OAB defende advogada vítima de agressão praticada por Vereador

Dr. Ubirajara Filho fala das medidas judiciais que poderão advir contra vereador Zequinha Calderaro.

O caso que aconteceu no município de Oriximiná, rapidamente ganhou repercussão estadual. De acordo com informações, o vereador Zequinha Calderaro realizou postagem na rede social ‘Facebook’, afirmando que a advogada Elisângela Fernandes Batistas, procuradora do Município, estava propondo a redução do valor do TFD.

Após publicação do texto, a advogada Elisângela passou a ser alvo de diversas investidas contra a sua pessoa. Em outra publicação, que gerou bastante polêmica, o Vereador mandou a operadora do direito “se recolher à sua insignificância”.

Diante da situação, a Subseção da OAB de Santarém divulgou Moção de Apoio e de Solidariedade à advogada.

“As ofensas disseminadas nas redes sociais de Oriximiná, que tomaram proporções regionais, praticadas pelo edil Zequinha Calderaro, onde, falseando a verdade, divulgou à população daquele município que a advogada Elisângela Fernandes Batista, no exercício do seu mister profissional, havia laborado no Conselho Municipal de Saúde para reduzir o valor do TFD (Tratamento Fora do Domicílio) pago pela prefeitura de Oriximiná, de R$ 25 para R$ 5 reais, jogando-a contra a opinião pública e, ao ser contraditado pela advogada e por membros do citado Conselho, de maneira agressiva, usou covardemente as redes sociais para investir tanto contra a advogada como contra a cidadã, a mulher, a mãe de família, inclusive com discriminação de gênero, chamando-a de insignificante e mandando-a cortar os cabelos, com o claro objetivo de desvalorizar o conhecimento e a intelectualidade dela como mulher”, expôs Dr. Ubirajara Bentes Filho, presidente da OAB/Santarém. Ubirajara Bentes fez questão de ressaltar que medidas judiciais poderão ser advindas em desfavor do Vereador, que com sua maneira de agir, não demonstrou e nem praticou conduta ilibada, própria dos agentes públicos. Acompanhe outros trechos da Moção de Apoio e de Solidariedade:

“OAB/Santarém vem DEFENDER PUBLICAMENTE a Advogada ELISÂNGELA FERNANDES BATISTA, regulamente inscrita na OAB-PA sob o nº 12.693, prestando-lhe igualmente irrestrito APOIO E SOLIDARIEDADE, eis que vítima de agressões praticadas pelo vereador oriximinaense Zequinha Calderaro, pelas redes sociais, inclusive com viés de discriminação de gênero, o que deve ser apurado com rigor pelas autoridades policiais.

Talvez o agressor da Advogada ELISÂNGELA FERNANDES BATISTA não saiba que esse tipo de violência e de discriminação contra a mulher é prática odiosa punida por lei e ele, como agente político e como integrante de Poder Legislativo municipal, tem não só a obrigação de manter reputação e conduta ilibadas, como função primordial representar com responsabilidade, honestidade e ética os interesses da população perante o poder público. O exercício do direito da mulher advogar e o respeito às prerrogativas inerentes a esta atividade impõe para quaisquer autoridades e servidores públicos – in casu, o vereador Zequinha Calderaro -, civis e militares de qualquer dos entes federativos a observância de tratamento compatível com a dignidade da advocacia, diante de todos os seus integrantes, uma vez que a lei lhe garante não só exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional como o ingresso em qualquer edifício ou recinto em que funcione serviço público onde o Advogado deva praticar ato independentemente de licença, vigilância política e da ignorância alheia. Não pode o agressor alegar em sua defesa que ‘soube por terceiros’, que ‘falou por falar’, que ‘ofendeu, mas não tinha a intenção de ofender’ ou que ‘não conhecia a lei’, em hipótese alguma o exime de responsabilidades, uma vez que o princípio geral do Direito de que ninguém pode alegar o desconhecimento da lei é bastante antigo. Era aplicado no Império Romano, na Idade Média e o é até hoje. A SUBSEÇÃO DE SANTARÉM está solidária com a senhora Advogada ELISÂNGELA FERNANDES BATISTA, pela firmeza de sua reação como mulher e como profissional do Direito, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do Advogado no exercício da profissão. Esta MOÇÃO PÚBLICA DE APOIO E DE SOLIDARIEDADE deve servir também para indicar que os Advogados Tapajônicos não estão dispostos a tolerar qualquer mácula às suas prerrogativas profissionais, pois nelas está o instrumental sagrado da defesa de toda a cidadania. Por fim, não obstante às medidas judiciais que poderão advir em decorrência dos condenáveis atos do vereador, a OAB-PA Subseção de Santarém igualmente manifesta total apoio e ratifica a Nota Técnica de Repúdio publicada pela OAB-PA Subseção de Óbidos, em defesa da Advogada ELISÂNGELA FERNANDES BATISTA”.

Por: Edmundo Baía Júnior

Fonte: RG 15/O Impacto

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