Receita Federal – Menos de um quarto dos contribuintes entregou a declaração de Imposto de Renda

Até a data de hoje (segunda-feira), 26 de março, exatamente 18.114 contribuintes haviam enviado a declaração de imposto de renda de 2018. Este número representa 24,15% do total esperado, ou pouco menos de um quarto.
A quantidade representa o total de declarações entregues pelo município de Santarém e dos outros 27 municípios sob sua jurisdição (veja tabela abaixo).
Vale lembrar quem é obrigado a entregar o IRPF 2018. É todo aquele que, em 2017:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 relativamente à atividade rural;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.

A data final para entrega é o dia 30 de abril. Quem perder este prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

MUNICÍPIO QDE
1 ALENQUER 353
2 ALTAMIRA 2.418
3 ANAPU 204
4 AVEIRO 109
5 BELTERRA 207
6 BRASIL NOVO 115
7 CURUÁ 61
8 FARO 53
9 ITAITUBA 2.028
10 JACAREACANGA 228
11 JURUTI 707
12 MEDICILÂNDIA 216
13 MOJUÍ DOS CAMPOS 147
14 MONTE ALEGRE 903
15 NOVO PROGRESSO 390
16 ÓBIDOS 497
17 ORIXIMINÁ 1.564
18 PACAJA 266
19 PLACAS 137
20 PORTO DE MOZ 311
21 PRAINHA 199
22 RURÓPOLIS 392
23 SANTARÉM 5.584
24 SENADOR JOSÉ PORFÍRIO 104
25 TERRA SANTA 223
26 TRAIRÃO 108
27 URUARÁ 196
28 VITÓRIA DO XINGU 394
18.114

Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Silva Oliveira

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