Contribuinte pode fazer doação e deduzir no imposto de renda

Quem deseja fazer uma boa ação e ainda lucrar com isso pode ter uma boa oportunidade na declaração de imposto de renda (IR) deste ano. A pessoa física obrigada a declarar IR pode optar pela dedução das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais. A modalidade é válida para contribuintes que fazem a declaração usando as deduções legais (o chamado modelo completo) e que quiserem reduzir o IR devido ou aumentar o imposto a restituir. Há algumas regras a seguir:
1) essas doações não podem superar 3% do IR devido esse ano, desde que respeitado o limite global de 6%, somando com o que porventura tiver sido doado em 2016. Isso significa o seguinte: se o contribuinte já fez doações em 2016 que equivalem a 4% agora só poderá doar mais 2%, totalizando os 6% do IR devido. Se já doou 6%, não poderá doar mais nada até 28 de abril.
2) nestes 6%, também estão incluídas as doações feitas aos fundos do idoso e de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto.
3) as doações até 28 de abril têm de ser feitas em Darf específico. Para fazê-las, o contribuinte tem de abrir a ficha “Resumo da Declaração” e, em seguida, a subficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”.
4) o pagamento da doação deve ser efetuado, impreterivelmente, até 28 de abril de 2017, até o encerramento do horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento; uma vez recolhido o montante indicado no Darf, a doação efetuada ao fundo nele indicado torna-se irreversível.
Até ano passado não havia no município de Santarém um Fundo Municipal constituído especificamente para receber estas doações. Quem quisesse se beneficiar de doações no IR teria que doar para um fundo estadual ou municipal. A partir de 2016, através de mobilização da OAB, Prefeitura, Receita Federal e entidades interessadas, foi criado o fundo que destinará recursos exclusivamente para a cidade de Santarém, para entidades como APAE e creche Seara.
Veja um exemplo dentro da declaração de quem se beneficiou pela dedução:
Na figura a seguir, o programa informa que o contribuinte, se desejar, pode doar até R$ 755,83 para o Fundo Municipal. Na parte abaixo e à esquerda da figura, ainda sem fazer a doação, o programa mostra que ele receberia R$ 2.829,18.

Na figura 02, a partir do momento que o contribuinte opta por fazer a doação do valor total de R$ 755,83, o valor a restituir sobe para R$ 3.585,01. O Darf deve ser pago para que o procedimento tenha efeito.

Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Silva Oliveira

 

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