MPF pede que UFPA seja obrigada a suspender divulgação de resultado de concurso

Objetivo é que universidade antes publique espelho da redação e reabra prazo para recursos do processo seletivo para técnicos em educação, e passe a adotar o procedimento para todos os próximos concursos

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça decisão urgente para obrigar a Universidade Federal do Pará (UFPA) a suspender a divulgação do resultado final do concurso para técnico administrativo em educação, disponibilizar os espelhos (cópias com anotações dos corretores) das redações dos candidatos – preferencialmente em meio eletrônico – e abrir prazo para recursos.

Assinada pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Felipe de Moura Palha e Silva, a ação foi encaminhada à Justiça Federal em Belém na última sexta-feira, 7 de abril.

Caso o resultado final do concurso seja publicado antes da decisão judicial, o MPF pede que a Justiça anule os resultados e obrigue a universidade a retomar o processo seletivo para incluir a divulgação dos espelhos e abertura de prazo para recursos.

A ação também pede multa de R$ 20 mil para cada dia de descumprimento da decisão caso os pedidos do MPF sejam acatados e a UFPA não obedeça a determinação judicial de forma imediata.

Por fim, o procurador da República Felipe de Moura Palha e Silva pediu que, ao final do processo, a Justiça obrigue a universidade a adotar em todos os próximos concursos a rotina da divulgação dos espelhos das provas de redação ou das provas discursivas, com a pontuação específica de cada argumento avaliado.

“Impossibilitar o acesso dos candidatos ao espelho de sua redação, com as devidas correções, impedindo-os de elaborar recurso fundamentado e específico, vai contra os direitos constitucionais assegurados aos indivíduos que se submetem a qualquer procedimento de natureza administrativa ou judicial, quais sejam, os direitos ao contraditório e ampla defesa, em todos os meios, formas e recursos a eles inerentes”, critica o membro do MPF.

Além disso, a ausência da publicação do espelho viola os princípios constitucionais da administração pública, especialmente o princípio da publicidade e o da motivação dos atos administrativos, registra o procurador da República.

“Importante ainda consignar que o direito de visualizar a prova corrigida permite que o candidato exerça controle sobre o ato administrativo, especialmente sob dois aspectos: o primeiro, o de garantir que sua prova não foi extraviada/trocada e que efetivamente foi analisada pelos examinadores; o segundo, o de compreender os fundamentos para que fosse alcançada a nota final, comparando as correções de sua prova, com a grade de resposta fornecida”, alerta o MPF.

Processo nº 0007730-41.2017.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém (PA)

Fonte: MPF

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