Por descaso ao consumidor, Celpa poderá ter CNPJ negativado

Multas aplicadas pelo Procon/Itaituba chegam a quase 10 milhões de reais

A concessionária de energia que atende os municípios paraenses com tão importante serviço, de acordo com dados do Procon, é a campeã do ranking de reclamações no órgão de defesa do consumidor, em especial no município de Itaituba.

Mudança de postura dos consumidores, que antes tinham muita dificuldade em realizar denúncias, e acima de tudo lutar por seus direitos, agora têm o apoio do importante e decisivo trabalho executado pelo Procon/Itaituba.

De acordo com o coordenador do órgão, Igor Aguiar, o somatório de todas as multas decorrentes de irregularidades nos serviços prestados pela Celpa se aproxima de 10 milhões de reais.

Como as multas não foram quitadas pela concessionária, ainda neste mês, esse valor será executado judicialmente. “Inicialmente foram inscritas em dívida ativa e agora serão executadas, bem como serão protestadas junto ao Cartório de Títulos. Nesta situação a empresa passará a ter restrições no seu CNPJ até a quitação plena da dívida”, informou Dr. Herbert Luiz de Souza Pinto, diretor fiscal do Município, acrescentando: “Hoje o município de Itaituba possui modernos meios de cobrança a exemplo da adesão ao Convênio 025/2016 com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará que permite a remessa aos Cartórios de Títulos,  para protesto de certidões de dívida ativa emitidas pelo município. Outra forma de buscar o crédito é através de execução judicial, a qual ganhou mais eficácia com as alterações implementadas pelo atual Código de Processo Civil. Os créditos não tributários como é o caso de multas aplicadas pelo Procon, vigilância sanitária e Ambiental Municipal de Meio Ambiente também seguem a mesma dinâmica: São inscritas em dívida ativa e executadas, bem como serão  protestadas junto aos Cartórios de Títulos. Nesta última situação as empresas e demais contribuintes passaram a ter restrições nos seus CPFs e CNPJs até a quitação plena da dívida”, explica.

O diretor fiscal afirma que é importante buscar o diálogo, e disse que o município por meio do Procon sempre buscou soluções que, acima de tudo, garantissem o direito do consumidor.

DIRETORIA FISCAL: A efetivação desta diretoria contribuirá de forma decisiva para que o município busque melhorias na gestão fiscal, embasadas na legislação vigente.

“Com esses procedimentos esperamos otimizar a arrecadação própria de forma a fazer frente às muitas obras estruturantes em todos os setores de atuação do município e também prestar contas à população quanto às multas aplicadas principalmente à concessionária de energia elétrica. Sabemos que esta nova forma de buscar a satisfação dos créditos tributários têm causado em alguns aspectos maiores ou menores receios junto aos contribuintes. Neste ponto, afirmo que todas as cobranças realizadas estão respeitando princípios constitucionais e legais, sem causar qualquer constrangimento indevido ao inadimplente. Apenas implementamos instrumentos mais eficientes como já é feito pela Secretaria da Receita Federal e da Fazenda Estadual.  As dividas tributárias e não tributárias que qualquer contribuinte possua com o Município de Itaituba, desde o dia 06 de outubro passaram a ter tratamento mais rigoroso em atendimento ao princípio da eficiência, como forma de evitar perda de receita própria, principalmente em relação aos tributos de IPTU e ISS. A crise econômica pela qual passa o Brasil, forjou a urgente necessidade dos municípios otimizarem a arrecadação própria, já que gradativamente os repasses constitucionais da união e do Estado vêm diminuindo, causando maior desequilíbrio das contas públicas. É neste contexto desafiador que Itaituba decidiu ir à luta para melhorar sua arrecadação própria. Um dos instrumentos utilizados foi a implantação da Diretoria Fiscal da Procuradoria Geral do Município que embora estivesse prevista em lei, até o início do ano de 2017 ainda não havia sido posta em funcionamento.  A função deste órgão é apurar a liquidez e certeza de créditos em favor do município para fins de inscrição em dívida ativa e cobrança amigável ou judicial, assim como auxiliar juridicamente a Coordenadoria de Tributos”, diz Herbert Luiz.

A Diretoria Fiscal de Itaituba, que foi efetivamente instalada no dia 11 de abril, iniciou trabalho de desmistificação de suas atribuições junto aos contribuintes e à sociedade em geral.

“Primeiramente alinhamos com a Coordenadoria de Tributos os procedimentos internos, adequando-os aos modernos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, com intuito de permitir ao contribuinte a plena percepção da dinâmica tributária e eventuais nulidades por inobservância de formalidades legais. Com o mesmo objetivo interferimos nas muitas funcionalidades do sistema de informática que serve os dois setores. Igualmente, integramos um grupo de estudo composto por profissionais do Direito, representantes da Coordenadoria de tributos, representantes do setor empresarial e da administração pública para indicação de mudanças no Conteúdo do Código Tributário do Município, principalmente para adequá-lo à Lei Complementar 157/2016, conhecida popularmente como Lei do Cartão de Crédito e, por fim, fomos a campo buscar entender os inúmeros fatores e justificativas dos inadimplentes, bem como oferecer os devidos esclarecimentos correlatos a essa área do Direito. Assim, dando continuidade ao que foi planejado e dentro do cronograma estabelecido, no dia 06 de outubro iniciamos a efetiva cobrança fiscal, consistente no lançamento em dívida ativa de todos os débitos que não foram pagos amigavelmente mesmo após toda política de diálogo e educação  fiscal”, conclui o Diretor Fiscal.

Por: Edmundo Baía Júnior

Fonte: RG 15/O Impacto

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