CNMP determina instauração de Reclamação Disciplinar contra promotora de Porto de Moz

O advogado Ivonaldo Alves Júnior e seu cliente Divino Rodrigues, reclamam sobre a conduta de desobediência e negligência com os prazos processuais, e falta de zelo com os deveres funcionais da promotora de Justiça Juliana Nunes Felix.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com ordem do Exmo. Sr. Corregedor Nacional Conselheiro Cláudio Henrique Portela do Rego, determinou a instauração da Reclamação Disciplinar em face da Promotora de Justiça Juliana Nunes Felix, Titular da Comarca de Porto de Moz/Pa, através do Processo nº.1.00658/2017-40.

A representação formulada por Divino Rodrigues dos Santos, sob o argumento que a Promotora de Justiça Juliana Nunes Felix teria faltado com o dever de urbanidade, bem como faltado com zelo e presteza no exercício de suas atribuições, principalmente nos autos do Processo nº 0000221-92.2017.8.14.0075, que tramita na Comarca de Porto de Moz/Pa.

A Reclamação Disciplinar foi distribuída ao Gabinete do Procurador do Trabalho, Dr. Cesar Henrique Kluge, que é Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, onde, após análise da reclamação, o mesmo entendeu conter os fundamentos suficientes para admissibilidade da Reclamação, dispondo a reclamação de narrativa fática indicativa, em tese, de violação de dever funcional por parte da Promotora do Ministério Público em Porto de Moz/Pa, na Cidade de Porto de Moz.

Após a instauração, a presente reclamação disciplinar foi encaminhada pelo CNMP à Corregedoria do Ministério Público do Estado do Pará, para proceder junto ao caso, devendo esta informar à Corregedoria Nacional todas as medidas e providências adotadas.

Em contato com a Corregedoria do Ministério Público do Estado do Pará, esta edição foi informada que a órgão não tem autorização para passar quaisquer informações referentes a procedimentos de natureza disciplinar.

O filho da vítima também informa que o citado processo encontra-se com mais de 185 dias, ou seja, mais de 6 meses sem que a Promotora apresente denúncia, ou dê alguma satisfação para processual para a família da vítima e para toda sociedade.

Em contato com o advogado do autor da Reclamação, o santareno Dr. Ivonaldo de Alencar Alves Júnior, o mesmo confirmou o que já havia sido falado pelo autor da Reclamação, afirmando que o Inquérito Policial conclusivo sobre o homicídio da vítima Francisco Rodrigues Pitombeira, que era pai de Divino Rodrigues, foi concluído no final de janeiro de 2017, tendo sido protocolado na Comarca de Porto de Moz/Pa em 31/01/2017 e gerado o Processo nº. 0000221-92.2017.8.14.0075, e que, o citado autos foi encaminhado em 01/02/2017 ao Ministério Público para apresentar Denúncia ou outras medidas que a Promotora Juliana Nunes Felix, entendesse pertinentes.

“Ocorre que, desde 01/02/2017 até 04/08/2017, o que perfaz aproximadamente 185 dias, ou seja, mais de 6 meses, sem que a Promotora tenha apresentado a Ação Penal Pública (Denúncia) que é privativa do Ministério Público, o que caracteriza notória negligência e desobediência aos atos processuais, sendo que após o envio dos autos ao Ministério Público, teria a Promotora o prazo de 15 para apresentar denúncia se o réu estivesse preso, e 5 dias se o réu estivesse solto, o que, deixando-a de proceder, como ocorreu, a Promotora, de forma consciente, incorreu em pelo menos, na conduta de desobediência e negligência com os prazos processuais, e falta de zelo com os deveres funcionais”, disse o advogado Ivonaldo Alves Junior.

O advogado informou, ainda, que “casos como estes são frequentes no Ministério Público de Porto de Moz/Pa, onde atua a Promotora Juliana Nunes Felix, sendo constantes reclamações por parte dos advogados militantes na Comarca”.

O advogado do autor falou que é triste chegar numa situação como a que chegou a Promotora Juliana Nunes Felix, que ainda está em estágio probatório, entretanto, quando preciso, medidas como essas fazem-se necessárias para aqueles que, acreditando serem pessoas soberanas e intocáveis, na verdade não estão acima dos seus deveres funcionais e muito menos acima da lei.

Por fim, o advogado falou que pelo silêncio cúmplice dos que se dizem decentes é que os maiores crimes acabam sendo cometidos e tornando-se puníveis pela revolta decorrida da omissão.

RG 15 / O Impacto

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