Para juíza de SP, acusado que fica em silêncio durante abordagem assume crime

Quem fica em silêncio ao ser acusado de um crime assume a culpa, pois a “reação normal de um inocente” é proclamar a sua inocência. A tese é de uma juíza de Leme (SP), que explicou sua doutrina na sentença em que condenou um homem por tráfico de drogas.
Citando jurisprudência do extinto Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, a juíza Renata Heloisa da Silva Salles se mostra determinada a condenar o silêncio do acusado, apesar de a Constituição prever, em seu artigo 5º, que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.

A sentença diz que “embora a opção pelo silêncio derive de previsão constitucional, ela não inviabiliza o convencimento judicial no sentido desfavorável aos réus, pois a reação normal de um inocente é proclamar, com insistência e ênfase, a sua inocência, não reservar-se para prestar esclarecimento apenas em juízo”.

Outro julgamento citado pela juíza diz que “é difícil acreditar que alguém, preso e acusado de delito grave, mantenha-se calado só para fazer uso de uma prerrogativa constitucional”.

Acusado de tráfico

O réu do caso foi preso em flagrante com quase 3 quilos de maconha e 59 gramas de cocaína. Sua prisão foi convertida em preventiva e ele não poderá responder a condenação em liberdade.

O homem afirmou ao juízo que trabalha como servente de pedreiro e que não trafica drogas.

Ele disse que foi abordado pelos policiais, que o levaram a uma casa abandonada e o agrediram para que ele assumisse a posse da droga. Segundo o réu, ele não conhece os agentes e apenas assinou um papel na delegacia, permanecendo em silêncio todo o tempo.

Uma testemunha disse ter filmado as agressões, mas que não tinha mais a prova porque os policiais tomaram seu celular e empurraram sua namorada, que o acompanhava.

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Já um dos policiais disse que patrulhava o bairro e foi informado de que drogas eram embaladas em uma casa no local. Afirmou que viu o réu saindo do lugar e o abordou. Foi quando o homem deu mais de uma versão para explicar sua presença na casa e deu uma cotovelada em um dos agentes enquanto tentava fugir.

Em seguida, ainda segundo o PM, ele teria confirmado que havia droga na casa, enquanto a testemunha de defesa tentava inflamar a população contra a polícia enquanto filmava o ato.

Para a juíza Renata Salles, não há o que duvidar da versão dos policiais, pois não há indícios de que os agentes busquem prejudicar o réu. “Descabe afastar a credibilidade da versão apresentada pelos policiais tão somente pela condição funcional, uma vez que estão submetidos ao crivo do contraditório como qualquer outra pessoa que comparece em juízo”, complementou.

O réu então foi condenado por tráfico de drogas, mas não pelo crime de resistência (artigo 329 do Código Penal), por não ter ficado, segundo a sentença, comprovado o seu dolo.

Fonte; Conjur

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