Prazo para a entrega da Gfip à Receita vence hoje
O prazo de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), apuração referente ao mês de junho, termina nesta quinta-feira (7). A multa mínima pela não entrega do documento é de R$ 200,00; a máxima pode chegar à 20% das contribuições previdenciárias devidas no respectivo mês.
Pessoas físicas ou jurídicas, sujeitas ao recolhimento do FGTS, bem como às contribuições e/ou informações à Previdência Social, conforme estabelece a legislação vigente, estão obrigadas a entregar o documento.
Deverão ser informados na Guia os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e o valor a ser recolhido ao FGTS.
Ainda que não haja recolhimento para o FGTS, a empresa está obrigada à entrega da GFIP. Neste caso, a GFIP será declaratória e deve conter todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
A Receita esclarece que a GFIP é uma obrigação acessória mensal que deve ser entregue até o dia sete do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador, ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
A não entrega da GFIP ou a prestação de informações falsas no documento constitui infração com grave prejuízo para o trabalhador, que deixa de ter seus direitos regularmente assegurados, por dificultar o gozo dos benefícios da Previdência Social. As repercussões para as empresas que deixam de entregar as Guias também podem alcançar, inclusive, a esfera penal.
Todas as informações sobre o preenchimento do documento encontram-se, de forma detalhada, no Manual da GFIP, disponível na página www.receita.fazenda.gov.br
Fonte: Jairo Silva Oliveira – ATRFB DRF/Santarém