Seguro DPVAT pode ser parcelado no Detran
Para quem deseja legalizar seu veículo no início deste ano, o Departamento Nacional de Trânsito (Detran/PA) apresenta algumas novidades. A maior delas, segundo o diretor da 1ª Ciretran, Carlos Mota, é com relação ao Seguro DPVAT. Ele explica que no DPVAT, o Detran é apenas o órgão arrecadador.
“O DPVAT é o seguro obrigatório e a partir desse ano pode ser parcelado. Isso vai beneficiar em média 20 milhões de veículos em todo o Brasil, entre motocicletas, vans, ônibus e micro-ônibus”, destaca Carlos Mota.
De acordo com o diretor Carlos Mota, o pagamento parcelado só não é válido para veículos 0 quilômetro. As informações do pagamento se encontram no site do Detran/PA, onde pode ser efetuado o pagamento do Seguro DPVAT 2013 em três parcelas iguais. “Vamos deixar claro que o Detran é apenas o órgão arrecadador do Seguro DPVAT”, reforça.
Carlos Mota destaca que o Detran no início de cada semestre entra em recesso para que possa fazer a atualização dos valores inerentes aos serviços prestados. Mesmo assim, segundo ele, diversos serviços continuam em expediente normal, como a taxa de emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a permissão para dirigir.
Outros serviços também são oferecidos, como emissão da primeira habilitação, renovação de carteiras nacionais, segunda via e inclusão ou mudança de categoria. “Esses valores são corrigidos pela Unidade Fiscal. A Unidade Fiscal Anterior era 2.40. Já a atual é de 2.42, houve um reajuste”, ressalta Mota. Na volta do recesso, as dependências da 1ª Ciretran ficam completamente lotadas pelos usuários, que procuram ficar em dias com suas obrigações.
Quem deseja mais informações deve consultar o site do Detran/PA, para que possa ter acesso aos valores. “Toda a tabela está disponibilizada no site, mas se houver alguma dúvida, que o proprietário procure a sede do Detran para que possa esclarecer qualquer dúvida”, enfatiza Mota, acrescentando que se faz importante salientar o chamado “IPVA Cidadão”.
Os requisitos para que o proprietário de veiculo possa se candidatar ao parcelamento do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor), segundo Carlos Mota, é o seguinte: O veículo não deve ter multa no período do ano do exercício; O pedido de parcelamento deve ser feito dois meses antes do vencimento do IPVA. Já o proprietário deve escolher a opção de fazer o pagamento total do IPVA com desconto de 15% ou através do parcelamento em três vezes.
Fonte: RG 15/O Impacto
Em verdade estamos ainda na idade da pedra
é obrigatorio tudo neste pais obrigatorio pagar pedagio,está na hora de não pagar mais
nada…