Notícia da OAB – Ed. 1215

OAB INAUGURA NOVA SALA NO FÓRUM TRABALHISTA DE BELÉM
Na manhã desta quarta-feira (12), o líder da Advocacia paraense, Alberto Campos, inaugurou a Sala da apoio à Advocacia no Fórum Trabalhista, em Belém. Com o nome em homenagem ao “Dr. Itar Sá da Silva”, o novo e amplo local está totalmente equipado para garantir dignidade no exercício da profissão e melhor atender à sociedade: são 9 baias com computadores ligados à internet,, 2 baias para notebook, impressora, lounge, mesa redonda, mesa para atendimento e espaço para que o cliente aguarde a audiência.
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a desembargadora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury marcou presença na solenidade, assim como a vice-presidente do TRT8, a desembargadora Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, o vice-presidente da OAB-PA, Jader Kahwage, o secretário-geral da OAB-PA, Eduardo Imbiriba, diversos conselheiros seccionais, presidentes de comissões temáticas, membros do Sistema OAB no Pará e advogados e advogadas que militam na Justiça do Trabalho.
De acordo com o presidente da OAB no Pará, Alberto Campos, a inauguração não representa simplesmente transferência de localização. “Aqui, nós temos espaço bem mais amplo, bem mais confortável. Os advogados vão poder vir com mais tranquilidade exercer sua profissão, fazer seus peticionamentos, acompanhar seus processos através do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e estar próximo de todas as Varas que o Tribunal Regional do Trabalho possui”, enfatizou.
OAB INAUGURA NOVA SALA NO FÓRUM TRABALHISTA DE BELÉM II
Alberto Campos elogiou a percepção que a direção do TRT8 teve quanto à necessidade de assegurar uma Sala da OAB no prédio novo. “A presidente do TRT8 e a OAB-PA têm um laço, pois ela é originária do Quinto Constitucional. E nós sempre dialogamos com muita tranquilidade a respeito dos problemas do dia-a-dia da advocacia e da prestação jurisdicional”, pontuou o presidente da seccional paraense.
Na ocasião, OAB-PA e TRT8 assinaram contrato que formaliza a concessão do espaço à Ordem. Em seu discurso, a desembargadora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury declarou estar muito alegre de viabilizar, próximo ao final do seu mandato, um espaço condigno, que atenda realmente à advocacia trabalhista paraense. “Fui advogada, venho de uma família de advogados, e sempre procurei honrar a advocacia, como agora procuro honrar o Tribunal”, destacou.
A presidente do TRT8 defendeu que as duas instituições precisam unir forças para enfrentar os momentos de crises, dificuldades. “Se houver desentendimentos, nós vamos nos enfraquecer cada vez mais. Então, nós vamos buscar sempre o diálogo e a resolução dos problemas”, sustentou. Para a desembargadora, a construção conjunta do espaço significa é um dever. “Além de dever moral, é um dever constitucional. Tenho certeza que vai melhorar tanto a prestação jurisdicional quanto vai melhorar a nossa integração nesse novo prédio”, finalizou.

OAB REALIZARÁ DESAGRAVO A ADVOGADA ALGEMADA EM JEC DE CAXIAS
Na próxima segunda-feira, dia 17, às 15h, a OAB/RJ fará um ato de desagravo à advogada Valéria Lúcia dos Santos, que na manhã de segunda-feira, dia 10, foi algemada e presa no exercício da profissão durante uma audiência no 3º JEC de Duque de Caxias. A Diretoria da OAB/RJ, à frente o futuro presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz, está convocando toda a advocacia fluminense para o ato de desagravo, que acontecerá na porta do juizado de Duque de Caxias e contará com a presença do presidente do Conselho Federal da OAB, Claúdio Lamachia. “Sabemos que toda advocacia foi aviltada e algemada juntamente com a nossa colega. Sofremos juntos e juntos diremos não!”, destaca o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz.
Entenda o caso:
A Comissão de Prerrogativas da OAB atuou em mais um caso flagrante de desrespeito às garantias legais da advocacia, no último dia 10, quando a advogada Valéria Lúcia dos Santos foi algemada e presa no exercício da profissão, durante uma audiência no 3º JEC de Duque de Caxias. “A Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, em conjunto com a OAB/Duque de Caxias e a OAB Mulher, atuou em mais um caso revoltante nesta segunda-feira dia 10. Uma advogada da subseção de Duque de Caxias foi algemada em pleno exercício profissional. Nada justifica o tratamento dado à colega, que denota somente a crescente criminalização de nossa classe. Iremos atrás de todos os que perpetraram esse flagrante abuso de autoridade. Juntos somos fortes”, afirmou o presidente da comissão, Luciano Bandeira.
A informação foi enviada para o grupo do Plantão de Prerrogativas no Whatsapp. Em seguida, foram juntados vídeos e o advogado Pedro Henrique Nascimento, que testemunhou a cena, colocou-se à disposição para prestar depoimento sobre os fatos ocorridos. Os procuradores da Comissão de Prerrogativas fizeram contato com a Direção do Fórum de Duque de Caxias, sendo atendidos por funcionários que informaram que “um delegado da Ordem já acompanhava o caso”, tendo sido encaminhados posteriormente para a 59ª Delegacia de Polícia da região. Após entrarem em contato com a sala da OAB/RJ, do Fórum Regional de Caxias, foram informados de que o delegado Marcelo Vaz havia se deslocado até a sala de audiências do 3º JEC.
Marcelo Vaz, enviado pela 2ª Subseção, relatou que a advogada estava algemada e cercada por policiais militares, sendo solicitado aos mesmos que retirassem as algemas diante da flagrante ilegalidade, o que teria sido atendido de pronto. Segundo os procuradores, “a juíza leiga Ethel de Vasconcelos informou que a advogada estava requerendo a adoção de medidas acerca de audiência finalizada, o que estaria impossibilitado até mesmo pela finalização da ata”. Nos vídeos que circularam no grupo de Whatsapp, é possível ver a advogada sentada à mesa de audiências requerendo a presença de delegado da Ordem, sendo confrontada pela juíza leiga, que solicita que aguarde do lado de fora da sala de audiência, o que é negado pela patrona. A advogada insiste em permanecer sentada até que algum representante da OAB-RJ esteja presente, e a juíza então informa que notificará a polícia para a sua retirada. No último vídeo, a advogada está algemada, sentada no chão da sala de audiências, próxima à porta, cercada por policiais militares, afirmando diversas vezes que só quer exercer “o direito de trabalhar”.

IGUALDADE: EVENTOS DA OAB VÃO ATENDER AO PERCENTUAL DE GÊNERO
A palestra “Mulher, Poder e Cotas”, realizada na noite da última terça-feira (04), no plenário Aldebaro Klautau, ficou marcada pela apresentação da Portaria nº 937, assinada pelo presidente da Ordem no Pará, Alberto Campos, que determina que todos os eventos promovidos na OAB-PA devem atender ao percentual de gênero (mínimo de 30% e máximo de 70% de palestrantes de cada gênero). Advogada e mestranda pela Universidade Federal do Pará, Natasha Vasconcelos ministrou a atividade organizada pela Comissão da Mulher Advogada, Política para Mulheres e Escola Superior de Advocacia.
Para o presidente da OAB Subseção de Santarém, Ubirajara Bentes Filho, presente no evento, “A OAB-PA deu um grande passo em direção à igualdade de gênero, assim como a Subseção de Santarém, que está na vanguarda nessa área, que foi a primeira a regulamentar e reduzir a desigualdade de gênero nos eventos, inclusive na participação de um número maior de mulheres no Conselho Subsecional.
Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PA, Juliana Freitas lamenta que a invisibilização da mulher advogada nos eventos jurídicos ainda é uma triste realidade. “Os eventos da OAB, de um modo geral, e não apenas no Pará, são marcados pela extrema desigualdade de gênero entre os profissionais da advocacia, a despeito das mulheres advogadas comporem a maioria do quadro”, comentou:
“A Seccional do Pará, por meio de seu presidente Alberto Campos, deu passo à frente reconhecendo o papel da OAB, como uma instituição forte que é e que deve primar pela justiça, ao perceber a importância de começarmos ‘intramuros’ esse processo de diminuição dos árduos efeitos e consequências da desigualdade de gênero, também na advocacia”, elogiou a advogada.
SUPREMO REAFIRMA AUTONOMIA DA OAB
O recente julgamento que garantiu a manutenção da imunidade tributária da Caixa de Assistência de Advogados de Minas Gerais (CAA-MG), ocorrido no dia 6 de setembro, no Supremo Tribunal Federal (STF), repercutindo nas Caixas de todo o país, evidenciou também a reafirmação dos ministros para o reconhecimento da independência institucional da OAB.
O relator da matéria, ministro Edson Fachin, ressaltou tal característica da entidade ao frisar que, embora exerça atividade típica de Estado, a OAB não é pertencente à administração indireta e portanto não se sujeita a controle hierárquico ou ministerial da administração pública. “O Tribunal Pleno desta Casa, na ADI 3026, de relatoria do eminente ministro Eros Grau, ainda em 2006, também assentou perspectiva que agasalha na discussão sobre a natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil as projeções para compreender as razões atinentes à imunidade neste caso, ressaltada a independência de que goza a entidade”, apontou.
Sob o argumento de manutenção da independência inerente à Ordem dos Advogados do Brasil, Fachin teve seu voto integralmente seguido por todos os demais ministros. Ele acolheu a tese da OAB e propôs a negativa do conhecimento do recurso proposto pela prefeitura de Belo Horizonte. Fachin justificou seu voto com base em três premissas: ser a OAB entidade que presta serviço público delegado; que exerce o serviço em virtude de lei ou do poder público; e ser o serviço prestado por entidade que não persegue ganho econômico.
INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA INDISPENSÁVEIS – O ministro Alexandre de Moraes também se valeu da independência da Ordem em seu voto. Ele lembrou que, devido à ligação umbilical entre OAB e Caixas, eventuais excessos tributários em relação às Caixas prejudicariam a própria OAB. “A autonomia e a independência da Ordem não são criações etéreas; pelo contrário, são indispensáveis e decorrem do artigo 133 da Constituição Federal. Tributar as Caixas seria limitar a OAB, limitar a OAB é limitar a advocacia e isso não é desejável. A máxima ‘O poder de tributar envolve o poder de destruir’ faz total sentido aqui”, apontou.
IMUNIDADE DECORRE DA INDEPENDÊNCIA – Para o ministro Luiz Fux, “se o Supremo reconhece a imunidade da entidade maior do sistema avaliado, que é o Conselho Federal da OAB, não há qualquer razão para que desconsidere a imunidade recíproca das entidades integrantes, caso das Caixas de Assistência”.
O ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o voto do relator. “A OAB é órgão de cadastro e fiscalização profissional. Se formos ao Estatuto da Ordem, está revelado que a Caixa sobrevive de 50% do que é arrecadado pela respectiva Seccional que integra, sem quaisquer fins lucrativos. Creio que a situação jurídica, em que pese a necessidade de arrecadação do município, atende aos requisitos e merece ser abarcada pela imunidade em discussão”, apontou. De acordo com o voto do Relator, Ministro Facin, “Não me parece existir dúvida quanto à ordem normativa constitucional vigente que dispõe sobre a imunidade reciproca. É pacífico o entendimento de que a imunidade fruída pela OAB é da modalidade recíproca, na medida em que a OAB exerce atividade de Estado, mesmo não pertencendo à administração indireta”. As Caixas, neste sentido, merecem o mesmo tratamento e encontram-se tuteladas pela imunidade recíproca”. Outro ministro, Ricardo Lewandowski se disse “plenamente convencido de que a Caixa de Assistência encontra-se sim tutelada pela imunidade que alcança a OAB”. Os ministros Rosa Weber, Luz Fux, Dias Toffoli e Carmen Lúcia – nesta ordem – acolheram na íntegra o voto do relator, sem discursos. O ministro Luis Roberto Barroso declarou suspeição no caso, enquanto Gilmar Mendes e Celso de Mello estavam ausentes. PRECEDENTE DO SUPREMO – Em junho de 2006, o Plenário do STF julgou improcedente a ADI 3026 ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), contra dispositivo da Lei nº 8906/94 – Estatuto da Advocacia. Pela decisão, restou entendido que a OAB não se vincula ao Poder Público, o que é causa e consequência da não obrigatoriedade da realização de aprovação em concurso público para ingresso nos quadros funcionais da entidade. Na ocasião, a divergência aberta pelo ministro Carlos Ayres Britto venceu por 9 votos a 2.

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