Ex-gestores de Fundo de Educação de Vitória do Xingu têm contas rejeitadas e terão de devolver R$170,4 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) reprovou a prestação de contas de 2012 do Fundo Municipal de Educação de Vitória do Xingu, de responsabilidade de Jesualdo Monteiro e Joseilda Silva Amaral, que foram citados, mas não apresentaram defesa, sendo julgados à revelia. Eles tiveram as contas rejeitadas por falhas graves, como despesas não comprovadas e irregularidades em procedimentos licitatórios.

Jesualdo Antônio de Souza Monteiro terá de recolher aos cofres municipais, devidamente corrigidos, os seguintes valores: R$ 22.072,26 referentes à conta Agente Ordenador decorrente dos valores relativos à conta “Incorporação/Desincorporação de Saldos Financeiros”, desconsiderados na execução financeira; e R$ 92.219,00 em razão da violação aos princípios que regem a contratação pela administração pública, gerando prejuízo ao erário, apontado na análise dos documentos apreendidos pelo MPE/PA, na realização do Pregão nº 15/2012.

Jesualdo Monteiro, que ordenou despesas no período de 1º de janeiro a 30 de outubro, foi multado em 10.000 UPF-PAs, pelas irregularidades observadas nos processos licitatórios e contratos formalizados no exercício.

SEGUNDA ORDENADORA

Já Joseilda Silva Amaral, que ordenou despesas no período de 31 de outubro a 31 de dezembro, terá de recolher aos cofres municipais o valor de R$ 56.153,32, devidamente corrigido, referente à conta Agente Ordenador, decorrente das diferenças apontadas nos saldos de “Incorporação/Desincorporação de Saldos Financeiros”.

Ela foi multada em 300 UPF-PAs pelas irregularidades observadas no processo de Inexigibilidade nº 017/2012, para as despesas realizadas, no montante de R$774.700,00.

Cópia dos autos deve ser encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências que entender cabíveis.

CAUTELAR

O Tribunal aprovou medida acautelatória tornando indisponíveis, em período não superior a um ano, os bens de Jesualdo Monteiro, em tanto quanto bastem, para garantir o ressarcimento aos cofres municipais, da importância de R$ 114.291,16, referente à conta Agente Ordenador, bem como, em razão da violação aos princípios que regem a contratação pela administração pública, gerando prejuízo ao erário apontado na análise dos documentos apreendidos pelo MPE/PA.

Com esse objetivo, a presidência do Tribunal vai expedir ofícios aos cartórios de registro de imóveis, bem como, ao Banco Central do Brasil e DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), comunicando a determinação de indisponibilidade dos bens e valores.

Fonte: TCM/PA

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