COLUNA AFA JURÍDICA (02-12-2024)
INSCRIÇÕES ABERTAS PARA CONGRESSO ESTADUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
Nos dias 5, 6 e 7 de dezembro ocorrerá o I Congresso Estadual de Mediação e Conciliação, promovido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). O evento ocorrerá no auditório Desa. Maria Lúcia Gomes Marcos dos Santos, localizado no Anexo I do Edifício-Sede do TJPA, e terá como objetivo fortalecer e expandir a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesse, seguindo os princípios da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 125/2010.
Com uma agenda extensa e diversificada, o congresso reunirá profissionais de renome para debater métodos de mediação e conciliação, seus desafios e práticas inovadoras. O evento terá início no dia 5 de dezembro, com o credenciamento dos participantes às 17h, seguido pela abertura oficial às 18h30 e pela conferência inaugural às 19h. O primeiro dia será encerrado com um evento cultural e coquetel às 20h.
No dia 6 de dezembro, a programação ocorrerá das 9h às 17h. A primeira conferência, das 9h às 10h, terá como tema “Desafios da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos” e será apresentada por Valéria Fioreli Lagrasta Luchiari, juíza de Jundiaí, São Paulo. Após um breve intervalo às 10h15, a segunda conferência será conduzida, das 10h15 às 11h30, pelo desembargador César Felipe Cury, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que abordará aspectos estratégicos da mediação. Às 11h30, ocorrerá o lançamento do livro da juíza Valéria Lagrasta, seguido de um intervalo para almoço das 12h às 13h45.
Na parte da tarde, das 14h às 16h, os participantes poderão participar de oficinas temáticas em diversas áreas de mediação e conciliação: mediação extrajudicial, conduzida por Marcelo Girade; oficina de ferramentas práticas, com Tânia Almeida, diretora-presidente do MEDIARE; mediação familiar, facilitada por Maria do Socorro Barros; superendividamento, coordenada por Alexandre Vinícius Campos Damasceno; e conflitos coletivos, com a mediação de Luly Fisher. A apresentação dos resultados das oficinas será realizada das 16h15 às 17h30, após um breve intervalo às 16h.
Encerrando a programação, no dia 7 de dezembro, das 9h às 17h, o congresso contará com uma mesa-redonda, das 9h às 10h, sobre o tema “CEJUSC Saúde: Metas e Desafios”, com a juíza Katia Parente, coordenadora do 6º CEJUSC de Belém, e mediação do coordenador do 1º CEJUSC de Ananindeua, juiz Carlos Márcio de Melo Queiroz. Às 10h15, haverá um intervalo, seguido, das 10h30 às 11h30, por uma palestra sobre “Câmara de Negociação, Mediação e Arbitragem”, apresentada por Jober Freitas, procurador do Município de Belém. Após o almoço, das 12h às 14h, haverá uma exposição de trabalhos científicos das 14h às 17h. O evento será encerrado com uma cerimônia cultural e celebração às 17h.
Inscrições – Para se inscrever, os interessados devem acessar o site oficial do Congresso. O evento oferece uma oportunidade ímpar para acadêmicos(as), profissionais da área jurídica e estudantes aprofundarem conhecimentos, trocarem experiências e promoverem o uso eficaz dos métodos consensuais de resolução de conflitos no Estado e em âmbito nacional.
CJF APROVA PARIDADE DE GÊNERO NA COMPOSIÇÃO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na sessão de julgamento do dia 25 de novembro a Resolução 923/2024, que estabelece a igualdade de gênero na composição da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). O ministro Herman Benjamin foi o relator do processo.
Com isso, cada Tribunal Regional Federal (TRF) indicará dois integrantes para compor a TNU, sendo uma juíza e um juiz federal, alternadamente, respeitada a identidade de gênero autodeclarada. O critério valerá para membros efetivos e suplentes.
O ministro Herman Benjamin observou no seu voto que 13 magistradas e magistrados integravam a TNU, incluído o ministro presidente, dos quais apenas duas eram mulheres. Também apontou que a sub-representação feminina no Colegiado da Turma Nacional está evidenciada nos dados estatísticos históricos da TNU desde a instalação, em 2002: dos 119 integrantes, somente 30 eram do gênero feminino, uma representação de apenas 26% no período.
“A sub-representação feminina em órgãos jurisdicionais, além de ser consequência de uma violação ao justo direito das mulheres de ascensão a cargos de destaque no poder público, gera uma disfuncionalidade na própria prestação jurisdicional, em decorrência da baixa diversidade de gênero”, argumentou o presidente do CJF.
O ministro destacou, ainda, que a inclusão de mulheres na composição dos órgãos julgadores garante que diferentes perspectivas sejam consideradas e contribui para decisões mais justas e equitativas: “A composição de tribunais deve refletir a diversidade da sociedade à qual prestam jurisdição, sob pena de se comprometer a legitimidade das decisões judiciais e a confiança pública no sistema. Decisões judiciais que não refletem a realidade de seus jurisdicionados, especialmente das mulheres, minam a confiança na justiça e reforçam as desigualdades estruturais existentes na sociedade”.
A revisão do Regimento Interno da TNU objetiva a conformidade com a Resolução CNJ n. 255/2018, com a redação dada pela Resolução CNJ n. 540/2023, que estabelece, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, nos órgãos do Poder Judiciário.
