Bocão Ed. 1.542
O PODEROSO CLIMACO
Segundo a denúncia que a coluna recebeu, ele é o mais rico e poderoso da região e não tem medo das autoridades. Será que o Ministério Público e Receita Federal estão agindo para saber a verdade? O Ministério Público deveria exigir do Tribunal de Contas dos Municípios uma fiscalização nas secretarias, que logo chegaria aos possíveis desvios do dinheiro do povo ou requerer dos vereadores detalhes mais profundos dos procedimentos das ações do Climaco.
O PODEROSO CLIMACO 2
Segundo as denúncias contra o prefeito de Itaituba, são gravíssimas quando se trata de desvio de finalidade do dinheiro público. Em outros estados, o Ministério Público e a Justiça estão agindo, levando os culpados para a prisão. Em Itaituba, segundo a coluna ficou sabendo, nada está acontecendo com o prefeito Climaco que faz o que quer com o dinheiro do povo. Em uma mensagem recebida pela coluna, Climaco já possui 70 fazendas.
DUAS CHAPAS NA CÂMARA
A coluna recebeu informação de que dois candidatos estão se movimentando para disputar a presidência da Câmara. Um com apoio do Zé que é o vereador Jander e o outro Erlon Rocha, com apoio dos insatisfeitos, que pelo que fiquei sabendo já iniciaram a traição com Erlon, uma vez que os que antes apoiavam Erlon já estão apoiando o candidato do Zé. Segundo um olheiro da Câmara, apenas 2 estão insatisfeitos.
CADÊ AS AUTORIDADES?
A coluna recebeu do leitor João Pereira a seguinte mensagem: “Não sei o que acontece que o governador do estado do Pará, promotores públicos e Juízes tanto federal como estadual ficam cegos ou com medo da OS e Mais Saúde que administram o Hospital Regional de Santarém”.
CADÊ AS AUTORIDADES? 2
“Ordem judicial para eles é a mesma coisa do que o gato enterrado. Putz, passei dos setenta anos pensando que ordem judicial não se discutia, se cumpria, hoje a OS Mais Saúde prova o contrário. Se a carapuça servir em alguma dessas autoridades, se pronunciem, queremos saber por que a OS Mais Saúde não cumpre ordem, principalmente judicial”.
SÃO FRANCISCO
O time do São Francisco merece apoio do poder público e dos empresários. A equipe vai representar Santarém e Baixo Amazonas. A diretoria deve conversar com o prefeito José Maria e com empresários que estão à disposição para ajudar o São Francisco que, com muito esforço e competência da diretoria, está na elite do campeonato paraense. Vamos ajudar o São Francisco que está promovendo nossa Santarém.
CENTRO RECREATIVO X EQUATORIAL
A 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém proferiu uma sentença favorável ao Centro Recreativo, condenando a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. a ressarcir danos materiais e morais resultantes de cobranças indevidas de energia elétrica. A decisão acontece no âmbito de uma ação judicial que alega abusos nas cobranças entre abril de 2021 e junho de 2022.
CENTRO RECREATIVO X EQUATORIAL 2
O Centro Recreativo alegou que foi obrigado a alugar geradores em função da suspensão do fornecimento de energia, gerando despesas que totalizaram R$ 28.198,00. Além disso, a inclusão indevida no cadastro do Serasa e as interrupções no serviço causaram considerável abalo moral, levando o autor a pleitear uma indenização de R$ 40.000,00.
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Em sua defesa, a Equatorial sustentou que as cobranças eram regulares e resultavam de consumo efetivo, respaldadas por normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O juiz Rafael Grehs, ao analisar o caso, reconheceu a inexigibilidade dos débitos referentes ao período em questão, afirmando que a leitura da fatura de julho de 2022 não refletia o consumo real, corroborada por provas apresentadas pelo autor, incluindo fotos e vídeos.
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Na decisão, o juiz condenou a Equatorial a ressarcir o valor de R$ 28.198,00, corrigidos monetariamente desde a data dos desembolsos, e a pagar R$ 15.000,00 a título de danos morais, com juros a partir da publicação da sentença. O juiz também determinou que a empresa arcasse com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
CENTRO RECREATIVO X EQUATORIAL 5
A sentença proferida reforça a responsabilidade da concessionária em manter a transparência nas cobranças e a qualidade na prestação de serviços. A Equatorial pode recorrer da decisão, mas a sentença já estabelece um precedente significativo na proteção dos direitos dos consumidores em Santarém e em todo o estado do Pará.
DESEMBARGADORA “RACHADINHA”
Uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) foi aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por unanimidade, os conselheiros e conselheiras julgaram procedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0005326-96.2022.2.00.0000 que verificou o descumprimento de deveres funcionais por parte da magistrada.
DESEMBARGADORA “RACHADINHA” 2
Também foi confirmada a existência de um esquema de “rachadinha”, em que ela cobrava parte da remuneração dos servidores nomeados em seu gabinete. Durante a apuração foi identificado que, desde 2016 – antes das primeiras denúncias formais sobre o caso –, a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo participava de conversas sobre a exigência de até 75% do vencimento dos funcionários. A prova derrubou a alegação da defesa de que ela não tinha ciência do pedido de dinheiro.
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A investigação revelou ainda que a desembargadora desempenhava papel essencial no esquema, já que tinha autoridade para autorizar e nomear os cargos comissionados. Segundo a relatora do PAD, conselheira Daiane Nogueira de Lira, as vagas foram preenchidas sistematicamente por “pessoas sem expertise técnica, ou de seu círculo pessoal ou com necessidades de emprego”.
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A relatora informou ainda que a gestão do gabinete era conduzida com desvio de finalidade. Além da nomeação de pessoas sem qualificação técnica e subordinadas a interesses particulares, havia a atuação de terceiros no gabinete, como o filho da desembargadora, que atuava em seu nome, coagindo os servidores à prática de ações ilícitas.
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Daiane Nogueira destacou que, no âmbito criminal, as denúncias foram investigadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As evidências foram enviadas para a apuração administrativa do CNJ, a partir da colaboração premiada do filho da desembargadora, que se somaram às provas testemunhais, depoimentos, extratos bancários e registro de câmeras.
“Há, sim, desvio de conduta funcional e prossegue com o uso abusivo de instrumentos do tribunal para a realização de crimes, como o uso do carro funcional”, sentenciou a relatora. A decisão foi tomada durante a 16.ª Sessão Ordinária de 2024. (fonte: CNJ)
Por Baía