Município de Itaituba poderá ter repasse do FPM suspenso

Prefeito Valmir Climaco não homologou dados referentes à execução de despesas na área da saúde

A Cidade Dourada está entre os municípios paraenses que correm o risco de ter o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) suspenso. De acordo com o Ministério da Saúde e levantamento realizado no dia 1ª de janeiro pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a gestão do prefeito Valmir Climaco não homologou os últimos 3 bimestres (3º, 4º e 5º) do ano de 2017, as execuções de despesas na área da saúde, no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS).

De acordo com a CNM, a ação, que deveria ser finalizada no dia 30 de novembro, traz como consequência a suspensão, já no primeiro repasse do mês de março de 2018, do FPM.

A suspensão do repasse está descrita no Decreto 7.827/2012, que dispõe sobre os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências constitucionais, bem como da suspensão e do restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação de recursos em ações e serviços públicos em saúde de que trata a Lei Complementar 141/12.

Diante deste quadro, a CNM destaca a importância do cumprimento dos prazos e da alimentação bimestral dos gastos em saúde no Siops, tendo em vista que a falta de dados acarreta em suspensão de repasses extremamente importantes para a continuidade e a prestação das ações e serviços de saúde no Município. A Entidade alerta ainda que os dados do 6º bimestre, que diz respeito ao fim do exercício de 2017, devem ser enviados até o dia 30 de janeiro.

Caso o repasse seja suspenso decorrente da ausência de informações homologadas no Siops, o Ente deverá transmitir e homologar os dados do 6º bimestre do exercício financeiro de 2017 no sistema o mais breve possível. O restabelecimento/desbloqueio dos valores suspensos somente ocorre no prazo de até 72 horas até atualização do sistema e envio de dados ao Banco do Brasil.

Caso a suspensão seja decorrente da não comprovação da aplicação efetiva em medida preliminar de condicionamento no prazo de 12 meses – contado do depósito da primeira parcela direcionada –, as transferências constitucionais e as transferências voluntárias da União serão restabelecidas quando o Ente federativo beneficiário comprovar, por meio de demonstrativo de receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), a aplicação efetiva do adicional relativo ao montante não aplicado em ações e serviços públicos de saúde em exercícios anteriores.

Os prazos de envio e homologação:

5º bimestre 2017 – até 30 de novembro de 2017; 6º bimestre 2017 (fim do exercício 2017) – até 30 de janeiro de 2018. 1º bimestre 2018 – até 30 de março de 2018; 2º bimestre 2018 – até 30 de maio de 2018;

3º bimestre 2018 – até 30 de julho de 2018;

4º bimestre 2018 – até 30 de setembro de 2018;

5º bimestre 2018 – até 30 de novembro de 2018;

6º bimestre 2018 (fim do exercício 2018) – até 30 de janeiro de 2019.

ALERTA: A partir do exercício 2018, o sistema CAUC executará verificação de dados sobre a publicação do anexo da saúde do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, do exercício em curso e anterior, no prazo de até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, em atendimento ao disposto nos arts. 52 e 53 da Lei Complementar nº 101 de 2000. Ou seja, deverão ser homologados no SIOPS todos os dados bimestrais (Anexo XII – Saúde) referentes ao exercício de 2017 (1º ao 6º bimestres), assim como os dados bimestrais do exercício corrente. Sob pena de constar o não cumprimento no CAUC – Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, para o item 3.2 – Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO. Assim, a não publicação do RREO de todos os bimestres do ano anterior (2017) e bimestres do exercício corrente (2018) implicará no bloqueio de transferências voluntárias.

SIOPS: É o sistema informatizado, de alimentação obrigatória e acesso público, operacionalizado pelo Ministério da Saúde, instituído para coleta, recuperação, processamento, armazenamento, organização, e disponibilização de informações referentes às receitas totais e às despesas com saúde dos orçamentos públicos em saúde. O sistema possibilita o acompanhamento e monitoramento da aplicação de recursos em saúde, no âmbito da  União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sem prejuízo das atribuições próprias dos Poderes Legislativos e dos Tribunais de Contas.

É no sistema que gestores da União, estados e municípios declaram todos os anos os dados sobre gastos públicos em saúde. São essas declarações que garantem as transferências constitucionais de recursos para a oferta de ASPS.

Já a suspensão das transferências constitucionais é uma medida administrativa que deverá ser aplicada pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios ou pelos Estados aos Municípios, em decorrência da não homologação dos dados do 6º bimestre do exercício financeiro no SIOPS, ou pela não demonstração por meio das modalidades contábeis (36, 46, 76 e 96), nesse sistema, da aplicação do valor que deixou de ser alocado em ações e serviços públicos de saúde, no prazo de 12 meses contados da data da primeira parcela redirecionada, após o ente ter sofrido condicionamento de transferências constitucionais.

CLIMACO CONDENADO: No mês de junho de 2017, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Estado do Pará, julgou as contas relativas ao ano de 2010, dos ex-prefeitos Roselito Soares da Silva, Sílvio de Paiva Macedo e Valmir Climaco de Aguiar. Mas a decisão só foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCM no dia 17 de agosto de 2017.

As contas de Roselito Soares e Sílvio Macedo foram aprovadas com ressalvas. O TCM condenou os dois a devolverem dinheiro aos cofres públicos. Roselito terá que devolver R$ 326 mil e Sílvio Macedo, R$ 134 mil. A situação deles é mais tranquila, pois o TCM recomendou que a Câmara Municipal de Itaituba aprove as contas, visto que o parecer do Tribunal foi pela aprovação.

Já a situação do prefeito Valmir Climaco é bastante complicada, pois suas contas do ano de 2010 foram rejeitadas. Os conselheiros seguiram o voto do relator, Sérgio Leão.

O Tribunal de Contas dos Municípios reprovou as contas de Valmir Climaco, recomendando que a Câmara Municipal as reprovem. Valmir vai ter de devolver aos cofres públicos, mais de R$ 10 milhões.

Nessa hora o Prefeito vai ter de mostrar muito jogo de cintura, pois chegou a vez dos vereadores se valorizarem. O normal, em casos como esse, é o Prefeito ter de “convencer” os vereadores para que votem a seu favor, e isso passa por uma negociação, que normalmente não funciona somente na base da conversa, mas, de acertos de empregos, ou até de dinheiro mesmo.

Por: Edmundo Baía Júnior

Fonte: RG 15/O Impacto

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