Em inspeção naval, Marinha impede saída de embarcação com excesso de passageiros no Pará

A Marinha do Brasil, por meio do Comando do 4º Distrito Naval, informou que no dia 15 de outubro, durante uma ação de inspeção naval, a Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR) impediu a saída da embarcação “ABENÇOADO IV” do Porto Santa Efigênia, em Belém, com destino à praia do Caripi, em Barcarena-Pa. A embarcação estava com excesso de passageiros a bordo, comprometendo a segurança dos seus passageiros e tripulantes.

De acordo com a Marinha, a embarcação é inscrita na CPAOR e homologada para transporte de passageiros com uma lotação de 326 pessoas e estava programada para fazer um passeio turístico. No momento da abordagem, o comandante da embarcação não apresentou aos inspetores a devida autorização da Capitania para a realização do passeio e o número de passageiros ultrapassava a capacidade autorizada.

Por estes motivos, a embarcação foi impedida de realizar o passeio turístico. A ação da CPAOR contou com o apoio do Grupamento Marítimo Fluvial, que auxiliou no desembarque dos passageiros.

A Marinha ressalta que é importante para a realização de qualquer tipo de evento de confraternização em embarcações, elas devem estar registradas como de apoio ao turismo e deverão apresentar documentos obrigatórios que autorizem o evento a bordo, tais como:

  1. I) Solicitar pedido de despacho especificamente para o evento;
  2. II) Apresentar plano contemplando os procedimentos operacionais para arrumação de passageiros e local de embarque e desembarque;

III) Apresentar autorização da Autoridade Policial competente;

  1. IV) Apresentar declaração do Comandante de que a embarcação não possui carga;
  2. V) Apresentar relação dos tripulantes e pessoal de apoio (extra-rol);
  3. VI) Apresentar plano de evacuação médica de emergência (incluindo transporte de acidentados desde o rio, por embarcação previamente contratada, para local preestabelecido em terra);

VII) Informar o nome da embarcação de apoio, se for caso;

VIII) Apresentar à CPAOR a lista de passageiros, até uma hora após o suspender;

  1. IX) O embarque inicial e desembarque final dos passageiros devem ser sempre realizados em cais, píer ou terminal, não podendo ser realizado em praias ou empregando botes de apoio;
  2. X) A prancha de acesso às embarcações de passageiros deve ser provida de balaústres, com pelo menos um metro de altura, para prover a necessária segurança aos passageiros e tripulantes;
  3. XI) Deverá ser feita uma preleção sucinta sobre normas de segurança, de utilização dos equipamentos de salvatagem e locais de abandono da embarcação, por ocasião do suspender da embarcação;

XII) A tripulação deverá estar devidamente uniformizada e portando crachá de identificação com foto, nome e função;

XIII) Nos eventos com singradura superior a duas horas, deverão ser relacionados todos os passageiros, nominalmente, com identidade e telefone para contato, devendo uma via ser entregue na CPAOR, anexada à lista de passageiros;

XIV) É responsabilidade do Comandante da embarcação ter a bordo o material de navegação e salvatagem compatível com a singradura a ser realizada e o número de pessoas a bordo;

XIV) Antes de sair para o passeio ou viagem o Comandante da embarcação deve tomar conhecimento das previsões meteorológicas disponíveis. Durante o passeio ou viagem, o Comandante deverá estar atento a eventuais sinais de mau tempo, como aumento da intensidade do vento, do estado do rio e a queda acentuada da pressão atmosférica e, caso necessário, proceder ao regresso imediato da embarcação ao porto de origem ou abarrancar em local abrigado e seguro; e

  1. XV) Dotar a embarcação com o dobro de combustível previsto para a singradura planejada.

Fonte: RG 15/O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *