Justiça Federal revoga decisão e indígenas mantém ocupação na Seduc em Belém
A Justiça Federal revogou a ordem de desocupação da sede da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), que está parcialmente ocupado desde 14 de janeiro por povos e comunidades tradicionais. Eles protestam contra a revogação de uma lei estadual que garantiu o ensino médio presencial nos territórios indígenas.
No dia 22 de janeiro, a juíza federal Lucyana Said Daibes Pereira atendeu ao pedido do governo do Pará para reintegração de posse, determinando que os indígenas desocupassem um prédio da Seduc em até 12 horas, com multa de R$ 2.000 por hora em caso de descumprimento.
No entanto, em 4 de fevereiro, essa ordem foi revogada, permitindo que os manifestantes permanecessem apenas no auditório e no refeitório do anexo do edifício. A ação foi movida após o governo solicitar à Justiça a liberação das áreas administrativas da Seduc, com multa diária.
A decisão foi tomada após audiência e inspeção judiciais com diálogo interétnico e intercultural convocada plea Justiça Federal. Na audiência, foi reconhecida a manifestação como pacífica, destacando que a ocupação não prejudica significativamente as atividades da Seduc.
A juíza federal também observou que o movimento não causou danos ao patrimônio público e que o Estado tem meios de adaptar a administração. A decisão também mencionou a importância do diálogo intercultural e criticou expressões desrespeitosas do Estado.
A Justiça Federal aplicou uma pena de advertência ao Estado do Pará por usar expressões irônicas e desrespeitosas contra o MPF durante o processo judicial. Além disso, determinou a retirada dos sigilos dos documentos apresentados pelo Estado, incluindo relatórios da Secretaria Adjunta de Inteligência e Análise Criminal (Siac) da Secretaria de Segurança Pública.
A decisão também ordenou que, com o retorno das atividades presenciais dos servidores da Seduc, as partes envolvidas devem buscar compatibilizar o direito de manifestação e reunião com as atividades administrativas, de maneira cooperativa e com base no princípio da boa-fé. Além disso, determinou que as partes, incluindo a coletividade indígena, fossem intimadas, e a que a comunicação sobre a revogação da ordem de desocupação parcial fosse clara e acessível aos indígenas.
A Lei 10.820/24
A revogação da Lei 10.820/24, que trata da educação escolar indígena no Pará, é uma das principais demandas dos indígenas que estão ocupando a Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), em Belém. A Lei 10.820/24 unificou diversas normas sobre a educação estadual, mas revogou outras leis, incluindo a Lei nº 7.806/2014, que regulamentava o Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei).
Os indígenas afirmam que a revogação da Lei nº 7.806/2014 extinguiu o Somei, que levava o ensino médio presencial às comunidades indígenas. Por outro lado, o governo do Pará defende que a Lei 10.820/24, no artigo 46, garante a continuidade do Some, mas não faz menção específica ao ensino indígena. Essa omissão, segundo os manifestantes, gera insegurança jurídica e pode abrir caminho para a extinção gradual do ensino modular indígena presencial.
Por Rodrigo Neves com informações do MPF