IBAMA descumpre decisão judicial e loteamento sofre perseguição institucional
Artigo do empresário Fábio Maia
A propositura que ensejou a Ação Civil Pública que levou o IBAMA pedir a paralisação do empreendimento de loteamento Buriti, reside no fato da obra superar os 100 hectares, e não ter sido feito o EIA/RIMA. Contudo, na época em que foram feitas as pesquisas de impacto ambiental, foram incluídos nesse estudo a área já antropizada pela PRIMEIRA INVASÃO, em 2009. O que já inviabilizaria o que ensejou o pedido, além de impossibilitar o EIA (Estudo de Impacto Ambiental), já que a área estaria destruída pela ação dos invasores, tornando-se quase impossível um estudo “PREVENTIVO”.
Ademais, o órgão municipal responsável pela licença à época, assim como documentos – inclusive Boletim de Ocorrência policial – comprovam já haver uma área antropizada pela ação dos invasores, com um raio de destruição acima de “100 hectares”, o que, nesse caso, não poderia ser colocado na responsabilidade do empreendimento, pois a empresa desde o início, buscou trabalhar dentro da lei, e de acordo com as normas que o órgão licenciador do Município exigia. Ademais que, há documentos que comprovam a idoneidade da empresa, que sempre respeitou os limites da APP (Área de Preservação Permanente) no entorno do Lago do Juá, além de ter feito a “DOAÇÃO” ao município de Santarém, da área onde foi criada mediante Lei Municipal n° 19206, a Área de Proteção Ambiental – APA – ou APA do Juá.
Além do que, o Tribunal de Justiça do Pará ratificou que a atividade desenvolvida no local encontra-se devidamente licenciada/autorizada, não se verificando qualquer irregularidade ambiental na execução da obra, até mesmo porque se obrigou inúmeras condicionantes impostas pelo poder público municipal. Ponderando também que, nenhuma atividade ali foi executada sem que precedesse de estudo técnico e de autorização do órgão ambiental competente.
Vale lembrar também que a paralisação do empreendimento gerou um impacto socio-econômico desastroso ao Município, pois o empreendimento gerava em torno de 300 empregos diretos e movimentava semanalmente no comércio local aproximadamente R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), o que representava também inúmeros empregos indiretos.
Portanto, não há dúvidas que a ação imposta pelo IBAMA é de pura PERSEGUIÇÃO IDEOLÓGICA e IRRESPONSÁVEL de um órgão que se diz “protetor” do meio ambiente, mas que, mais uma vez fecha os olhos para a verdadeira destruição do Lago do Juá proporcionada pela SEGUNDA INVASÃO daquela área, sem que ninguém cobre ao menos a “Área de Proteção Permanente” em torno do Lago do Juá, da mesma forma que foi exigido da empresa.
O IBAMA, na figura de sua regional, mostra todo seu desrespeito ao empreendimento que segue as normas ambientais, assim como o menosprezo à economia do Município que está à beira da falência.
Transcrevo o voto do desembargador Leonardo de Noronha Tavares, relator que deu provimento ao recurso para cassar a decisão de paralisação do empreendimento:
“O juiz de piso determinou que a agravante cessasse qualquer atividade no local até a análise de mérito da ação principal.
Contudo, analisando acuradamente às fls. 517 deste processo entendo que em relação ao pedido excepcional, não ser está a melhor a medida.
Pois repiso os riscos de suspender as atividades da agravante são superiores a continuação destas, e a responsabilidade sobre eventuais danos ambientais e infringências a legislação correlata serão devidamente apurados quando do julgamento de mérito da ação principal.
Com as considerações declinadas alhures, e na esteira da decisão que lancei quando do recebimento do agravo e concessão do efeito excepcional postulado, DOU PROVIMENTO ao recurso para cassar a decisão recorrida”.
Então, pergunto: será que o órgão de “fiscalização” IBAMA, está acima da lei?
O que mais é necessário para que a agência regional cumpra o que a justiça determinou?
Infelizmente estamos reféns de Ongs, órgãos fiscalizadores e pseudo-ambientalistas “bem financiados”, e comprometidos com ideologias de retrocesso, nem um pouco preocupados com nossa população.
ATÉ QUANDO??
Fonte: RG 15/O Impacto
ESSA QUADRILHA DO POVO DOS CORREIAS, SÃO GRILHEIROS DE TERRAS QUE PERTENCE AO GOVERNO, E MONTARAM UM DOCUMENTO GROSSEIRAMENTE FALSO SOBRE AS TERRAS QUE ABRANGE TAMBÉM OS LOTES DA CONSTRUTORA BURITI. ESSA TURMA VAI TER QUE DEVOLVER A GRANA DA VENDA DA TERRA DO RESIDENCIAL SALVAÇÃO E DESINTERRAR O IGARAPÉ DENTRO DO RESIDENCIAL.
FAMÍLIA CORREIA VÃO TRABALHAR E PARAM DE ROUBAR O POVO E ENGANAR OS OUTROS…
Porque será que esse pessoal que gosta de invadir não arruma terras devolutas longe do asfalto e em locais de baixo valor aquisitivo, onde os acessos são precários, as ruas abertas no barro, as áreas não são de excelente localização.
Só querem coisa boa, invadir patrimônio alheio já é crime, se o governo apoiar dando infra estrutura fica melhor ainda, um prato cheio para os aproveitadores, depois tudo fica regularizado, eles vendem e vão arrumar outro local pra aplicar o mesmo golpe, deu certo aqui, vai dá certo ali.
Ano de Eleição se aproximando, haja promessa para regularizar terreno invadido naquela área.
É uma vergonha, o primeiro cartão postal de quem chega na cidade vindo do Aeroporto, de um lado Residencial Salvação com casas elaboradas com aquecedor em plena Região Norte, do outro, Residencial Invasão com monte de palafitas, em uma área que poderíamos dizer “nobre”.
ACORDEM AUTORIDADES, AMANHÃ PODE SER MUITO TARDE, SE É QUE AINDA VAI EXISTIR AMANHÃ PARA ESSE CASO……..
Esse Fabio Maia é corajoso e inteligente , merecia ser vereador . Ele é filiado em algum partido ? Merece uma oportunidade
Obrigado, amigo Marcos! Estou sim, sou filiado ao PRP.
Um abraço!
Arrume um partido que lhe de valor , pelas suas colocações o senhor é bem capacitado
FALTA DE CONHECIMENTO JURÍDICO – esse artigo do Fábio, matéria do jornal, está sem nexo, por que a decisão da justiça Estadual não pode obrigar o Ibama.
E também somando que o Ibama não fez parte do processo na justiça estadual, só tentando contribuir !!!
Boa tarde, sr.Galdino!
Respondendo seu questionamento, posso lhe assegurar baseado na lei 7347/85, que foi modificada pela lei 9494/97 no artigo. 16, onde diz:
“A sentença civil fará coisa julgada ‘erga omnes’, nos limites da competência territorial do órgão prolator. …”. Portanto, amigo,a decisão da justiça estadual atinge qualquer esfera federal, podendo ser Ibama, INSS, ou qualquer decisão administrativa de um fiscal desse órgão. Ordem judicial é para ser CUMPRIDA, e quem quiser que recorra as cortes superiores!!
O empreendimento Buriti não gera votos, por isso que a segunda invasão está lá invadindo o lado do juá. E por isso toda essa perseguição.
Pq o IBAMA não faz nada naquela invasão do lado do shopping, então trabalhar legalizado gerar emprego impostos não pode, mais invadir poder.
A população tem que reagir esse absurdo do IBAMA, temos que fazer com foi feito em Manaus com o IBAMA.