Procurador-Geral do Estado se manifesta favoravelmente a Mandado de Segurança contra Márcio Miranda

Dr. Gilberto Valente Martins, encaminhou ao TJ-PA, na quinta-feira (16), o posicionamento do Ministério Público Estadual em relação ao Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), contra ato supostamente ilegal praticado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará.

No documento, o Procurador se manifestou pela concessão parcial da segurança, uma vez que foi constado no Portal de Transparência da ALEPA, que parte do que havia sido solicitado inicialmente já constavam ou foram disponibilizados.

No entanto, para o chefe do Ministério Público Estadual, informações que estão ausentes ou incompletas devem ser disponibilizadas ao MDB. Dos cinco itens solicitados, segundo o Procurador, três ainda não estão satisfatórios. São eles: a disponibilização da agenda dos últimos três biênios do seu atual presidente e candidato ao governo do estado, deputado Márcio Miranda; que sejam disponibilizados cópia de autos de processos licitatórios, em curso ou findados, para contratação de serviços de publicidade; e planilha contendo o número e os respectivos nomes dos assessores designados, solicitados ou disponibilizados para a presidência da ALEPA, nos últimos 2 (dois) anos.

“Assim comparando as informações solicitadas pelo autor e aquelas disponíveis no Portal da Transparência da ALEPA, impõe concluir, que remanesce informações a serem prestadas pela Casa Legislativa”, expos, acrescentando:

“Diante do exposto, esta Procuradoria-Geral de Justiça se manifesta pela concessão parcial da segurança, para que sejam prestadas pela autoridade impetrada, as informações que remanescerem incompletas ou ausentes de publicação no Portal da Transparência da ALEPA”

Com a manifestação do Ministério Público Estadual concluída, a decisão sobre o Mandado de Segurança com pedido de liminar, em responsabilidade do desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto deverá sair nos próximos dias.

NÃO CUMPRE À LEGISLAÇÃO: Segundo o MDB, à ALEPA e seu presidente Márcio Miranda, não cumprem o princípio da publicidade e das disposições da Lei12.527/2012, uma vez que se tentou obter acesso as informações e documentos públicos no Portal da Transparência, mas os dados não constavam, assim requerendo à Presidência da ALEPA, as informações também não foram prestadas.

Por Edmundo Baía Júnior

RG 15 / O Impacto

 

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