores dependerá de cadastro dos atingidos, que, se a Justiça concordar com os pedidos, deverá ser feito em 30 dias pelos réus da ação. Imediatamente, a ação judicial pede que continue assegurado o fornecimento de água potável, cestas básicas e salários mínimos a todos. Para arcar com todos os prejuízos, os entes públicos pediram à Justiça que bloqueie contas e bens das empresas brasileiras responsáveis pelo naufrágio.
A ação também enumera laudos do Instituto Evandro Chagas que comprovam a contaminação das águas do rio Pará, onde o navio afundou, pelo óleo e pela decomposição da carga. O relatório técnico do Evandro Chagas mostra a presença de fósforo acima dos parâmetros, contaminação por óleo e escassez de oxigênio na água, recomendando ao final que se evite até o contato primário com as águas da região, ou seja, não é seguro tomar banho no rio.
São réus na ação os donos do Haidar, Husei Sleiman e Tamara Shiping, a dona da carga de bois vivos, Minerva S.A, as responsáveis pelo embarque dos bois, Global Agência Máritima e Norte Trading Operadora Portuária e a Companhia Docas do Pará, dona do porto de Vila do Conde. Além da contaminação e dos extensos prejuízos sociais e ambientais, eles são acusados de crueldade e maus-tratos com os animais.
De acordo com o Ministério da Agricultura, em 2014 o Brasil exportou 646 mil cabeças de gado vivo, sendo que 95% da exportação, pelo menos 614 mil animais, saíram pelo Pará. Os animais vêm geralmente de fazendas no sul do estado e são transportados, ainda em terra, em péssimas condições, em caminhões fechados, sem acesso suficiente à água e alimentação. Ao chegarem no porto, as cargas vivas ainda suportam longas esperas até o embarque.
A ação lembra que não é a primeira vez que a Minerva S.A, dona da carga do Haidar, foi responsável por crueldade contra animais. Em março de 2012, 2.700 bois morreram asfixiados por falta de ventilação dentro do navio Gracia Del Mar. Assim como o Haidar, o Gracia Del Mar também foi adaptado para transportar bois vivos. Nos dois casos houve violação da legislação que regula o transporte e protege o bem estar dos animais.
Processo nº 0035481-71.2015.4.01.3900 – 9ª Vara Federal em Belém
Fonte: RG 15/O Impacto e MPF

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