Receita alerta sobre Refis da Crise e prazo de cinco declarações
Pessoas jurídicas tem até esta sexta-feira (29/7) para realizar a consolidação de seus débitos, quem perder o prazo terá o pedido de parcelamento cancelado. Nesses casos, os valores dos débitos serão cobrados sem os benefícios da Lei nº 11.941/2009 – redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%.
Somente conseguirá efetivar a consolidação dos débitos quem estiver em dia com os pagamentos das prestações mensais vencidas.
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas jurídicas, exclusivamente nos sites da RFB ou PGFN na Internet, (www.receita.fazenda.gov.br e www.pgfn.fazenda.gov.br) até as 21 horas (horário de Brasília).
Os dois órgãos disponibilizaram, em seus sites, vídeos e manuais (chamados “Passo a Passo”) que detalham os procedimentos para a consolidação a serem executados pelos optantes do parcelamento.
O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 11.941/2009, por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, é possível de ser realizado por código de acesso ou certificado digital do optante.
Adesão. Aderiram ao parcelamento do Refis da Crise, 20.371 contribuintes entre pessoas físicas e jurídicas na 2ª Região Fiscal, que compreende os estados do Norte, exceto Tocantins. No Pará foram 8.128, no Amazonas 4.707, em Rondônia 3.228, em Roraima 1.749, no Amapá 1.331 e no Acre 1.228 contribuintes.
Declarações
Amanhã, também é o último dia para a entrega de cinco documentos à Receita Federal: Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF-Bebidas), Declaração de Informações das Indústrias de Cosméticos, Perfumaria e Higiene Pessoal (DIPI-TIPI 33) referente aos meses de maio e junho, Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) e Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev).
O programa para preenchimento destas declarações, assim como o de envio à Receita encontram-se na página www.receita.fazenda.gov.br.
A não entrega de qualquer um desses documentos sujeita o contribuinte ao pagamento de multas.
Fonte: Jairo Silva Oliveira – ATRFB DRF/Santarém