Notícias da OAB – Ed. 1169

NOTA DE PESAR – JOSENILDE OLIVEIRA
É com profundo pesar que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará e subseção Santarém, se solidariza com os familiares e amigos de Josenilde Oliveira, advogada que era uma das ocupantes do avião de pequeno porte que caiu na tarde deste domingo, 22 de outubro de 2017, por volta das 18h10, em uma área do bairro Vitória Régia, que fica próximo ao aeroporto de Itaituba, região sudoeste do Pará.
Neste momento de dor, o presidente da OAB no Pará , Alberto Campos, em nome do Conselho Seccional e Ubirajara Bentes Filho, em nome do Conselho Subsecional, juntamente com todos os advogados paraenses, expressa as sinceras condolências aos familiares da advogada.


OAB-PA, CENTRAIS SINDICAIS E AMATRA VÃO PROMOVER ATO CONTRA A REFORMA TRABALHISTA
Decisão foi tomada durante reunião realizada hoje à tarde, no plenário Aldebaro Klautau, sede da seccional paraense. Com isso, o próximo dia 10 de novembro deste ano será um “Dia de Lutas” contra a Reforma Trabalhista e todos os desmandos institucionais que afetam os trabalhadores/as e a sociedade brasileira e em defesa da Justiça do Trabalho. A concentração será em frente ao prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Praça Brasil), às 8h, e seguirá pelas ruas de Belém rumo ao mercado do Ver-o-Peso.
Na reunião, estiveram presentes o vice-presidente da OAB-PA, Jader Kahwage, o presidente da Comissão de Direito Sindical e conselheiro seccional, André Serrão, o vice-presidente da AMATRA 8, Vanilson Fernandes, e o presidente da CTB, Cleber Rezende, que articulou e coordenou a reunião que contou com os representantes da CUT (Hamilton Correa), NCST-PA/AP (Carlos Lacerda), CSB/PA (Karla Ribeiro), UGT/PA (Nazareno Ribeiro), FORÇA SINDICAL (Ivo Freitas), CONLUTAS (Bruno Terribas / Sindipetro) e INTERSINDICAL (Conceição Holanda), além de representantes de vários sindicatos e assessorias parlamentares. Nova reunião de trabalho será realizada na próxima segunda feira, 30 de outubro, na própria sede da OAB-PA.


SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO JULGA PRIMEIRO FEITO NO SISTEMA PJE
Os desembargadores da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará julgaram, em reunião colegiada nesta terça-feira, 24, o primeiro feito interposto através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Trata-se de um Agravo Interno em Mandado de Segurança, relatado pela desembargadora Luzia Nadja Nascimento, que também preside a Seção de Direito Público. Os magistrados, após votação, negaram provimento ao recurso, mantendo a decisão de extinção do processo sem resolução de mérito.
De acordo com a desembargadora Luzia Nadja, o PJe vem contribuir sobremaneira para a necessária celeridade processual, permitindo uma nova visão sobre o sistema judiciário. A adoção do sistema PJe implica em maior rapidez na tramitação processual, com a publicidade dos atos em tempo real, diminuição do tempo morto (deslocamento do processo entre secretarias e gabinetes) e acesso a documentos, quando for o caso, de forma instantânea. Na sessão de hoje, um grupo de estudantes de Direito da Universidade da Amazónia acompanharam os trabalhos da Seção de Direito Público.
Em relação ao feito julgado, a Oxbow Brasil Energia, Indústria e Comércio Ltda interpôs Agravo Iterno questionando a decisão monocrática da desembargadora Luzia Nadja Nascimento, que extinguiu, sem julgamento de mérito, o Mandado de Segurança, através do qual a empresa questionava a suspensão, por parte da Comissão de Política de Incentivos ao Desenvolvimento Soicioeconômico do Estado do Pará, dos benefícios fiscais anteriormente concedidos pelo Estado à Owbow.
De acordo com o processo, os benefícios foram suspensos considerando a existência de graves irregularidades por descumprimento das metas projetadas relativas à geração de emprego, massa salarial, receita bruta e compra de insumos no Estado. Tais irregularidades, conforme o artigo 14 do Decreto Estadual nº 2.490/2006, autorizam a suspensão liminar de benefícios fiscais concedidos. Além disso, a empresa não juntou as provas necessárias na ação de mandado de segurança que apontam o seu suposto direito ao restabelecimento dos benefícios.
Pesar – Na abertura dos trabalhos da Seção de Direito Público, os magistrados aprovaram votos de pesar à desembargadora Ezilda Pastana Mutran e família, em razão da morte de seu filho, Haron Pastana Mutran, ocorrida no último dia 22 de outubro. Fonte: Coordenadoria de Imprensa .


