Denúncia – Empresas de envase de água descumprem lei

Legislação Estadual prevê diferenciação de embalagens por tipo de água

De acordo Lei Estadual nº 8.461/2017, sancionada no início do ano, a embalagem das águas adicionadas de sais minerais deve ser na cor vermelho. Justamente para diferenciá-la da embalagem da água mineral, na cor azul. Porém, passados quase seis meses que a lei entrou em vigor, o que se viu foi uma série de justificativas e descumprimento de prazos.

E o consumidor, principal beneficiado pela nova legislação, tem sido o lado frágil desta feroz disputa. É cada vez mais forte a mobilização de parte do setor empresarial, para que a lei seja modificada. As empresas tiveram um prazo de 90 dias para que se adequassem, porém, o prazo encerrou no mês passado.

FISCALIZAÇÃO INEFICIENTE: Nesta semana, o Ministério Público do Estado (MPE), por meio do promotor de Justiça do Consumidor, César Bechara Nader Mattar Júnior, expediu Recomendação à Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) e Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), ao qual o Procon é vinculado, para que dentro de suas atribuições administrativas deem fiel cumprimento à fiscalização das empresas de envase de água adicionada de sais, de água mineral e de água natural. Em uma reunião entre o Ministério Público, Procon, Divisa e integrantes da Associação de Fabricantes de Água do Estado Pará (Afaepa), foi solicitado mais tempo para que os empresários pudessem se adequar às exigências da lei. Entre essas exigências está a diferenciação entre a água adicionada de sais e a água mineral. A lei determina que os garrafões azuis serão de uso exclusivo de água mineral, já as águas adicionadas de sais terão de usar garrafões vermelhos. As empresas tiveram um prazo legal de adequação de 90 dias que expirou no dia 9 de abril de 2017. A maioria não cumpriu este prazo alegando dificuldade de encontrar fornecedor para fabricar o produto. Em outra reunião, um novo prazo foi dado pelo Procon e Divisa para que a Afeapa detalhasse as razões do não cumprimento da lei e, novamente, não foi cumprido.

De acordo com o Ministério Público, o não cumprimento pela Sespa e Sejudh da Recomendação pode implicar em medidas administrativas e/ou judiciais, nos termos da Lei n° 7.347/85.

BIOLÓGO ALERTA SOBRE CONSUMO DE ÁGUAS: Graduado em Ciências Biológicas pela UFPA, mestrado e doutorado em Biologia de Água Doce e Pesca Interior, pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia – (INPA), José Reinaldo Pacheco Peleja é professor Adjunto da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA). O pesquisador recebeu nossa equipe de reportagem, e em entrevista exclusiva fez um importante alerta à população.

De acordo com Reinaldo, a população se utiliza de forma indiscriminada das águas tidas como minerais, quando na verdade deveria observar com atenção a predominância de algumas características.

“A água mineral tem uma finalidade diferente da água potável de mesa. Toda água mineral vai ter uma concentração de um elemento químico/mineral numa concentração destacada. Então, o conceito de água mineral diz que, toda água mineral tem um fim medicamentoso. Certamente, ao escolher uma água mineral para consumo humano, observar se ela é mais enriquecida em enxofre, em nitrato, em sódio, em flúor, faz a diferença. Neste sentido, o consumo de água mineral deveria ser acompanhado por uma orientação médica”, explica o professor e pesquisador.

“A pessoa tem que consumir água mineral para buscar o elemento que tem mais concentração em determinada marca. Por exemplo, pessoas que têm problemas nefrológicos, devem evitar ou utilizar água mineral com bastante cuidado, e somente com orientação do médico, pois ela é rica em sais, então, quem tem problemas de retenção de sais, tem que evitar as águas minerais. Quem tem carência de um determinado sal, tem que estudar o rótulo das águas minerais e ver se aquela concentração por litro de água atende a prescrição médica”, orienta Reinaldo Peleja.

Em Santarém, segundo o pesquisador, existem pelo menos cinco fontes de onde são extraídas as águas à disposição dos consumidores santarenos.

“As águas minerais disponíveis em Santarém são reconhecidas pelo Ministério de Minas e Energia, com esta finalidade pela Companhia de Pesquisa Mineral. Então, o empreendedor que se interessa em disparar uma fonte de água mineral, faz o requerimento junto à Companhia de Pesquisa Mineral. Uma vez dado o diagnóstico da Companhia, a água vai ser classificada como tal, e vai ao rótulo dela, onde será indicado qual é o elemento medicamentoso que está em destaque naquela água. Aqui em Santarém, em média, temos de cinco a seis fontes de água mineral, predomina aqui, a classificação floretada, todas são águas hipotermais, estão entre 25°C e 33°C de temperatura na fonte, e o elemento que predomina nas águas é o fluoreto. Culturalmente, as fontes disponíveis em nossa região são marcadas por problemas microbiológicos. O medo da população em estar consumindo uma água com problema microbiológico, faz com que elas recorram às águas minerais, que pelo fato delas serem reconhecidas como minerais e potáveis, com ausência de microrganismo, então, as pessoas acabam consumindo água mineral mais na intenção de se proteger de microrganismo, do que usufruir do componente químico que realmente ela oferece para fim medicamentoso. Então, há na verdade um uso indiscriminado de água mineral, para fugir de problemas gastro intestinais, em função de evitar estar consumindo uma água de má qualidade, contaminada por microrganismos”, conclui o especialista.

PÔLEMICA: Não é de hoje que a venda de águas tem sido alvo de denúncias. Em 2015, uma pesquisa da Universidade Federal do Pará (UFPA), deu um alerta.

Segundo os pesquisadores, água consumida no Pará não é mineral e nem potável. “A água mineral comercializada em nosso Estado é ácida, e não atinge o grau apropriado para o consumo humano”, afirma trecho do relatório do estudo. A temática foi discutida durante as atividades da Semana do Meio Ambiente “Qualidade das águas de Belém: Eu me preocupo”, realizada pela universidade, em 2015. O estudo foi feito pelo laboratório de hidroquímica da UFPA com dados coletados a partir da análise das águas vendidas em supermercados de Belém.

Segundo a pesquisa, o resultado aponta que as sete empresas do setor no Estado comercializam água imprópria para o consumo, pois o pH – índice que aponta a acidez da água – estaria entre 3,75 e 4,5, abaixo do ideal considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde, que determina que a água para consumo humano deve ter o valor do pH entre 6 e 9,5.

Doutor em hidrogeologia e orientador da tese de pós-graduação que resultou na pesquisa, Milton Matta informou que um estudo anterior, feito em 2005, já havia atestado que a água consumida pelo paraense não era mineral e nem potável. Na época, todas as quatro empresas fornecedoras do produto no Estado foram analisadas e apresentaram os mesmos problemas. “Primeiro, nenhuma das águas é mineral. Quer dizer, não tem nenhuma mineralização. Tecnicamente, de acordo com a legislação vigente, elas não podem ser consideradas minerais. Então, teria de tirar a palavra ‘mineral’ do rótulo”, explicou o palestrante sobre o assunto. Naquele ano, o Ministério Público do Estado deu o prazo de 120 dias para que as empresas retirassem a característica “mineral” do rótulo.

Sem revelar os nomes de todas as empresas pesquisadas em 2014, Matta declarou que nenhuma delas respondeu às tentativas de contato da universidade e nem autorizou a visita de equipes técnicas da instituição às fontes. O professor reforçou que a população não deve consumir essa água, a fim de evitar doenças de veiculação hídrica, como gastrite, úlcera e câncer gástrico.

Apesar de em Santarém não haver pesquisas hidroquímicas sobre as águas minerais produzidas e comercializadas no Município, as prateleiras de supermercados apresentam marcas de águas minerais com pH que variam de 4 a 4,65, o que está muito abaixo do recomendado pelos especialistas. Mesmo situado em uma das regiões Hidrogeológicas mais importantes do planeta, a população paraense ainda sofre com mazelas e descasos, quando o assunto é água potável.

O Código de Água Mineral estabelece que a água com característica mineral deve ser extraída abaixo da superfície, no mínimo em 25C°. No entanto, em termos que qualidade para o consumo o pH ideal varia entre 7 e 14.

