Juiz de Roraima manda suspender entrada de venezuelanos no Brasil

O Juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara da Federal de Roraima, determinou nesse domingo (5) a suspensão do ingresso e a admissão de imigrantes venezuelanos no Brasil. A decisão não abrange outras nacionalidades e veta apenas a entrada de venezuelanos no país. A Defensoria Pública da União (DPU) informou que vai recorrer.

A decisão liminar foi proferida na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e a DPU contra o decreto estadual 25.681-E. Uma das medidas foi a exigência de passaporte válido para que venezuelanos tenham acesso a serviços públicos estaduais. A Advocacia Geral da União (AGU) também pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do decreto.

Na decisão, o juiz condiciona a entrada de venezuelanos no Brasil ao chamado processo de interiorização, que é a ação do governo federal que transfere imigrantes a outras partes do país – até agora menos 1 mil foram levados em aviões da Força Aérea Brasileira.

O magistrado determinou também a suspensão da exigência de passaporte válido para que imigrantes tenham acesso a serviços públicos estaduais e a possibilidade de deportação ou expulsão de venezuelanos envolvidos em crimes.

“Decido liminarmente suspender a admissão e o ingresso no Brasil de imigrantes venezuelanos a partir da ciência desta decisão e até que se alcance um equilíbrio numérico com o processo de interiorização e se criem condições para um acolhimento humanitário no estado de Roraima”, diz trecho da decisão. O MPF ainda não se manifestou.

A decisão prevê ainda a vacinação compulsória de venezuelanos que já estejam no país, mas não suspende os artigos do decreto 25.681-E que preveem a reativação do posto fiscal na fronteira, e a desocupação de prédios públicos que tenham sido invadidos por imigrantes.

Devem ser intimados para dar cumprimento a decisão o governo do estado, as polícias federal, militar, civil, as secretarias de Segurança Pública, Saúde e a Anvisa.

Decreto polêmico
No dia 1º, a governadora Suely Campos (PP) assinou o decreto 25.681 sob a justificativa de que o fluxo migratório de venezuelanos tem causado impactos em todos os setores do estado.

Entre as normas criadas pelo governo estão a restrição de atendimentos a serviços públicos somente a estrangeiros com passaporte e deportação de pessoas envolvidas em crimes.

Mesmo antes da publicação, algumas normas do decreto já estavam sendo cumpridas, conforme o secretário da Casa Civil, Frederico Linhares. Na sexta, venezuelanos sem passaportes não foram ser atendidos no Instituto de Identificação para pedir certidão de antecedentes criminais e a Polícia Civil retirou imigrantes de um prédio em construção.

No pedido ao STF, a AGU destacou que a exigência do passaporte para atendimento ao imigrante em qualquer serviço é ilegal.

Para o MPF e a DPU o decreto também viola diversos princípios constitucionais, convencionais e legais, interferindo na competência da União em legislar sobre o policiamento de fronteiras, em procedimentos de expulsão e deportação.

O MPF chegou a emitir uma recomendação ao governo para que o decreto fosse revogado. A DPU também considerou o ato inconstitucional e repudiou a decisão do governo.

A imigração venezuelana para Roraima começou em 2015. Desde então, um número crescente de imigrantes que fogem da crise no regime de Maduro tem entrado no estado pela fronteira de Pacaraima, a 215 km de Boa Vista – alguns até mesmo a pé.

Atualmente, o estado tem 10 abrigos públicos, seis foram abertos só neste ano. Juntos, eles têm mais de 4 mil pessoas. Mesmo assim, ainda há imigrantes em situação de rua em pelo menos 10 dos 15 municípios do estado.

Estima-se que por dia 500 pessoas deixam a Venezuela pela fronteira do Brasil, e até junho mais de 16 mil imigrantes venezuelanos pediram refúgio só em Roraima.

Fonte: G1 Roraima

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *