Prefeito de Santarém declara situação de emergência devido às fortes chuvas e alagamentos

O prefeito de Santarém, José Maria Tapajós, assinou na quinta-feira (30),  o decreto nº 1.084/2025, declarando situação de emergência no município devido às fortes chuvas e alagamentos neste período de inverno amazônico.

O decreto considerou que o município situado na região Oeste do Pará, a qual  compõe a Mesorregião do Baixo Amazonas tem registrado desastres  naturais relacionados aos alagamentos e enxurradas.

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Os eventos climáticos que ocorrem principalmente nos meses de janeiro a junho, aumentam os transtornos, danos humanos e prejuízos materiais aos moradores, além de que cresce substancialmente o número de ocorrências registradas pelo Órgão da Defesa Civil.

“No mês de janeiro de 2025, com maior intensidade nos dias 4, 5, 17 e 22, causando danos humanos e prejuízos materiais à população santarena. Considerando que concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade as previsões meteorológicas de intensificação do período chuvoso na região bem como a constatação de impactos negativos na economia local em decorrência de vários registros de prejuízos no setor do comércio”, destaca o decreto.

Com isto fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, assim como a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.

É autorizado ainda às autoridades administrativas e aos agentes de Defesa Civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta a desastres em caso de risco iminente:

  • Adentrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
  • Usar de propriedade particular nos casos de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população.

O decreto é válido por 90 dias e pode ser prorrogado até o limite máximo de 180 dias.

A matéria pode ser atualizada a qualquer momento*

Por Diene Moura

O Impacto

Foto: PMS

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