Congresso analisa projeto de combate à pirataria

(Foto: Agência Senado)

A pirataria, já conhecida como crime no projeto do novo Código de Processo Penal (CPP) aprovado pelo Senado em dezembro e encaminhado à Câmara dos Deputados, é também tema do primeiro projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional neste ano.

Com ele o governo pretende dar aos juízes poder para mandar destruir o material pirateado e também dar à Fazenda Pública o direito de se apropriar ou de doar aos estados, municípios e ao DF o material pirateado. Essa doação poderá ser destinada também a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, que não poderão vender esses produtos.

Outra mudança propostas pelo projeto é a que permite a perícia de bens por amostragem, sem a necessidade de analisar um por um todos os produtos apreendidos numa operação.

Para tentar resolver o problema da falta de local para armazenar o material falsificado, o projeto do Planalto estabelece que o juiz poderá determinar a destruição antecipada dos itens apreendidos antes da decisão final da Justiça sobre o crime. Isso poderá ser feito, por exemplo, quando a ação penal não puder ser iniciada por falta de identificação do autor do crime de pirataria.

Conforme o projeto, sempre que houver apreensão de produtos piratas, apenas duas testemunhas devem assinar o termo com a descrição e quantidade dos bens apreendidos que orienta o inquérito policial. A lei atual permite que mais de duas testemunhas assinem o documento.

De acordo com a exposição de motivos assinada pelo então ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a limitação do número de testemunhas trará maior segurança e transparência do auto de apreensão, evitando-se, assim, questionamentos quanto ao seu conteúdo.

Agência Senado

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