Liminar derruba “Lei Seca” no Pará nas Eleições 2018

O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Pará (SHRBS-PA) conseguiu, por meio de liminar, derrubar a chamada “Lei Seca” durante o 1° turno – e 2° turno, se houver – das Eleições 2018. A ordem judicial foi concedida pelo juiz Raimundo Santana, da 5° Vara da Fazenda Pública da Capital, no final da tarde desta sexta-feira (5), e derruba a portaria n°128/2018 da Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Pará que proíbe a venda e distribuição, ainda que gratuita, de bebidas alcoólicas no horário entre 0h e 18h deste domingo (7), dia em que ocorrerá o primeiro turno pleito; e também entre 0h e 18h do dia 28 de outubro, data do 2º turno do pleito.

A decisão beneficia somente os estabelecimentos associados a entidade sindical. O SHRBS-PA lembrou aos associados que mesmo com a suspensão da chamada Lei Seca, os bares e similares devem funcionar conforme a regulamentação vigente. No caso de Belém, por exemplo, existe a Lei Municipal nº 8512/2006 que regula o funcionamento de casas noturnas e restaurantes.

A Polícia Civil, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado, irá recorrer da decisão junto à Justiça Estadual.

Fonte: DOL com informações do SHRBS-PA)

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