Advogado repudia ações do Ibama e ICMBio na região garimpeira

José Antunes contesta ação dos órgãos federais na região do Tapajós

O advogado José Antunes manifestou-se indignado com a, segundo ele, ação terrorista praticada pelos órgãos federais, Ibama e ICMBio, nas regiões de garimpos de Itaituba. A recente operação dos órgãos praticada nas regiões garimpeiras da área do Tapajós revoltou os donos de dragas e garimpeiros, trazendo-lhes prejuízo com a destruição de seus equipamentos. A falta de respeito dos agentes também repercutiu na Câmara Municipal de Itaituba e em outros setores.

Para o advogado José Antunes, o qual é da área e um grande conhecedor da Lei Ambiental, isso foi lamentável o que o Ibama fez com as pessoas e seus equipamentos. “Essa ação que eles realizaram foi criminosa”, disse o advogado.

“Quanto aos equipamentos que os garimpeiros ou mineradores estejam usando na exploração, se eles não estiverem com o licenciamento adequado para usar, o mesmo não está cometendo crime algum, simplesmente ele está executando sua atividade sem a devida autorização. Aí, o mesmo deverá se autuado, apreendido esse bem após o processo legal e depois de transitado em julgado a ação, esse bem vai à hasta pública e o resultado financeiro vai ou não ser revestido para o fundo da mineração, a qual foi criada lei específica para isso. E não fazer esse terrorismo que agentes cometeram, que fica caracterizado crime, e com certeza eles deverão ser penalizados na forma da lei como improbidade administrativa, por esse ato irresponsável, pois estão estragando e destruindo um bem da união”, declarou Dr. José Antunes.

Dr. Antunes relata o caso que repercutiu muito, do empresário da área mineral Luiz Barbudo, onde os agentes queimaram sua draga causando-lhe um prejuízo de aproximadamente um milhão e meio de reais. “A cada dia que passa está praticamente impossível ser garimpeiro em qualquer parte da reserva garimpeira do Tapajós e adjacências. Não é por culpa dos mesmos, mas sim pela falta de apoio e pelas ações criminosas dos órgãos ambientais. Aí fica complicado” finaliza o advogado José Antunes.

Fonte: RG 15/O Impacto

6 comentários em “Advogado repudia ações do Ibama e ICMBio na região garimpeira

  • 17 de julho de 2017 em 17:49
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    INSTRUÇAO NORMATIVA nao é Lei ,para ser Lei precisa esta dentro da CONSTITUIÇAO FEDERAL ou estar condizente

    com a Carta Magna.

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  • 14 de julho de 2017 em 04:34
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    Esse é o profundo conhecedor de Direito Ambiental!? Não sei se ele sabe, mas a INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 19, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, na Seção IV, autoriza a destruição e inutilização de bens apreendidos na prática de crime ambiental, e sim, a extração ilegal, irregular de minério acarreta crime ambiental sim. Sei que meu comentário não será postado pela imprensa comprada, mas fica a lição!

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    • 17 de julho de 2017 em 17:16
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      Prezado Marcos,
      A atividade minerária no Brasil é considerada atividade de utilidade pública, pela Constituição Federal.
      Desta forma, é regida por legislação específica e no presente caso, especificamente pela Lei nº 7.705/1989, que alterou o Decreto-Lei nº 227/1967, criando o regime de permissão de lavra garimpeira e extinguindo o regime de matrícula, que determinou em seu art. 21:
      “Art. 21. A realização de trabalhos de extração de substâncias minerais, sem a competente permissão, concessão ou licença, constitui crime, sujeito a penas de reclusão de 3 (três) meses a 3 (três) anos e multa.
      Parágrafo único. Sem prejuízo da ação penal cabível, nos termos deste artigo, a extração mineral realizada sem a competente permissão, concessão ou licença acarretará a apreensão do produto mineral, das máquinas, veículos e equipamentos utilizados, os quais, após transitada em julgado a sentença que condenar o infrator, serão vendidos em hasta pública e o produto da venda recolhido à conta do Fundo Nacional de Mineração, instituído pela Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964.”

      Continua…

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      • 17 de julho de 2017 em 17:19
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        continuando…
        Portanto, todos os bens que estão sendo utilizada na prática de atividade mineral, sem permissão ou licença, somente poderão ser apreendidos e, após o trânsito em julgado que condenar o infrator, vendidos em hasta pública, sendo que o valor arrecadado deverá ser recolhido para Fundo Nacional de Mineração, ou seja, jamais destruídos, vez que sua destinação, em caso de condenação, será revertida para a própria União, através do fundo específico supracitado.

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  • 13 de julho de 2017 em 22:47
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    Parabéns Dr. Antunes. Esse governo bandido e esquerdista vendeu essas terras à Noruega, atendendo interesses internacionais e duvidosos, massacrando os brasileiros trabalhadores.

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