ADVOGADO: AUTENTICIDADE DE DOCUMENTO

A Constituição Federal de 1988 traz que o advogado é indispensável à administração da justiça, ou seja, sem advogado, a aplicação da justiça, seja em processo judicial ou administrativo, é fadada a falhar.

Você já experimentou ir a uma audiência em processo judicial ou administrativo desacompanhado de um advogado?

Nós advogados, quando estamos em sala de audiência aguardando o horário de realização da audiência na qual iremos trabalhar, presenciamos pessoas indo a juízo sem advogado e percebemos claramente e infelizmente, que essas pessoas saem de lá sem nem um terço do que teriam direito. Tudo por conta da falta de defesa de um profissional qualificado.

Devido que o advogado é indispensável à administração da justiça, a CF/88 afirma que ele exerce função pública, assim como o juiz ou promotor/procurador. Desta foram, pode com sua simples assinatura, dar autenticidade a cópia de documento afirmando que aquela confere com a original. Por isso, quando você recorre à justiça acompanhado de advogado, não precisa juntar no processo, documentos originais ou autenticados em cartório, graças a esta prerrogativa do profissional advogado.

A Lei 11.925, de 17.04.2009, que reconhece que o advogado tem fé pública, estabelecendo que o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio profissional, sob sua responsabilidade pessoal.

A lei confere aos advogados privados a mesma prerrogativa dos magistrados e dos membros do Ministério Público e vem garantir mais rapidez e economia na tramitação dos processos judiciais.

A burocracia e a cartorização infernizavam a vida dos advogados. Mesmo quando a parte contrária não impugnava os documentos apresentados, era necessário que eles fossem fotocopiados e registrados em cartórios. Todavia, antes mesmo da lei 11.925/2009, a maioria dos juízes já reconheciam como válida essa prerrogativa do advogado de fé pública para autenticar documento.

Embora a Lei sancionada se reporte a CLT, não se pode ignorá-la em face de vários princípios legais entre os quais os da razoabilidade, do bom senso, da boa fé, da economia e da celeridade processual e sabe-se que os princípios legais, princípios constitucionais, estão acima da própria norma, notadamente em decorrência do seu significado do direito universal como pressupostos perseguidos pelo mundo jurídico.

Não há mais razões para que se questione em juízo Estadual, Federal, de qualquer especificidade, documento declarado autêntico por advogado. Se o advogado é essencial a administração da Justiça, conforme diz o artigo 133 da Constituição Federal, não há como adotar-se comportamento restritivo as suas declarações. Entretanto, poderá responder criminalmente o profissional que atestar por aquilo que não confere com a original.

Contrariando o que afirma a Constituição Federal, e por falta de uma posição firme da OAB no âmbito nacional, a Receita Federal exige dos advogados que a assinatura na procuração de seus clientes deva ser reconhecida em cartório e os documentos fotocopiados autenticados por cartório ou conferidos com a original por servidor da Receita Federal. O que é inconstitucional, pois simples instrução normativa da receita não pode contrapor lei federal e a lei suprema, que é a Constituição Federal. Faltando uma autuação judicial da OAB Federal neste sentido. Mas na convicção estou de que logo mais esta ilegalidade será sanada por conta de decisão judicial impedindo tal exigência.

Por: Jacqueline Ferreira

5 comentários em “ADVOGADO: AUTENTICIDADE DE DOCUMENTO

  • 30 de julho de 2012 em 15:38
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    Gostaria de saber se os documentos exegidos pela cartório para averbação e regitro decformal de partilha, podem ser autenticado pelo advogado.
    Att,
    Maria

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  • 10 de julho de 2012 em 02:03
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    Bem, não sei a \’autora\’ deste artigo é mesmo ela, pois vi um artigo com a mesmíssima redação em outro site, com data anterior a deste \’post\’… plágio? Coincidência? Acaso? Vai saber, né? Ê \’internetia\’.

    Caso a autora seja mesmo a Sra. Jacqueline, favor desconsiderar esta minha mensagem e a parabenizo pela iniciativa de escrever sobre assunto tão relevante para nós Advogados.

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  • 24 de maio de 2012 em 13:39
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    Só precisa rever o português, Dra Jacqueline!

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  • 6 de janeiro de 2012 em 07:40
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    É bom que esse artigo seja colocado no mural da OAB. Isso é importante para o conhecimento de todos os advogados

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  • 5 de janeiro de 2012 em 17:25
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    Senti falta de seus artigos. Gosto de ler suas preciosas linhas. Imprimo e guardo. Não abandone seus leitores. Parabens Dra. Jacqueline.

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