Em nossa região, que possui o maior aquífero de água doce do mundo, o Alter do Chão, o descaso com a utilização da água implica em problemas relativos à saúde e à qualidade de vida da população.

Por: Edmundo Baía Júnior

Fonte: RG 15/O Impacto

3 comentários em “Denúncia – Empresas de envase de água descumprem lei

  • 19 de maio de 2017 em 07:42
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    Como é que a ALEPA faz essa lei criando um garrafão de 15 litros vermelho que não existe em nenhum outro estado? Não tem normativa da ABNT e nem fabricante, o único que fábrica no Brasil é uma empresa de Ananindeua cujo dono é um dos sócios da água mineral “nossa água “. É uma lei que fere a livre concorrência e é descriminatória, quem vai querer comprar um garrafão com 5 litros a menos e na cor de “alerta”, quem tem competência para regular a água adicionada de sais é a Anvisa e ela não tem nenhuma orientação para impedir de usarem garrafão de cor azul de 20 litros sei porque tenho resposta oficial dela dizendo que “não existe base legal para impedir empresas de água adicionada de sais de engarrafarem nas mesmas embalagens de água mineral, essa história começou com o PROCON que alegou que o rótulo “caia” e não se identificava o fornecedor, devo dizer que além do rótulo existe o lacre da tampa que identifica a empresa e se um rótulo corre o risco de cair pôde-se colocar dois ou também um tipo de rótulo que da a volta no garrafão todo e só sai na faca, tem também uma camisa de plástico termo-encolhivel que revês-te todo garrafão e outras maneiras de diferenciar o tipo da água sem precisar “inventar” um mercado de garrafão que não existe e que só serve de interesse para as águas minerais que devem triplicar seu faturamento aliás as águas minerais no pará são capitadas da mesma forma das adicionadas de sais através de poços artesianos portanto tem a mesma qualidade com a diferença que as adicionadas podem ter ph acima de 7 e fazer tratamentos “preventivos” como filtros, purificação com ozônio e outros e a água mineral não pode fazer nada disso se tiver uma contaminação por bactéria vai direto pro garrafão como já se viu no noticiário, outra discrepância na lei é o uso do garrafão exclusivo por cada empresa, as engarrafadoras só conseguem vender água a preços acessíveis pela facilidade de se trabalhar com o garrafão universal foi pensando nisso que inventaram o sistema intercambiável onde até o ministro do STF Gilmar Mendes o defendeu na ADI 3885 do Paraná vejam o que ele fala “Este mecanismo obriga o consumidor a comprar água somente da empresa cuja marca está estampada, criando um regime de fidelização compulsória, visto que outra empresa, ainda que tenha o preço mais barato, não poderá receber o garrafão da concorrente, uma vez que não há garantia de que a empresa cuja marca está estampada irá aceitar de volta o recipiente”é isso que querem quem defende essa lei inconstitucional , poucas empresas tem máquina de fazer garrafão que custam em torno de 700.000,00 e quem engarrafa quer vender a água e não garrafão, o resultado vai ser aumento de preços para o consumidor e quebradeira generalizada das empresas que já vem sofrendo com a crise. As empresas de adicionadas do pará tem outorga e licenças sanitárias de funcionamento e os órgãos tem a função de fiscalizarem isso e não de apoiarem um novo mercado de garrafão,a Anvisa já pede que no rótulo já venha escrito com letras adequadas que é adicionadas de sais mais parece que o PROCON acha que o povo não sabe ler.

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    • 22 de agosto de 2017 em 18:12
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      Boa noite,
      Luiz Claudio

      Também acho uma exigência completamente desnecessária , exigir um garrafão na cor vermelho , e ainda que só existe um fabricante !
      Um absurdo para as águas adicionadas de sais, esta diferenciação pode ser sim no Lacre!
      Você poderia me enviar está resposta da Anvisa , referente a não existir a base legal?
      Abraço
      Boa noite

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      • 4 de outubro de 2017 em 08:50
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        Bom dia marcel, só hoje vi sua resposta, me mande seu e-mail que envio a declaração da Anvisa.

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