Mais de 170 presos tem direito a saída temporária para festa de final de ano em Santarém

Um total de 1.519 presos do regime semi-aberto terão o direito ao benefício da saída temporária para as festas de final de ano 2017, no Pará. Em Santarém, 176 detentos receberam o benefício da Justiça. Esse é o balanço parcial da Diretoria de Execução Criminal (DEC) da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) de decisões judiciais recebidas até as 12h, desta sexta-feira (22). As saídas começam no dia 24/12 para presos do interior e dia 25/12 para detentos da Região Metropolitana de Belém (RMB). O prazo para retorno é de sete dias.

A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça previsto na Lei de Execuções Penais a presos que cumprem pena no regime semiaberto, apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido um sexto da pena, pelo menos. Ao final do prazo determinado pela Justiça, o detento deve retornar voluntariamente até a unidade prisional a qual está custodiado até às 23h59min do dia previsto para o retorno. Caso contrário passa a ser considerado foragido.

Em 2016, 1.158 presos receberam o benefício da saída temporária para as festas de final de ano no Pará. Deste total, 137 não retornaram as unidades prisionais, o que representa um percentual de 11,83% de evasão. De acordo com a DEC, o índice de evasão anual (durante as saídas temporárias) fica em torno de 10%. Por ano são previstas cinco saídas temporárias: Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Círio de Nazaré e Festas de Final de Ano (Natal e Ano novo).

RG 15 / O Impacto com informações da Ascom Susipe

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