Justiça determina que governo do estado pague professores

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará determinou, em sessão realizada na quarta-feira (24), que o governo do Estado pague, imediatamente, o piso salarial nacional aos professores estaduais da educação básica do Pará. Os docentes, inclusive, paralisaram as atividades hoje para acompanhar o julgamento em frente ao Tribunal.

A categoria reclama que o pagamento do novo piso salarial nacional, com a correção de 11,36%, está atrasado há sete meses. O sindicado afirma que são mais de R$ 6 mil de dívida acumulada para cada professor só em 2016.

Segundo a decisão do TJE, o piso salarial a ser pago corresponde ao atualizado pelo Ministério da Educação para o ano de 2016, no valor de R$ 2.135,64, devendo o pagamento ser calculado, ainda, proporcionalmente com a jornada de trabalho exercida e os efeitos patrimoniais incidirem a partir da impetração da ação.

AÇÃO JUDICIAL

O pedido foi feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), por meio de ação de mandado de segurança que está sob a relatoria da desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães.

O Sintepp argumentou na ação que o governador do Estado não paga o piso profissional nacional desde janeiro deste ano, violando, assim, a Lei Federal nº 11.738/2008, a qual instituiu o piso nacional para o magistério.

O sindicato alegou também que, embora exista a obrigatoriedade de reajuste do valor, conforme estabelece o artigo 5º da referida lei, cujo índice de reajuste é divulgado anualmente pelo Ministério da Educação, o governo permanece pagando o valor do piso anterior, que era de R$ 1.917,78. Como prova, o Sintepp juntou cópias de contracheques de servidores.

GOVERNO

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado, o governo do Estado, contestando a ação, alegou a inexistência de direito, ressaltando a ruptura do equilíbrio federativo, bem como a falta de previsão orçamentária para o pagamento solicitado pelos professores.

No entanto, a relatora do processo entendeu que não há nenhuma ruptura do Pacto Federativo, já que, “pelo contrário, o texto constitucional dispôs que a Lei federal estabeleceria o piso salarial e assim foi feito, não havendo configuração de qualquer violação ao Princípio da Legalidade”.

A relatora do julgamento no TJE declarou ainda que, “quanto à alegação de ausência de previsão orçamentária para fazer face ao pagamento pleiteado pelo impetrante, observa-se que o artigo 5º da Lei nº 11.738/2008 previu que a atualização do valor do piso ocorreria desde o mês de janeiro/2009, o que se conclui que a Administração Pública teve tempo suficiente para organizar-se diante desse impacto de natureza orçamentária, sendo inaceitável que após sete anos do início do prazo para cumprimento da referida norma, o Estado alegue a ausência de condições financeiras para tal implemento”.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Pará)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *