Empresa do Simples é isenta de reter 11% de contribuição previdenciária

Por possuírem tributação especial, as empresas optantes pelo Simples Nacional são isentas da retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço a título de contribuição previdenciária.

O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao determinar a exclusão das retenções que estavam sendo feitas pela Receita Federal de uma empresa de dedetização optante pelo Simples.

Fonte: Conjur

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