O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE DITAR ATO POLÍTICO?
ARTIGO DO ADVOGADO SOCIOAMBIENTAL ISMAEL MORAES.
A OAB reagiu a uma Recomendação (aliás, deselegante ao ponto de observar erros de português na redação dos vereadores, mas também conter erros de vernáculo incompatíveis à formação dos subscritores) enviada pelo Ministério Público estadual em Santarém ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal. Recebi uma cópia dessa Recomendação, e constatei que os promotores de Justiça adentram no mérito do ato político dos agentes eleitos pelo povo de Santarém. Isso é possível?
A Constituição diz que os poderes da República são o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Ministério Público faz parte do capítulo reservado às funções essenciais ao funcionamento da Justiça, assim como a Advocacia e a Defensoria Pública. A OAB, por seu lado, é a única entidade profissional não subordinada a qualquer poder público a quem a Constituição Federal confere poderes de interferir perante o Judiciário em assuntos de interesse da República, da Democracia e em defesa dos direitos fundamentais da coletividade. Isto porque os advogados, no exercício do seu “ministério privado”, “prestam serviço público” (Lei Federal nº8.906/94).
Assim, os membros do Legislativo e Executivo recebem mandato dos cidadãos para darem cumprimento ao que o povo quer para aquele momento histórico, conforme os anseios econômico e social. O mérito das decisões dos políticos eleitos, as leis e os decretos, só podem ser revistos pelo Poder Judiciário através dos controles de constitucionalidade.
Então, onde operam as funções do Ministério Público, uma vez que sequer está o órgão no mesmo de grau de poder que os 3 citados?
É na forma, na legalidade do procedimento ou do processo legal legislativo pela qual os referidos agentes políticos eletivos (ou seja, excluindo os magistrados) ditarem as normas pode ser controlada por qualquer cidadão ou associação, através de advogados, pela Defensoria Pública e também pelo Ministério Público.
Ou seja, o MP pode fazer controle de legalidade do processo legislativo, sem jamais adentrar na opção política dos agentes eleitos pelo povo. Assim, o Ministério Público que foi criado no século XIV pelo rei Felipe IV da França como instrumento autocrático para desapropriar bens, hoje quer ser mais realista do que o rei e, de criatura, aspira a criador.
Isso não retira, absolutamente, os bons propósitos dos membros do parquet, porque a nossa democracia funciona em tese e a compra de votos retira toda a legitimidade de grande parte dos políticos eleitos. Todos nós sabemos que temos políticos corruptos porque a maioria do povo se corrompe por algum favor ou pela venda direta do voto. Então, essa distorção moral que decompõe a sociedade e causa grandes danos só será resolvida pelo próprio povo ao escolher melhor ou ao deixar de eleger quem compra seu voto.
Até que isso aconteça, os membros do Ministério Público não tem como sobrepor suas aspirações políticas, econômicas e sociais àquilo que os vereadores e o prefeito decidirem.
E com isso também não estou afirmando que esse ou aquele vereador e o prefeito de Santarém compraram votos ou que a opção política contida no projeto de lei em questão não corresponda à maioria do que o povo de Santarém realmente quer.
O que o Ministério Público deve fazer é tentar convencer o Poder Judiciário que existe vício de legalidade no devido processo legal legislativo ou que o mérito do projeto de lei é inquinado de inconstitucionalidade.
E vamos ver se o MP também irá encaminhar alguma Recomendação ao Poder Judiciário para que o magistrado faça a sentença de acordo com que querem os promotores de Justiça, porque inexiste nenhuma diferença de estrutura de poder e valor republicano de uma hipótese absurda dessas comparada ao que pretendem impor aos vereadores.

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