Juiz nega indenização a bacharel contra O Impacto

Juiz condenou bacharel ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

A Justiça do Estado do Pará, por meio do Juiz de Direito Rafael Grehs, julgou improcedente a Ação de Indenização por ato ilícito com correspondentes danos morais, ajuizada por Sônia Maria Saraiva dos Santos, no ano de 2009, contra o Jornal O Impacto, João Humberto Afonso, Paulo Miguel Jambers e Clóvis Rogério Casagrande.

Sônia Maria relatou na ação, que ao ter seu nome inserido em matérias do Jornal O Impacto, resultou em sérios problemas com sua imagem. Alegou que as reportagens não repercutiam a verdade e que as matérias mencionadas lhe causaram grave constrangimento. Asseverou ser bacharel em direito, sendo que nas publicações fora mencionado que a autora se apresentava e se intitulava como advogada. Em seu depoimento à Justiça, relatou ter prestado serviços administrativos, junto à Receita Federal, para os réus Paulo Miguel Jambers e João Humberto Afonso, pelo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Para ela, tal publicação almejaria uma reparação, pelos danos morais supostamente ocorridos, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Em sua decisão o magistrado falou da importância do trabalho da imprensa em realizar denúncias, deixando a população bem informada a cerca dos problemas que tem impacto direto no dia a dia da população.

“No caso em tela não vislumbro que os réus tenham agido com culpa capaz de ensejar indenização por danos morais […] Registra-se que no Estado Democrático de Direito a liberdade de imprensa é basilar à democracia e não há, nos autos, provas que os réus tenham agido com má-fé ou que tenham interesse de macular a honra da autora. Apenas fora dada publicidade ao ocorrido”, expôs o Juiz, acrescentado: “Cabe frisar, também, que a demanda almeja, nitidamente, um locupletamento ilícito da autora, visto que o valor da causa atinge estratosférico R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em total dissonância com a jurisprudência pátria, evidenciando a nítida banalização dos danos morais como forma de enriquecimento indevido”.

Dr. Rafael Grehs condenou Sônia Maria ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% do valor da causa.

DENÚNCIA: No mês de janeiro de 2009, o Jornal O Impacto divulgou matéria sobre denúncia realizada contra Sônia Maria Saraiva dos Santos, que segundo os denunciantes, se passou por advogada, e com isso obteve rendimentos em torno de 300 mil reais das vítimas.

EM DEFESA DA POPULAÇÃO: Mais uma vez a Justiça reconheceu e defendeu a missão da imprensa, em especial do Jornal O Impacto que nunca abriu mão do direito de liberdade de imprensa, e através de um trabalho sério, dedica-se em deixar bem informado os leitores.

No inicio do ano, a Justiça Estadual julgou improcedente outro processo contra um dos jornais mais lidos do estado do Pará. No dia 10 de janeiro, em sentença referente a um processo de 2010, no qual um Policial Militar, Rinaldo Travasso de Sousa, acionou o judiciário por meio de uma Ação de Indenização por danos morais, o magistrado concedeu sentença favorável ao Jornal O Impacto e à sua equipe.

No dia 23 de outubro de 2009, em matéria elaborada pelo repórter Carlos Cruz e também em alguns tópicos da coluna Bocão, assinada por Emanuel Rocha, o Jornal O Impacto, o mais lido na região oeste do Pará, destacou uma ação policial na qual o militar Rinaldo Travasso de Sousa utilizou-se de procedimento truculento ao tentar realizar a apreensão de uma motocicleta que se encontrava estacionada em frente à sede do jornal.

As circunstâncias e forma que o policial agiu, chamou atenção da equipe de reportagem, e como sempre, na defesa da sociedade, denunciou o caso. De acordo com testemunhas, a suspeita era que o PM estava em serviço ostensivo, porém, atendendo interesses particulares, já que não apresentou qualquer tipo de ordem judicial para realizar apreensão da motocicleta.

Na sentença o magistrado cita: “Em verdade parece plausível a tese da defesa de que a motocicleta, a qual gerou toda a celeuma, pertencia a alguém ligado à Polícia Militar e esta foi até o local para resolver a pendência contratual, tarefa que não lhe compete. Sendo assim, os policiais militares não poderiam ter agido ao arrepio da lei. Devem, pelo contrário, dar exemplo aos demais membros da sociedade”.

A serviço da informação, o Jornal O Impacto tem entre seu papel, assim como toda imprensa, divulgar as injustiças, conforme o caso em questão, em defesa de uma sociedade mais justa e solidária.

“Contudo, a crítica jornalística foi veemente; mas não desleal a passo de ensejar danos morais. Tenho que diante da conjuntura fática existente nos autos não restou comprovada a tipicidade para reparação civil. Registra-se que no Estado Democrático de Direito, mesmo considerando a liberdade de imprensa, que na verdade, é basilar na democracia”, destacou o magistrado, em trecho de sua decisão, concluindo da seguinte forma: “No caso em testilha não há qualquer mácula à honra do autor. Apenas foi noticiada e criticada a ação policial. Todos estamos suscetíveis à crítica, é algo natural em um Estado democrático de direito, não merecendo, dessa forma, guarida o pleito almejado”, citou o Juiz em sua decisão.

Por: Edmundo Baía Júnior

Fonte: RG 15/O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *