Gratificações de servidores efetivos não podem ser estendidas a temporários, afirma STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, seu entendimento de que gratificações e vantagens concedidas a servidores efetivos (estatutários) não podem ser estendidas a servidores temporários. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (Tema 1.344), que envolveu o governo do Amazonas.

A polêmica surgiu após o governo do Amazonas estender gratificações de servidores efetivos a trabalhadores temporários que atuavam em atividades perigosas. O Tribunal de Justiça do Amazonas havia determinado que, mesmo sem uma lei específica, os temporários deveriam receber benefícios, como a gratificação de risco e o auxílio-alimentação, por estarem expostos a condições de trabalho insalubres ou perigosas.

O recurso foi movido pelo governo do Amazonas contra a decisão do Tribunal de Justiça do estado, que havia determinado a extensão das gratificações aos servidores temporários. A alegação do governo estadual era de que não existia base legal para conceder os mesmos benefícios dos servidores efetivos aos temporários. No entanto, a Turma Recursal entendeu que a extensão de benefícios era necessária para garantir a proteção social dos trabalhadores expostos a riscos.

Regimes distintos

A decisão do STF, no entanto, reafirmou que os regimes jurídicos dos servidores efetivos e temporários são distintos e não podem ser equiparados por decisão judicial. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o entendimento da Corte já estava consolidado, impedindo a extensão de vantagens de servidores efetivos aos contratados temporários, a não ser que haja um desvirtuamento da contratação temporária.

Em sua manifestação, o ministro Barroso alertou para as possíveis repercussões econômicas da decisão. O pagamento de retroativos relacionados à extensão de benefícios para os servidores temporários do Amazonas, por exemplo, poderia ultrapassar R$ 307 milhões, um valor significativamente maior do que o estado pagou em precatórios em 2022.

Essa decisão também se baseia em precedentes do STF, como o Tema 551, que já havia fixado a impossibilidade de extensão de direitos como o 13º salário e férias com terço constitucional a servidores temporários, com base na diferença dos regimes jurídicos de contratação (estatutário, celetista ou temporário).

Fonte: Extra

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *