Ao absolver ex-chefe da Interpol, juíza observa que MPF se baseou só em delações

Denunciado pelo Ministério Público Federal após a delação premiada de três policiais federais envolvidos no esquema, o ex-chefe da Interpol delegado da Polícia Federal Marcelo Sabadin foi absolvido por falta de provas.

Os policiais acusaram-no de ser o mentor de um esquema de propina para liberar o comércio de produtos falsificados e contrabandeados na Rua 25 de Março, em São Paulo. Os três estavam presos preventivamente por um ano e, no mesmo dia que fizeram o acordo de delação, foram soltos.

No dia 15 de dezembro, a juíza federal da 3ª Vara Criminal de São Paulo, Raecler Baldresca, proferiu seis sentenças relativas ao esquema, absolvendo o delegado Sabadin em todas as ações. Ao todo, mais de 12 pessoas foram condenadas, incluindo delegados, policiais e membros da administração pública.

A investigação teve início em 2009, com quebra de sigilos bancários, telefônicos e fiscais dos suspeitos. O MPF havia pedido a prisão preventiva de Sabadin, mas, de acordo com decisão do desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ele foi acusado de ser um dos chefes do esquema com base apenas nas falas dos policiais presos.

“Para a medida cautelar são necessários elementos mais robustos da participação do paciente nos crimes apurados. Embora a delação premiada tenha um valor intrínseco, a ser cotejado com as demais provas pelo juízo ‘a quo’, no presente momento não parece apoiada por outros indícios e meios de prova”, concluiu o desembargador, ao determinar que fosse instaurado inquérito para investigação do caso.

No último dia 15 de dezembro, ao absolver o delegado, a juíza Raecler reafirmou o entendimento: “Não foi comprovada de maneira suficiente a efetiva participação de Marcelo Sabadin nos fatos apontados na denúncias, embora se reconheça a existência de circunstâncias que o colocam em uma situação bastante delicada, já que era a autoridade responsável por uma delegacia em que se estabeleceu um esquema de corrupção, durou mais de dois anos e envolveu pessoas próximas da chefia”, afirmou a juíza.

Além disso, ela observou que não existiu qualquer investigação posterior ao acordo de colaboração premiada firmado entre os delatores e o MPF e que culminou com a inclusão de Sabadin nas denúncias. “A efetividade do acordo de colaboração premiada em relação ao acusado Sabadin deve ser constatada a partir da confirmação das informações prestas por meio de fontes independentes de prova, o que não veio a ocorrer”, concluiu.

Insegurança jurídica
Responsável pela defesa de Sabadin, o advogado Leonardo Pantaleão, do Pantaleão Sociedade de Advogados, criticou a atuação do Ministério Público Federal. Para ele é preciso mais reflexão sobre a insegurança jurídica e os devidos cuidados técnicos necessários ao se aceitar delações de criminosos como verdades inquestionáveis, com todos os danos que elas podem gerar.

“O Ministério Público tem que começar a ser responsabilizado pelas atrocidades que comete. Enquanto não for, esses tipos de abuso vão continuar, destruindo a carreira e a vida de uma pessoa sem prova nenhuma”, disse.

No caso, Pantaleão afirma que os delatores agiram motivados pela vingança pois haviam sido afastados por Sabadin por suspeitas de irregularidades, antes de a operação ser deflagrada. Atualmente Sabadin está afastado de suas funções por responder a um processo disciplinar pelos mesmo fatos denunciados pelo Ministério Público Federal.

Procurado pela ConJur, o Ministério Público Federal não se manifestou até a publicação desta notícia.

Fonte: Conjur

Um comentário em “Ao absolver ex-chefe da Interpol, juíza observa que MPF se baseou só em delações

  • 30 de dezembro de 2017 em 14:58
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    Infelizmente a corrupção está em vários órgãos, sejam federais, estaduais e municipais.

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