TJPA declara inconstitucional lei que previa eleições diretas para diretores de escolas em Santarém
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado pelo Procurador-Geral de Justiça César Mattar Jr., obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei Municipal nº 17.866/2004, de Santarém. A legislação permitia eleições diretas para diretores e vice-diretores de escolas públicas municipais, mas foi considerada incompatível com as normas constitucionais estaduais e federais.
A ação, proposta pelo MPPA, sustentou que os cargos de direção escolar têm natureza comissionada, o que exige livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal e os artigos 34 e 35 da Constituição do Estado do Pará. A decisão destacou que a lei municipal invadia a competência exclusiva do Executivo e violava o princípio da separação dos poderes.
O Procurador-Geral César Mattar Jr. reforçou que a gestão democrática do ensino público, garantida constitucionalmente, não depende de eleições diretas para cargos de direção, podendo ser assegurada por outros meios. O TJPA, em decisão unânime publicada no dia 13 de novembro de 2024, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alinhando-se a precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratam do tema.
Com o acórdão, a eficácia dos dispositivos da Lei nº 17.866/2004 foi suspensa, reafirmando a prerrogativa do Executivo municipal na nomeação dos diretores escolares. A decisão, de abrangência geral, reforça o respeito às normas constitucionais no Estado do Pará.
O Impacto com informações do MPPA