DINO AUTORIZA PAGAMENTO DE EMENDAS PARLAMENTARES, MAS IMPÕE RESTRIÇÕES
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que seja retomado o pagamento de emendas parlamentares. Ele estabeleceu, no entanto, diversas regras de transparência e o modo como devem ser feitas as destinações.
O pagamento das emendas estava suspenso desde agosto, e a liberação ocorreu após quatro meses de reuniões entre Executivo, Legislativo e Judiciário para tratar do tema.
Segundo a decisão, a destinação de cada emenda deverá conter informações sobre o congressista que a indicou. Também foram estabelecidas regras mais duras sobre o crescimento dos valores das emendas.
Na decisão, Dino criticou a explosão das emendas desde 2019 e o “destino incerto” dado a bilhões de reais do orçamento.
“Temos a gravíssima situação em que bilhões do Orçamento da Nação tiveram origem e destino incertos e não sabidos, na medida em que tais informações, até o momento, estão indisponíveis no Portal da Transparência ou instrumentos equivalentes”, afirmou o ministro.
Segundo ele, com as emendas, parcela relevante do orçamento público foi executada sem respeito às “balizas normativas”, a partir de “uma engrenagem flagrantemente inconstitucional, montada especialmente a partir do ano de 2019, quando os bilhões de reais alocados pelo Congresso Nacional foram se multiplicando em escala geométrica”.
Ainda de acordo com o ministro, jamais houve “tamanho desarranjo institucional com tanto dinheiro público” em um intervalo tão pequeno de tempo (2019 a 2024).
Além das novas regras, Dino estabeleceu um limite para a evolução das despesas com emendas. Ficou decidido, por exemplo, que o montante não pode crescer indefinidamente e, a partir de 2025, deverá ser utilizado o menor entre os seguintes parâmetros: arcabouço fiscal; variação da Receita Corrente Líquida; e devolução das despesas discricionárias do Executivo.
Hoje, há dois indexadores para as emendas: as de bancada estaduais são fixadas em 1% da receita corrente líquida (RCL) do exercício anterior ao da vigência do Orçamento. Já as emendas individuais são definidas em 2% da RCL de dois exercícios anteriores.
O Congresso aprovou em novembro, após ter combinado com o Executivo, que o crescimento passaria a ser equivalente ao do arcabouço fiscal (correção pela inflação, mais aumento real entre 0,6% e 2,5%, equivalente a 70% do incremento das receitas da União no ano anterior).
A condição definida por Dino é diferente. Deverá ser adotada a regra que resulta no menor valor, considerando o arcabouço, as despesas discricionárias do Executivo e a variação da receita corrente líquida.
MINISTRO DO STJ DISPENSA EXAME CRIMINOLÓGICO PARA PROGRESSÃO DE PENA
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que seja afastada a exigência de submissão de um apenado a exame criminológico para que eventualmente obtenha progressão de regime.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia determinado a realização prévia do exame, com o argumento de que “o reeducando foi condenado por furto qualificado e roubos, destacando-se, neste caso, a gravidade concreta dos delitos”. Isso evidencia, ainda segundo o TJ-SP, “periculosidade acentuada e um conjunto psicossomático desajustado à vida em sociedade”.
Ao julgar o Habeas Corpus impetrado pela defesa do apenado, o ministro Schietti destacou que a jurisprudência do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a exigência de exame criminológico, nos termos da Lei 14.843/2024, não retroage a crimes praticados antes da sanção da norma, por se tratar de inovação legislativa mais gravosa.
“Por fim, urge consignar que, em relação a delitos cometidos antes da promulgação da referida lei, ‘a determinação para se realizar exame criminológico deve apresentar fundamentação relacionada a algum elemento concreto da execução da pena, não se admitindo a simples referência à gravidade abstrata do delito ou à longevidade da pena’”, acrescentou Schietti, fazendo menção a um HC anteriormente relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik.
DECISÃO DO SUPREMO REAFIRMA VALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
É lícita a terceirização da prestação de serviços entre empresas e, nessa condição, não deve ser reconhecido o vínculo empregatício.
Com esse entendimento, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, afastou o vínculo entre o representante de uma empresa de serviços técnicos e duas companhias contratantes, que havia sido admitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
O trabalhador acionou o Judiciário para que a relação de emprego fosse reconhecida, pedido que foi julgado improcedente na primeira instância. O TRT-1, porém, reformou a sentença por entender que o autor da ação foi contratado como pessoa física e que estava sujeito a subordinação. No entanto, o contrato foi firmado em nome da empresa da qual ele era sócio — e que tinha outros coproprietários.
No recurso ao Supremo, a tomadora de serviços sustentou que a decisão do TRT-1 afrontou alguns precedentes vinculantes do STF, entre eles o Tema 725 da repercussão geral.
“Sobre o tema, esclareço que o Supremo Tribunal Federal, com fundamento nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, assentou a possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica, reconhecendo legítimas outras formas de contratação e prestação de serviços, alternativas à relação de emprego. No caso concreto, porém, observo que o TRT-1, ao julgar o recurso ordinário, adotou entendimento dissonante das citadas decisões vinculantes proferidas por esta Suprema Corte”, escreveu Zanin.
Santarém-PA, 02 de dezembro de 2024.